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Aviso 608/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública

Texto do documento

Aviso 608/2011

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, aprovado para o ano de 2010, visando o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Direcção de Serviços da Apoio Jurídico e Contencioso, conforme aviso de abertura n.º 17178/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de Agosto de 2010.

Candidatos aprovados:

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

A presente lista foi homologada por despacho de 22 de Dezembro de 2010, da Secretária-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, tendo sido afixada no edifício-sede e publicitada na página electrónica deste Organismo.

23 de Dezembro de 2010. - A Secretária-Geral, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.

204123948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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