Processo: 1688/10.0TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Banco Credibom, S. A.
Devedor: Medilux 24 - Serviços de Saúde, Lda.
Publicidade do despacho da nomeação de administrador judicial provisório nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, pela Juiz de Direito Dr.ª Eleonora Viegas, foi em 13/12/2010 proferido despacho de nomeação de administrador judicial provisório da devedora:
Medilux 24 - Serviços de Saúde, Lda., NIF - 506823660, Endereço: Estrada de Moscavide, 64-A, 1800-279 Lisboa com sede na morada indicada.
Para Administrador Judicial Provisório é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Manuel Luís Coelho Albuquerque, Endereço: Passeio das Garças, Bloco 2-A, 4.º B, 1990-395 Moscavide.
Ficando fixado as competências do referido administrador nos termos do artigo 33.º do CIRE e que, tem ainda o administrador da insolvência direito de acesso à sede e às instalações empresariais da devedora e de proceder a quaisquer inspecções e a exames, designadamente dos elementos da sua contabilidade e a devedora fica obrigada a fornecer-lhe todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções, aplicando-se, o dever de apresentação e colaboração, com devidas adaptações previstas no artigo 83.º do CIRE.
27-12-2010. - A Juíza de Direito, de Turno, Susana Cabral. - O Oficial de Justiça, Ana Cristina Castanheira.
304127747