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Despacho 374/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Isenção de horário do técnico superior Pedro Miguel do Nascimento Ventura

Texto do documento

Despacho 374/2011

Por Despacho 010/2009/PRES, de 22 de Abril de 2009 da Presidente da CIG, foi determinado que o Dr. Pedro Miguel do Nascimento Ventura assegurasse o apoio jurídico à Presidente da CIG e ao QREN.

Atenta a especificidade da função atribuída, nos termos permitidos na Cláusula 9.º do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de Setembro de 2009, aplicável por força do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 01 de Março de 2010, determino que o Técnico Superior Pedro Miguel do Nascimento Ventura, enquanto desempenhar as funções de apoio jurídico à Presidente da CIG, gozará do regime de isenção de horário de trabalho previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 140.º do RCTFP.

O presente despacho produz efeitos desde 15 de Março de 2010.

3 de Dezembro de 2010. - A Presidente, Professora Doutora Sara Falcão Casaca.

204129561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214605.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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