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Despacho 368/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Reorganização dos serviços do município de Armamar

Texto do documento

Despacho 368/2011

Reorganização dos serviços municipais

A assembleia municipal de Armamar, na única reunião da sessão realizada em 30 de Setembro de 2010, deliberou, no âmbito das competências previstas no vigente regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, reorganizar os serviços do município de Armamar, tendo como:

Modelo de estrutura orgânica: modelo hierarquizado;

Número máximo de unidades orgânicas flexíveis: três;

Número máximo total de subunidades orgânicas: seis.

A câmara municipal de Armamar, na reunião realizada em 09 de Dezembro de 2010, ao abrigo do disposto na aliena a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, criou as seguintes unidades orgânicas flexíveis, definindo-lhes as respectivas atribuições e competências orgânicas, a saber:

Divisão Municipal de Administração e Desenvolvimento Social (DADS)

Relação com cidadão e empresas

Prestação de serviços administrativos

Comunicação e imagem

Desenvolvimento social

Educação

Acção Social

Tempos livres e desporto

Património, cultura e ciência

Apoio aos órgãos do município

Recepção, expedição e arquivo de documentos

Sessões e reuniões

Tutela administrativa e financeira

Regulamentos municipais

Delegação de competências e protocolos de colaboração

Conselhos locais e municipais

Actos eleitorais

Contra-ordenações, contencioso e apoio técnico

Desenvolvimento organizacional

Organização dos serviços do município

Modernização administrativa

Divisão Municipal de Finanças e Recursos Humanos (DFRH)

Planeamento e controlo de gestão

Grandes opções do plano

Orçamento

Prestação de contas

Controlo interno

Entidades participadas

Tesouraria

Finanças e património

Património

Aprovisionamento e armazéns

Projectos co-financiados e contratação pública

Execuções fiscais

Taxas, preços e impostos

Recursos humanos

Recrutamento e mobilidade

Processos individuais

Avaliação do desempenho

Remunerações

Segurança, higiene e saúde no trabalho

Formação profissional

Divisão Municipal de Gestão Urbanística e Ambiente (DGUA)

Planeamento e operações urbanísticas

Instrumentos de gestão territorial

Operações urbanísticas

Operações urbanísticas da Administração Pública

Fiscalização

Ambiente e serviços

Educação ambiental e protecção da natureza

Actividade cinegética

Fornecimento de água, recolha e drenagem de águas residuais

Ocupação do espaço do domínio público

Controlo da recolha de resíduos

Mobilidade, rede viária e sinalização

Higiene pública

Cemitérios

Viaturas

Tecnologias de informação e sistema de informação geográfica

Parque tecnológico e assistência à utilização das aplicações informáticas

Desenvolvimento e gestão do sistema de informação geográfica

O presidente da câmara municipal de Armamar, com o poder que lhe confere o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, criou, pelo despacho de 10 de Dezembro de 2010, cinco subunidades orgânicas (secções de apoio administrativo), distribuídas na seguinte proporção:

Divisão Municipal de Finanças e Recursos Humanos: três;

Divisão Municipal de Gestão Urbanística e Ambiente: duas.

Cumprindo o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público o teor das deliberações e do despacho, cujos efeitos se produzirão a partir do primeiro dia útil imediato ao da sua publicitação.

15 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.

204120456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214490.dre.pdf .

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