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Aviso (extracto) 654/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Aviso n.º 16740/2010, de 23 de Agosto - homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos e excluídos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 654/2011

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, devidamente homologada por despacho do Vogal do Conselho Directivo do INSA, IP, Prof. Doutor José M. Calheiros, em 23 de Dezembro de 2010, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, na categoria/carreira de técnico superior, na Direcção de Gestão de Recursos Financeiros, publicado pelo Aviso 16740/2010, de 23 de Agosto.

Candidatos aprovados:

1.º Pedro Nuno da Costa Pereira - 15,650 valores

2.º Ana Gabriela do Nascimento Lorvão - 14,726 valores

3.º Ana Paula Jorge Ferreira - 10,726 valores

4.º Isabel Maria Teixeira Ferreira - 10,488 valores

Candidatos excluídos:

Ana Lúcia Ferreira Pimenta b)

Cristina da Silva Figueira Fernandes b)

Graciete Maria Coelho Raposo Campos a)

José João Direito de Morais Guerreiro b)

a) O candidato não obteve classificação superior a 9,5 valores na aplicação do método de selecção obrigatório;

b) O candidato não compareceu ao método de selecção obrigatório.

INSA, IP, 27 de Dezembro de 2010. - O Presidente do INSA, I. P., Prof. Doutor José Pereira Miguel.

204131464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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