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Aviso 557/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Celebração de vários contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 557/2011

Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, após conclusão dos respectivos procedimentos concursais, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em 02/11/2010 com Alexandra Sofia Pedro Gomes Loureiro - carreira/categoria Técnico Superior (Direito), 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da TRU (1.201,48(euro); e a 15/11/2010 com Mário Fernando Pinto Benites dos Santos, David Filipe da Silva Farinha, João Firmino dos Santos Silva, Paulo Rodrigo Madaleno Martins, Sérgio Manuel Motas Esteves, na carreira/categoria Assistente Operacional (Condutor Máquinas Pesadas e Veículos Especiais), 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 2 da TRU (532,08(euro) e com Ernestina Maria de Almeida Estiveira e Maria Manuela Cidade da Silva Faria, na carreira/categoria Assistente Operacional (Jardineiro), 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1 da TRU (475(euro), e com Custódia Rosa Penas Peitinho Ratinho e Maria da Conceição Baptista Machado Oliveira na carreira/categoria Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1 da TRU (475(euro).

Isentos de visto do Tribunal de Contas.

Moita, 16 de Dezembro de 2010. - Por Subdelegação de Competências (desp. n.º 02/X/VP/09), a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Rosaria Maria Soares Murça.

304126442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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