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Aviso 515/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal com vista à constituição de reservas internas de recrutamento

Texto do documento

Aviso 515/2011

Listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados no Procedimento Concursal com vista à constituição de reservas internas de recrutamento

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 36.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tornam-se públicas as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal em título, aberto por aviso 7479/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 72, de 14 de Abril de 2010, as quais foram homologadas por meu despacho de 21 de Dezembro de 2010, afixadas em local visível e público e disponibilizadas na página electrónica deste município (www.cm-amarante.pt).

Técnico Superior - controlo de qualidade da água e gestão de resíduos (um lugar)

Lista unitária de ordenação final homologada:

Marta Helena Ferreira da Silva - 17,6 valores

Francisco Manuel Cachada Conceição Cadete - 15,4 valores

Irina Débora Santos Reis - 13 valores

Joana Madail Silva Bastos - 13 valores

Nuno Miguel Ramos Martins - 11,4 valores

Assistente Operacional - desobstrução de colectores e esvaziamento de fossas (um lugar)

Lista unitária de ordenação final homologada:

Vítor Carlos Teixeira Brás - 12,8 valores

Orlando Manuel Teixeira da Costa - 12 valores

Amarante, 23 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Armindo José da Cunha Abreu.

304121939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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