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Contrato 7/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/276/DDF/2010, celebrado entre o IDP, I. P., e a Federação Portuguesa de Remo

Texto do documento

Contrato 7/2011

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/276/DDF/2010

Desenvolvimento da Prática Desportiva

Entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante; e

2) A Federação Portuguesa de Remo, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 53/93, de 29 de Novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de Dezembro, com sede na(o) Doca de Santo Amaro - Alcântara, 1350-353 Lisboa, NIPC 501545778, aqui representada por António João Rascão Marques, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.

Considerando que:

A) Mediante o contrato-programa CP/140/DDF/2010, foi concedida pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., uma comparticipação financeira à Federação Portuguesa de Remo para execução do Programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva, que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano;

B) Existiu um aumento dos custos na gestão da Federação, derivado das dificuldades encontradas junto das autarquias para a continuação da colaboração que vinha acontecendo anteriormente (planos de desenvolvimento da modalidade e apoio na organização de quadros competitivos).

C) A angariação de receitas de natureza privada irá ficar abaixo do planeado colocando em causa a própria execução do plano de actividades da federação.

D) A organização do Campeonato da Europa de Remo, no escalão absoluto, irá exigir um grande esforço em termos financeiros, alterando certamente o "normal" funcionamento da FPR.

E) Este Instituto deve reforçar o seu apoio, de modo a assegurar a actividade da federação, permitindo a esta libertar os seus proveitos próprios para fazer face à crise actual.

é acordado e reduzido a escrito o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/140/DDF/2010, celebrado entre as partes, do qual passa a fazer parte integrante, com o seguinte teor:

Cláusula 1.ª

Objecto do Aditamento

1 - O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/140/DDF/2010, tem por objecto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva da Federação.

Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira concedida no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/140/DDF/2010 é acrescida de 15.000,00(euro) (Quinze mil Euros),

Cláusula 3.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida na cláusula 2ª será disponibilizada numa tranche única, 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato-programa.

Cláusula 4.ª

Prazo de execução do programa

O prazo de execução do programa, objecto de comparticipação financeira, ao abrigo do presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/140/DDF/2010 termina em 31 de Dezembro de 2010.

Cláusula 5.ª

Obrigações da Federação

São incluídas nas obrigações da Federação previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/140/DDF/2010, as decorrentes da celebração deste aditamento.

Assinado em Lisboa, em 2 de Dezembro de 2010, em dois exemplares de igual valor.

2 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., (Luís Bettencourt Sardinha). - O Presidente da Federação Portuguesa de Remo, (António João Rascão Marques).

204130135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214612.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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