Pelo meu Despacho 03/PRES/2010, de 15 de Julho de 2010, determinei que a técnica superior Dina Maria Catarino Canço de Pontes Leça fosse responsável pelo apoio técnico à Presidente da CIG.
Atenta a especificidade da função atribuída, nos termos permitidos na Cláusula 9.º do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de Setembro de 2009, aplicável por força do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 01 de Março de 2010, determino que a técnica superior Dina Maria Catarino Canço de Pontes Leça, enquanto desempenhar as funções de apoio técnico à Presidente da CIG, gozará do regime de isenção de horário de trabalho previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 140.º do RCTFP.
O presente despacho produz efeitos desde 01 de Novembro de 2010.
3 de Dezembro de 2010. - A Presidente, Professora Doutora Sara Falcão Casaca.
204129845