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Portaria 20/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Promove ao posto de segundo-tenente da classe de técnicos superiores navais em regime de contrato os vários subtenentes

Texto do documento

Portaria 20/2011

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, os subtenentes da classe de Técnicos Superiores Navais em Regime de Contrato

9104406 STEN TSN RC Carlos André da Luz Santos

9104306 STEN TSN RC Cesário Manuel Reis Videira

9104106 STEN TSN RC Andreia Margarida Barreira de Oliveira

9104206 STEN TSN RC Luís Filipe Gonçalves Peerally

9105106 STEN TSN RC Joana Maria Pinto Nogueira

9103806 STEN TSN RC Fabíola Maria Sousa Gaspar

9104706 STEN TSN RC Margarida Isabel Silva Leite

9104006 STEN TSN RC Joana de Matos Caldeira

9104806 STEN TSN RC Ana Margarida Afonso Marques Sério

9103606 STEN TSN RC Rita Isabel Marques Fernandes Esteves

9103906 STEN TSN RC Ana Filipa Correia Antunes Bento

9104906 STEN TSN RC Mónica Catarina da Silva Cardoso

que satisfazem as condições gerais de promoção fixadas e previstas no artigo 299.º e as condições especiais de promoção fixadas no artigo 305.º do mencionado Estatuto, a contar de 31 de Outubro de 2010, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do referido Estatuto.

Estes militares, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe, à esquerda do 9102606 segundo-tenente da classe de Técnicos Superiores Navais em Regime de Contrato Diogo Gustavo Henrique Morão Salvador.

Ministério da Defesa Nacional - Marinha, 17-12-2010. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

204128079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214229.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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