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Aviso 602-A/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

A proposta de alteração do Plano de Pormenor da Frente Ribeirinha e Campo da Agonia está patente a partir do dia 17 de Janeiro de 2011

Texto do documento

Aviso 602-A/2011

Plano de Pormenor da Frente Ribeirinha e Campo da Agonia

Período de Discussão Pública

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (DL n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro), que a proposta de alteração do Pano de Pormenor da Frente Ribeirinha e Campo da Agonia está patente, a partir do dia 17 de Janeiro de 2011, nos seguintes locais para consulta:

No Núcleo de Apoio Administrativo do Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente, sito no Passeio das Mordomas da Romaria, desta cidade de Viana do Castelo, todos os dias úteis, durante as horas de expediente.

Na página electrónica do Município: http://www.cm-viana-castelo.pt /Ordenamento do Território/Instrumentos Gestão do Território /Planos de Pormenor.

As reclamações, observações ou sugestões ao Plano de Pormenor devem ser apresentadas até ao dia 15 de Fevereiro de 2011, através dos seguintes meios:

Preenchimento de formulário em papel, disponível no local de consulta.

Preenchimento de formulário electrónico, disponível da página electrónica do Município.

4 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Maria da Cunha Costa.

204165914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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