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Aviso (extracto) 571/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Publica a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo visando o provimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico, na área de animador sociocultural

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 571/2011

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do art.º 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico, na área de animador sociocultural, cujo edital foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de Julho de 2010, homologada por despacho do Presidente da Câmara, datado de 21 de Dezembro de 2010.

1.º - Diana Filipa Ferreira Almeida - 14,40 valores

2.º - Maria Elisabete da Cunha Taveira - 13,60 valores

3.º - João Fernando Pastor Almeida - 11,20 valores

3.º - Margarida Rodrigues Pinto Cerqueira - 11,20 valores

Candidatos excluídos:

Filipa Alexandra Vilarinho Moura - a)

Sara Isabel Baptista Fernandes - a)

a) Não compareceu à entrevista de avaliação de competências

27/12/2010. - Por delegação de competências, a Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Aida Maria Boalhosa Pereira

304124782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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