Nos termos e para os efeitos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., considerando que:
a) Por lapso, na sua sessão de 10 de Fevereiro de 2010 (Acta 06/CD/2010), foi aposto o carimbo e assinatura dos seus membros que participaram nessa sessão sobre a Acta 6 da reunião do Júri do Concurso para instalação de farmácia em Benavente - Aviso 9496/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 14 de Outubro de 2004;
b) Todavia, não foi declarado nesse acto que era homologada a mesma Acta da reunião do mencionado Júri;
c) O artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, permite a ratificação dos actos administrativos nestas condições;
Delibera ratificar a deliberação tomada em 10 de Fevereiro de 2010 e homologar a Acta 6 da reunião do Júri do Concurso para instalação de farmácia em Benavente - Aviso 9496/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 14 de Outubro de 2004.
Lisboa, 31 de Março de 2010. - O Conselho Directivo: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - António Neves, vogal - Fernando Bello, vogal.
204135758