No uso das competências que são conferidas na alínea b) do n.º 1 do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, foi aprovada na Universidade de Évora a criação do curso de pós-graduação em Medicina Chinesa, adiante designado por curso, em colaboração com a Escola Superior de Medicina Chinesa Dr. Pedro Choy - Pólo da Universidade de Chengdu.
A organização e funcionamento do curso regem-se pelas directivas aplicáveis constantes das normas internas da Universidade de Évora, no que se refere a cursos não conducentes de Grau, e pelas disposições seguintes:
1.º
Destinatários
O curso destina-se a titulares de formação superior na área da saúde.
2.º
Duração e organização do curso
1 - O curso tem a duração de 3 anos lectivos (seis semestres).
2 - Para conclusão do curso o aluno terá de obter aprovação a 180 ECTS, de acordo com o plano de estudos indicado no anexo ao presente despacho.
3.º
Certificação
A conclusão do curso com aproveitamento permitirá a obtenção de um diploma de curso de Pós-Graduação em Medicina Chinesa, o qual confere competências em Fitoterapia e Acupunctura.
ANEXO
Plano de Estudos em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008
1.º ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Plano de Estudos em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-11
1.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
27 de Dezembro de 2010. - A Directora dos Serviços Académicos, Margarida Cabral.
204127155