Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 565/2011, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado - Fábio Medeiros Costa - assistente operacional (electricista)

Texto do documento

Aviso 565/2011

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Electricista), conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de Julho de 2010, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o candidato Fábio Medeiros Costa, com a remuneração mensal correspondente à posição remuneratória 2.ª, nível remuneratório 2, correspondente a (euro) 532,08, com efeitos a partir de 30 de Dezembro de 2010.

Câmara Municipal de Nordeste, 27 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Carlos Barbosa Carreiro.

304136154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda