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Aviso 598/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, área de auxiliar de serviços gerais, com contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 598/2011

Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para a Ocupação de Um Posto de Trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, área de auxiliar de serviços gerais em contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado.

Lista Unitária de Ordenação Final

Em cumprimento do n.º 6.º do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que no procedimento concursal referido em epígrafe, aberto conforme o aviso 15331, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 2 de Agosto de 2010, resultou para os candidatos a seguinte lista unitária de ordenação final:

1.º Maria João Lourenço Roque - 11,5 valores

Faz-se ainda público, que a acta com a lista unitária de ordenação final assim como as restantes actas, foram homologadas por deliberação datada do dia 21 de Dezembro de 2010.

Mais se informa, que da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico nos termos do n.º 3.º do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Freguesia de Abrigada, 27 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Freguesia, Joaquim Correia Pedro.

304125235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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