Reorganização dos serviços municipais
A assembleia municipal de Armamar, na única reunião da sessão realizada em 30 de Setembro de 2010, deliberou, no âmbito das competências previstas no vigente regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, reorganizar os serviços do município de Armamar, tendo como:
Modelo de estrutura orgânica: modelo hierarquizado;
Número máximo de unidades orgânicas flexíveis: três;
Número máximo total de subunidades orgânicas: seis.
A câmara municipal de Armamar, na reunião realizada em 09 de Dezembro de 2010, ao abrigo do disposto na aliena a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, criou as seguintes unidades orgânicas flexíveis, definindo-lhes as respectivas atribuições e competências orgânicas, a saber:
Divisão Municipal de Administração e Desenvolvimento Social (DADS)
Relação com cidadão e empresas
Prestação de serviços administrativos
Comunicação e imagem
Desenvolvimento social
Educação
Acção Social
Tempos livres e desporto
Património, cultura e ciência
Apoio aos órgãos do município
Recepção, expedição e arquivo de documentos
Sessões e reuniões
Tutela administrativa e financeira
Regulamentos municipais
Delegação de competências e protocolos de colaboração
Conselhos locais e municipais
Actos eleitorais
Contra-ordenações, contencioso e apoio técnico
Desenvolvimento organizacional
Organização dos serviços do município
Modernização administrativa
Divisão Municipal de Finanças e Recursos Humanos (DFRH)
Planeamento e controlo de gestão
Grandes opções do plano
Orçamento
Prestação de contas
Controlo interno
Entidades participadas
Tesouraria
Finanças e património
Património
Aprovisionamento e armazéns
Projectos co-financiados e contratação pública
Execuções fiscais
Taxas, preços e impostos
Recursos humanos
Recrutamento e mobilidade
Processos individuais
Avaliação do desempenho
Remunerações
Segurança, higiene e saúde no trabalho
Formação profissional
Divisão Municipal de Gestão Urbanística e Ambiente (DGUA)
Planeamento e operações urbanísticas
Instrumentos de gestão territorial
Operações urbanísticas
Operações urbanísticas da Administração Pública
Fiscalização
Ambiente e serviços
Educação ambiental e protecção da natureza
Actividade cinegética
Fornecimento de água, recolha e drenagem de águas residuais
Ocupação do espaço do domínio público
Controlo da recolha de resíduos
Mobilidade, rede viária e sinalização
Higiene pública
Cemitérios
Viaturas
Tecnologias de informação e sistema de informação geográfica
Parque tecnológico e assistência à utilização das aplicações informáticas
Desenvolvimento e gestão do sistema de informação geográfica
O presidente da câmara municipal de Armamar, com o poder que lhe confere o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, criou, pelo despacho de 10 de Dezembro de 2010, cinco subunidades orgânicas (secções de apoio administrativo), distribuídas na seguinte proporção:
Divisão Municipal de Finanças e Recursos Humanos: três;
Divisão Municipal de Gestão Urbanística e Ambiente: duas.
Cumprindo o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público o teor das deliberações e do despacho, cujos efeitos se produzirão a partir do primeiro dia útil imediato ao da sua publicitação.
15 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.
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