Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/276/DDF/2010
Desenvolvimento da Prática Desportiva
Entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Remo, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 53/93, de 29 de Novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de Dezembro, com sede na(o) Doca de Santo Amaro - Alcântara, 1350-353 Lisboa, NIPC 501545778, aqui representada por António João Rascão Marques, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.
Considerando que:
A) Mediante o contrato-programa CP/140/DDF/2010, foi concedida pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., uma comparticipação financeira à Federação Portuguesa de Remo para execução do Programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva, que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano;
B) Existiu um aumento dos custos na gestão da Federação, derivado das dificuldades encontradas junto das autarquias para a continuação da colaboração que vinha acontecendo anteriormente (planos de desenvolvimento da modalidade e apoio na organização de quadros competitivos).
C) A angariação de receitas de natureza privada irá ficar abaixo do planeado colocando em causa a própria execução do plano de actividades da federação.
D) A organização do Campeonato da Europa de Remo, no escalão absoluto, irá exigir um grande esforço em termos financeiros, alterando certamente o "normal" funcionamento da FPR.
E) Este Instituto deve reforçar o seu apoio, de modo a assegurar a actividade da federação, permitindo a esta libertar os seus proveitos próprios para fazer face à crise actual.
é acordado e reduzido a escrito o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/140/DDF/2010, celebrado entre as partes, do qual passa a fazer parte integrante, com o seguinte teor:
Cláusula 1.ª
Objecto do Aditamento
1 - O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/140/DDF/2010, tem por objecto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva da Federação.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira concedida no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/140/DDF/2010 é acrescida de 15.000,00(euro) (Quinze mil Euros),
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 2ª será disponibilizada numa tranche única, 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato-programa.
Cláusula 4.ª
Prazo de execução do programa
O prazo de execução do programa, objecto de comparticipação financeira, ao abrigo do presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/140/DDF/2010 termina em 31 de Dezembro de 2010.
Cláusula 5.ª
Obrigações da Federação
São incluídas nas obrigações da Federação previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/140/DDF/2010, as decorrentes da celebração deste aditamento.
Assinado em Lisboa, em 2 de Dezembro de 2010, em dois exemplares de igual valor.
2 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., (Luís Bettencourt Sardinha). - O Presidente da Federação Portuguesa de Remo, (António João Rascão Marques).
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