Por Despacho 010/2009/PRES, de 22 de Abril de 2009 da Presidente da CIG, foi determinado que o Dr. Pedro Miguel do Nascimento Ventura assegurasse o apoio jurídico à Presidente da CIG e ao QREN.
Atenta a especificidade da função atribuída, nos termos permitidos na Cláusula 9.º do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de Setembro de 2009, aplicável por força do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 01 de Março de 2010, determino que o Técnico Superior Pedro Miguel do Nascimento Ventura, enquanto desempenhar as funções de apoio jurídico à Presidente da CIG, gozará do regime de isenção de horário de trabalho previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 140.º do RCTFP.
O presente despacho produz efeitos desde 15 de Março de 2010.
3 de Dezembro de 2010. - A Presidente, Professora Doutora Sara Falcão Casaca.
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