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Despacho 22249/2000(2ªserie), de 3 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 254, de 03.11.2000, Pág. 17920
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Sumário

Fixa para cada instituição do ensino superior o número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2000-2001, integrados ou não no quadro, incluindo o contrato individual de trabalho, quando legalmente possível, em regime de requisição, destacamento, comissão de serviço e comissão extraordinária de serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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