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Aviso 486/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Período experimental - constituição do júri

Texto do documento

Aviso 486/2011

Na sequência de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Universidade do Minho, aberto pelo Aviso 11986/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 115, de 16 de Junho de 2010, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o período experimental de 180 dias, com efeitos a partir de 02-12-2010, com a trabalhadora Sandra Cerqueira Amorim Gameiro.

Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e no n.º 3 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, mediante despacho do Reitor da Universidade do Minho de 15-12-2010, a constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Doutor Heinrich Ewald Hörster, professor catedrático

Vogais efectivos:

Doutor Américo Fernando Gravato Morais, professor auxiliar

Dr.ª Sara Vaz Saleiro Lima, secretária da Escola de Direito

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Clara Cunha Calheiros Carvalho, professora auxiliar

Mestre Aleida Lopes Vaz Carvalho, secretária da Escola de Economia e Gestão

Universidade do Minho, 23 de Dezembro de 2010. - O Administrador, Pedro J. Camões.

204119306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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