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Despacho 446/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Curso de pós-graduação em Medicina Chinesa, da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 446/2011

No uso das competências que são conferidas na alínea b) do n.º 1 do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, foi aprovada na Universidade de Évora a criação do curso de pós-graduação em Medicina Chinesa, adiante designado por curso, em colaboração com a Escola Superior de Medicina Chinesa Dr. Pedro Choy - Pólo da Universidade de Chengdu.

A organização e funcionamento do curso regem-se pelas directivas aplicáveis constantes das normas internas da Universidade de Évora, no que se refere a cursos não conducentes de Grau, e pelas disposições seguintes:

1.º

Destinatários

O curso destina-se a titulares de formação superior na área da saúde.

2.º

Duração e organização do curso

1 - O curso tem a duração de 3 anos lectivos (seis semestres).

2 - Para conclusão do curso o aluno terá de obter aprovação a 180 ECTS, de acordo com o plano de estudos indicado no anexo ao presente despacho.

3.º

Certificação

A conclusão do curso com aproveitamento permitirá a obtenção de um diploma de curso de Pós-Graduação em Medicina Chinesa, o qual confere competências em Fitoterapia e Acupunctura.

ANEXO

Plano de Estudos em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Plano de Estudos em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-11

1.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

27 de Dezembro de 2010. - A Directora dos Serviços Académicos, Margarida Cabral.

204127155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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