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Portaria 1671/2000, de 31 de Outubro

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Sumário

Cria um lugar de assessor principal a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa.

Texto do documento

Portaria 1671/2000 (2.ª série). - Considerando que em 15 de Dezembro de 1999 cessou funções dirigentes a licenciada Maria Luísa de Carvalho Lopes como chefe de divisão de Organização e Gestão da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, constante da Portaria 296/97, de 6 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Maio, um lugar de assessor principal da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar.

2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 15 de Dezembro de 1999.

4 de Julho de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/10/31/plain-121486.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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