Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público a Reorganização dos Serviços Municipais, aprovada pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 15 de Dezembro, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal de 3 de Dezembro de 2010.
Em conformidade com a referida deliberação da Assembleia Municipal, foi aprovada a estrutura orgânica do Município de Câmara de Lobos, que corresponde a uma estrutura hierarquizada nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 9 e artigo 10, do decreto-lei supra referido, constituída por 3 unidades orgânicas nucleares, com o limite máximo de 9 unidades orgânicas flexíveis, 25 subunidades orgânicas, e 2 equipas de projecto.
Mais se torna público que a Assembleia Municipal deliberou aprovar o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, onde consta a estrutura flexível dos serviços municipais e a competência das respectivas unidades orgânicas, conforme a seguir se publica em texto integral:
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Artigo 1.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e vertidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adopta o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:
i) Unidades orgânicas nucleares (Departamentos municipais);
ii) Unidades orgânicas flexíveis (Divisões);
iii) Equipas de projecto dirigidas por um coordenador;
iv) Subunidades orgânicas (unidades de apoio à gestão) dirigidas por um coordenador técnico;
v) Gabinetes.
Artigo 3.º
Categorias de unidades e subunidades orgânicas
1 - Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:
i) Departamentos municipais - unidades orgânicas de carácter permanente, representativas das áreas de actuação municipal, que integram e coordenam diferentes unidades orgânicas, agregadas consoante a natureza das actividades e os objectivos determinados pelo executivo no âmbito da gestão e do desenvolvimento municipal;
ii) Divisões - unidades orgânicas de carácter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;
iii) Equipas de projecto - unidades orgânicas de carácter temporário visando a concretização de objectivos específicos do Município no quadro de mandatos precisos definidos pelos órgãos municipais;
iv) Gabinetes - unidades orgânicas de apoio aos órgãos municipais ou aos departamentos municipais, de natureza técnica e administrativa;
v) Unidades de apoio à gestão - subunidades orgânicas de carácter flexível que agregam actividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.
2 - O Anexo I (a submeter à Assembleia Municipal) define a estrutura nuclear dos serviços municipais e a competência das respectivas unidades orgânicas;
3 - O Anexo II (a aprovar pela Câmara Municipal) define a estrutura flexível dos serviços municipais e a competência das respectivas unidades orgânicas e gabinetes;
4 - O Anexo III define o organograma da macroestrutura dos serviços municipais.
Artigo 4.º
Norma transitória
A Câmara Municipal decidirá o momento oportuno para concretizar a integração do Serviço Municipal de Protecção Civil no Departamento de Gestão e Ordenamento do Território.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas
Artigo 1.º
Definição das unidades orgânicas nucleares
São constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares:
1 - Departamento Administrativo e Financeiro;
2 - Departamento de Intervenção Social e Qualidade de Vida;
3 - Departamento de Gestão e Ordenamento do Território.
Artigo 2.º
Atribuições e competências dos Departamentos Municipais
Os Departamentos Municipais constituem as unidades orgânicas nucleares referidas no artigo anterior, competindo-lhes a supervisão e coordenação das mesmas e das subunidades flexíveis que estas abarcam, nos termos definidos pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada para o efeito.
Artigo 3.º
Departamento Administrativo e Financeiro
1 - Ao Departamento Administrativo e Financeiro, assegurado por um director de departamento, compete:
a) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara na área de actuação do Departamento;
b) Coordenar, dirigir e garantir a eficaz e eficiente gestão dos recursos afectos ao departamento;
c) Dirigir, avaliar e controlar todas as actividades, competências e tarefas que se inserem nos domínios da administração geral, gestão de recursos humanos e finanças;
d) Colaborar com os outros departamentos, em especial com o Departamento de Gestão e Ordenamento do Território na planificação, gestão e aplicação de todos os instrumentos de gestão e ordenamento do território;
e) Superintender a actividade desenvolvida pelos serviços que lhe são directamente afectos;
f) Colaborar na elaboração, alteração e gestão da aplicação do manual de procedimentos e sistema de controlo interno;
g) Superintender o desempenho das tarefas ligadas aos assuntos jurídicos no âmbito das atribuições do município;
h) Assegurar a gestão do património do município;
i) Propor superiormente novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços camarários;
j) Conceber e propor superiormente novas técnicas e metodologias de trabalho com vista à gestão eficiente e eficaz do departamento;
l) Elaborar em coordenação com os outros departamentos, e com o Gabinete de Apoio Jurídico, propostas de alteração e preparação de projectos de diplomas legais e de regulamentos;
m) Assegurar, em articulação com advogados, a defesa jurídica dos funcionários ou agentes quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o Município surja como contraparte destes;
n) Garantir a elaboração e distribuição da colectânea de legislação pelos serviços respeitantes;
o) Dirigir o pessoal afecto ao Departamento Administrativo e Financeiro, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e despachos do Presidente da Câmara;
p) Coordenar a actividade financeira da Câmara;
q) Colaborar com os restantes serviços, na preparação do Plano Anual de Actividades e Orçamento e as revisões ou alterações que se mostrem necessárias, cabendo-lhe o controlo interno de toda a receita do Município e de toda a efectivação da despesa, em colaboração com o Gabinete de Auditoria Municipal;
r) Estudar e coordenar propostas, medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção da despesa, a eficácia e a economia da sua execução, e as motivações de ordem técnico-financeira que fundamentem as decisões relativas a operações de crédito;
s) Gerir correspondência no âmbito da actividade do Departamento, excepto a que for da competência da Câmara Municipal;
t) Promover coordenar a investigação e actualização de toda a legislação necessária ao bom funcionamento dos serviços afectos ao Departamento;
u) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de forma a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
v) Estabelecer e gerir os sistemas de recrutamento e selecção, de acolhimento e avaliação do desempenho dos recursos humanos;
x) Articular a sua actividade directamente com todos os departamentos e serviços municipais, convocando reuniões periódicas regulares de coordenação intersectorial de forma a permitir uma visão e actuação integrada nas acções da Câmara Municipal;
z) Executar as demais tarefas que no âmbito da sua actividade lhe sejam superiormente solicitadas.
2 - O Departamento Administrativo e Financeiro compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Gestão Administrativa (DGA);
b) Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);
c) Divisão de Gestão Financeira (DGF).
Artigo 4.º
Departamento de Intervenção Social e Qualidade de Vida
1 - Ao Departamento de Intervenção Social e Qualidade de Vida, assegurado por um director de Departamento, compete:
a) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara área de actuação do Departamento;
b) Coordenar, dirigir e garantir a eficaz e eficiente gestão dos recursos afectos ao departamento;
c) Dirigir, avaliar e controlar todas as actividades, competências e tarefas que se inserem nos domínios da intervenção social, habitação, educação, cultura e desporto, ambiente e serviços urbanos;
d) Colaborar com os outros departamentos, em especial com o Departamento de Gestão e Ordenamento do Território na planificação, gestão e aplicação de todos os instrumentos de gestão e ordenamento do território;
e) Superintender a actividade desenvolvida pelos serviços que lhe são directamente afectos;
f) Colaborar na elaboração, alteração e gestão da aplicação do manual de procedimentos e sistema de controlo interno;
g) Conceber, promover, definir, regulamentar e preservar a qualidade de vida e meios de intervenção social no âmbito do departamento;
h) Solicitar e apoiar a elaboração de políticas e planos de desenvolvimento nas áreas de habitação, acção social e família, cultura, desporto, educação, ambiente e serviços urbanos;
i) Programar em colaboração com o departamento de Gestão e Ordenamento do Território a construção ou reabilitação de equipamentos desportivos;
j) Estudar e coordenar propostas, medidas ou orientações que visem o aumento da qualidade de vida do município;
l) Conceber e propor superiormente novas técnicas e metodologias de trabalho com vista à gestão eficiente e eficaz do departamento;
m) Colaborar com o Departamento Administrativo e Financeiro na elaboração e distribuição da colectânea de legislação;
n) Dirigir o pessoal afecto ao Departamento de Intervenção Social e Qualidade de Vida, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e despachos do Presidente da Câmara;
o) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
p) Articular a sua actividade directamente com todos os departamentos e serviços municipais, convocando reuniões periódicas regulares de coordenação intersectorial de forma a permitir uma visão e actuação integrada nas acções da Câmara Municipal;
q) Executar as demais tarefas que no âmbito da sua actividade lhe sejam superiormente solicitadas.
2 - O Departamento de Intervenção Social e Qualidade de Vida, compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Intervenção Social e Habitação (DISH);
b) Divisão de Educação, Cultura e Desporto (DECD);
c) Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU).
Artigo 5.º
Departamento de Gestão e Ordenamento do Território
1 - Ao Departamento de Gestão e Ordenamento do Território, assegurado por um director de Departamento, compete:
a) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara área de actuação do Departamento;
b) Coordenar, dirigir e garantir a eficaz e eficiente gestão dos recursos afectos ao departamento;
c) Dirigir, avaliar e controlar todas as actividades, competências e tarefas que se inserem no âmbito do planeamento e gestão urbanística e obras e infra-estruturas municipais;
d) Colaborar na elaboração, alteração e gestão da aplicação do manual de procedimentos e sistema de controlo interno;
e) Garantir em conjugação com os outros departamentos a planificação, gestão e aplicação de todos os instrumentos de gestão e ordenamento do território;
f) Superintender a actividade desenvolvida pelos serviços que lhe são directamente afectos;
g) Conceber, promover, definir, regulamentar e preservar a qualidade urbanística e o ordenamento do território;
h) Conceber e propor superiormente novas técnicas e metodologias de trabalho com vista à gestão eficiente e eficaz do departamento;
i) Colaborar com o Departamento Administrativo e Financeiro na elaboração e distribuição da colectânea de legislação;
j) Dirigir o pessoal afecto ao Departamento de Gestão e Ordenamento do Território, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e despachos do Presidente da Câmara;
l) Assegurar o exercício das funções desempenhadas em conjunto com os serviços municipais e em especial, com o departamento de Intervenção Social e Qualidade de Vida;
m) Acompanhar, apoiar e avaliar as decisões a tomar pelos órgãos competentes do Município no âmbito da política de desenvolvimento no que concerne à gestão e ordenamento do território;
n) Estudar e coordenar propostas, medidas ou orientações que visem a gestão eficiente e eficaz do território;
o) Assinar toda a correspondência no âmbito da actividade do Departamento, excepto a que for da competência da Câmara Municipal;
p) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
q) Emitir pareceres por via da legislação ou regulamentação aplicável e ou das suas implicações em termos do ordenamento do território municipal;
r) Apreciar os projectos de edificações sujeitas a licenciamento ou autorização municipal;
s) Articular a sua actividade directamente com todos os departamentos e serviços municipais, convocando reuniões periódicas regulares de coordenação intersectorial de forma a permitir uma visão e actuação integrada nas acções da Câmara Municipal;
t) Executar as demais tarefas que no âmbito da sua actividade lhe sejam superiormente solicitadas.
2 - O Departamento de Gestão e Ordenamento do Território, compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Planeamento Urbano (DPU);
b) Divisão de Gestão Urbanística (DGU);
c) Divisão de Obras e Infra-estruturas Municipais (DOIM)
ANEXO II
Estrutura Flexível dos Serviços Municipais
Atribuições e Competências das respectivas Unidades Orgânicas, Subunidades e Gabinetes
Artigo 1.º
Unidades orgânicas de carácter flexível
Os Serviços Municipais organizam-se nas seguintes Divisões:
Divisão de Gestão Administrativa (DGA);
Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);
Divisão de Gestão Financeira (DGF);
Divisão de Intervenção Social e Habitação (DISH);
Divisão de Educação, Cultura e Desporto (DECD);
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU);
Divisão de Planeamento Urbano (DPU);
Divisão de Gestão Urbanística (DGU);
Divisão de Obras e Infra-estruturas Municipais (DOIM)
Artigo 2.º
Subunidades Orgânicas e Gabinetes
Os Gabinetes bem como os serviços integrantes das supra mencionadas Divisões mantêm-se, conforme consta da Reestrutura Orgânica dos Serviços do Município de Câmara de Lobos, publicada no DR, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 2003.
Artigo 3.º
Competências
Mantêm-se ainda as competências inerentes aos Gabinetes, às diversas Divisões e correspondentes serviços, nos termos plasmados na Reestrutura Orgânica dos Serviços, do Município de Câmara de Lobos, mencionada no parágrafo anterior.
ANEXO III
Organograma da Macroestrutura dos Serviços Municipais
(ver documento original)
De igual forma se publica que por despacho de Sua Exa. o Sr. Presidente da Câmara, com a referência GPR-DP-018-2010, datado de 15 de Dezembro de 2010, foi reafectado o pessoal do respectivo mapa de acordo com a estrutura interna das unidades orgânicas e criadas as subunidades orgânicas de acordo com os limites previamente fixados.
Torna-se ainda público que por meu despacho (VAF-019-2010) datado de 15 de Dezembro, após aprovação da Câmara Municipal de 3 de Dezembro e deliberação da Assembleia Municipal datada de 15 de Dezembro, e atendendo a que a estrutura orgânica preserva as atribuições e competências anteriormente em vigor, mantêm-se as comissões de serviço dos actuais titulares de cargos dirigentes nos mesmos cargos e mesmo nível.
Paços do Município de Câmara de Lobos, 17 de Dezembro de 2010. -O Vice-Presidente, por Delegação do Presidente da Câmara, António Leonardo da Costa Figueira.
204119258