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Aviso 559/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Celebração de um contrato de trabalho por tempo indeterminado com a trabalhadora Teresa Maria Correia da Silva Simão na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 559/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do art.º 37.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 20 de Dezembro de 2010 e na sequência do Procedimento Concursal, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 125, de 30 de Junho de 2010, após negociação do posicionamento remuneratório, conforme o art.º 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, vai ser celebrado contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, com a trabalhadora Teresa Maria Correia da Silva Simão, com data a partir de 03 de Janeiro de 2011, iniciando-se também nesta data o período experimental de 90 dias, com a categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Apoio Administrativo, 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, correspondente a (euro)475,00.

Para os efeitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugados com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o Júri do período experimental é o mesmo do Procedimento Concursal.

Paços do Município, 28 de Dezembro de 2010. - A Presidente da Câmara, Isaura Leonor M. F. Silva Pedro, Dr.ª

304133976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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