Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 241-A/2011, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Estrutura e Organização dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco

Texto do documento

Despacho 241-A/2011

Estrutura e Organização dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco

Para os devidos efeitos se torna pública a Estrutura e Organização dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco. A Estrutura Orgânica Nuclear foi aprovada pela Assembleia Municipal de Castelo Branco em sessão de 28 de Dezembro de 2010, sob proposta e mediante prévia aprovação da Câmara Municipal de Castelo Branco na sua reunião de 16 de Dezembro e do Conselho de Administração de 3 de Dezembro de 2010. A Estrutura Orgânica Flexível e as Subunidades Orgânicas dos Serviços Municipalizados foram aprovadas no dia 29 de Dezembro, respectivamente em reuniões do Conselho de Administração e da Câmara Municipal de Castelo Branco.

PARTE A

Estrutura Nuclear dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco

Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais.

Os Serviços Municipalizados, são um serviço da Câmara Municipal de Castelo Branco, com autonomia Administrativa e Financeira, dependendo da Autarquia a nível jurídico, por conseguinte, o diploma atrás referido aplica-se também, aos Serviços Municipalizados.

Face à nova missão dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco "Conceber, construir e gerir o sistema de distribuição de Água, recolha e escoamento eficaz dos Pluviais e Efluentes Domésticos, recolha de Resíduos Sólidos Urbanos e serviços de Limpeza Urbana", verifica-se a necessidade de proceder a alguns reajustamentos na sua estrutura orgânica.

Impõe-se por conseguinte, a adaptação da estrutura e organização dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco (SMCB) a uma nova realidade organizativa, que permita o exercício das respectivas funções de acordo com um modelo mais operativo.

O objectivo do Regulamento da Organização dos SMCB é garantir ao Munícipe a prestação de um serviço público de qualidade através de processos de gestão eficientes e respeitadores dos valores sociais e ambientais mais elevados, consolidando uma imagem de confiança e competência.

O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Artigo 1.º

Princípios

A Organização, a estrutura e o funcionamento dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, pelos princípios da unidade e eficácia, da aproximação dos Serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no código do Procedimento Administrativo e no diploma que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Artigo 2.º

Modelo da Estrutura Orgânica

A organização interna dos Serviços Municipalizados adopta o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:

Unidades Orgânicas Nucleares (Direcção-delegada e Departamento)

Unidades Orgânicas Flexíveis (Divisões)

Subunidades Orgânicas Flexíveis (Unidades de apoio à Gestão)

Artigo 3.º

Categorias de Unidades e Subunidades Orgânicas

1 - Os Serviços Municipalizados organizam-se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:

a) Direcção - delegada e Departamento - unidades orgânicas nucleares de carácter permanente aglutinando competências várias;

b) Divisões - unidades orgânicas de carácter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas em áreas funcionais diferentes;

c) Gabinetes - Subunidades orgânicas de carácter flexível de apoio à gestão

d) Unidades de apoio à gestão - subunidades orgânicas de carácter flexível que agregam actividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.

Artigo 4.º

Estrutura Nuclear

Os Serviços Municipalizados estruturam-se em torno das seguintes unidades orgânicas:

a) Nucleares:

Direcção-delegada - Grau Superior

Departamento dos Serviços Técnicos - 1.º Grau

Artigo 5.º

Competências

Direcção-delegada

1) À Direcção-delegada compete especialmente:

a) A chefia superior, as orientações, técnica e administrativa de todos os serviços, respondendo perante o Conselho de Administração por tudo o que diz respeito à disciplina e ao regular funcionamento dos SMCB;

b) A direcção e gestão dos recursos humanos dos SMCB;

c) Despachar e assinar a correspondência dos SMCB, assim como os boletins estatísticos, requerimentos de licenciamento e apólices de contratos;

d) Preparar o projecto de orçamento e do plano plurianual e submetê-los à apreciação do Conselho de Administração;

e) Apresentar anualmente ao Conselho de Administração o relatório de exploração e resultados do exercício, instruídos com o inventário, balanço e contas respectivas;

f) Executar e fazer executar as deliberações do Conselho de Administração;

g) Deslocar internamente por conveniência de serviço os trabalhadores;

h) Mandar proceder a inquéritos e instaurar processos disciplinares e suspender pessoal preventivamente;

i) Propor a celebração de contratos de trabalho a termo;

j) Emitir ordens de serviço, despachos, instruções ou normas de serviço internas, relativas a determinações ou providências a tomar;

k) Representar os SMCB em quaisquer actos para que seja designado e praticar os actos preparatórios das resoluções finais da competência do Conselho de Administração ou do seu presidente;

l) Estudar e propor ao Conselho de Administração as medidas e providências que julgar oportunas com vista a optimizar as acções, rentabilizar os meios e promover o equilíbrio financeiro dos Serviços;

m) Assinar todas as autorizações de pagamento, previamente visadas pelos Chefes de Divisão Administrativo e Financeiro e Comercial, para posterior conferência do presidente do Conselho de Administração;

n) Autorizar os pagamentos em prestações, relativos a trabalhos efectuados pelos Serviços Municipalizados;

o) Autorizar, ocorrendo motivo devidamente justificado ou urgente conveniência de serviço, o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de trabalho extraordinário ou em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;

p) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

q) Autorizar o pagamento dos abonos e prestação de regalias a que os trabalhadores, agentes ou contratados tenham direito nos termos e cumpridos os requisitos da lei;

r) Justificar e injustificar as faltas.

2) Compete ainda à Direcção-delegada:

a) Prestar informação fundamentada e com a devida antecedência, ao Conselho de Administração, relativamente ao provimento, à renovação ou cessação de cargos em comissão de serviço;

b) Apresentar ao Conselho de Administração, devidamente informados os processos de avaliação e classificação de pessoal, bem como propostas de louvores e prémios;

c) Autorizar a inscrição de canalizadores;

d) Autorizar o pagamento da recuperação de vencimento de exercício perdido aos trabalhadores e agentes;

e) Autorizar o prolongamento das redes de água e de esgotos domésticos e execução de ramais;

f) Autorizar a inscrição de trabalhadores em cursos de formação, estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes e as deslocações em serviço;

g) Assinar os termos de aceitação e Conselho de Administração; conferir posse aos trabalhadores nomeados e contratados pelo

h) Autorizar o pagamento de despesas resultantes de sinistros até ao montante definido pelo Conselho de Administração;

i) Delegar competências, com excepção das referidas em 1-i), 1-j), 1-p), 1-r), 2-a), 2-b), 2-c), 2-d), 2-e), 2-f), 2-g) e 2-h);

j) Praticar os mais actos necessários à normal gestão dos serviços, cumpridas as exigências legais regularmente previstas.

Artigo 6.º

Departamento dos Serviços Técnicos

1) A Direcção de Departamento de Serviços Técnicos (DDST) tem por missão a execução, conservação, controlo e fiscalização dos sistemas de abastecimento de água, saneamento em baixa, resíduos urbanos, nomeadamente a distribuição domiciliária de água, a recolha de águas residuais domésticas ou equivalentes, a recolha de resíduos urbanos, a higiene e limpeza urbana, desenvolvimento e construção das infra-estruturas próprias dessas actividades, bem como as restantes actividades inerentes ao processo, tais como gestão do parque de viaturas e equipamentos, designadamente:

a) Dirigir e coordenar os serviços na sua dependência hierárquica;

b) Garantir o correcto funcionamento de todas as instalações de água e saneamento, assegurando a sua gestão e manutenção;

c) Viabilizar a todos os munícipes a utilização eficaz dos serviços de abastecimento de água e saneamento e a qualidade dos mesmos;

d) Proceder à recolha dos resíduos urbanos;

e) Manter limpo os espaços urbanos e promover a sua higiene;

f) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;

g) Dirigir todo o pessoal afecto à DDST;

h) Participar na elaboração do relatório e na proposta do plano plurianual de investimentos;

2) Além das competências referidas no n.º 1, a Direcção de Departamento de Serviços Técnicos desempenhará todas aquelas que lhe forem cometidas pelo Conselho de Administração e pelo Director-delegado.

Artigo 7.º

Número máximo de unidades orgânicas flexíveis é fixado em duas (2)

Artigo 8.º

Subunidades Orgânicas

O número máximo de subunidades orgânicas é fixado em catorze (14)

Artigo 9.º

Revogatória

É revogada a Estrutura Orgânica e Regulamento dos Serviços Municipalizados publicados no Diário da República por aviso 4795/2003, 2.ª série - AP, de 25 de Junho de 2003.

Artigo 10.º

A presente Estrutura entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

PARTE B

Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco

Fundamentação

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, criou um novo enquadramento jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, estabelecendo no seu artigo 19.º que os Municípios devem promover a reorganização dos serviços até 31 de Dezembro de 2010.

Os Serviços Municipalizados, são um serviço da Câmara Municipal de Castelo Branco, dependendo da Autarquia a nível jurídico, por conseguinte, o diploma atrás referido também se aplica, aos Serviços Municipalizados de Castelo Branco (SMCB). Por outro lado, os SMCB têm como uma das suas prioridades estratégicas promover a modernização da organização, estrutura e funcionamento, criando condições para o acréscimo de eficiência na afectação dos recursos públicos e a melhoria qualitativa dos serviços prestados aos cidadãos.

O artigo 7.º do diploma acima mencionado estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis e a definição das respectivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, o órgão autárquico competente para a aprovação do modelo da estrutura orgânica e da estrutura nuclear.

A estrutura nuclear dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares estão definidos no Regulamento da Organização dos SMCB, que fixa em duas o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em catorze o número máximo de subunidades orgânicas flexíveis.

Estrutura Orgânica Flexível dos Serviço Municipalizados de Castelo Branco

Artigo 1.º

Estrutura flexível

a) Divisão Administrativa e Financeira

b) Divisão Comercial

Artigo 2.º

Competências

Divisão Administrativa e Financeira

1 - Na dependência directa da Direcção-delegada funciona a Divisão Administrativa e Financeira.

2 - À Divisão Administrativa e Financeira compete, dirigir e controlar as tarefas de actividades dos serviços dela dependentes, promover a qualificação do pessoal da respectiva estrutura, elaborar pareceres e informações da sua competência, que tenham sido solicitados pelo Director-delegado ou que julguem pertinentes transmitir.

3 - Compete em especial à chefia de divisão administrativa e financeira:

a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

b) Promover e zelar pela arrecadação das receitas dos SMCB;

c) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição, registo e arquivo de toda a correspondência e de outros documentos endereçados aos SMCB;

d) Executar as tarefas inerentes à documentação que se refira aos utentes e público em geral;

e) Assegurar internamente a aquisição, guarda, inventário e a distribuição dos bens dos SMCB;

f) Organizar e dar sequência aos processos administrativos de interesse dos utentes;

g) Assegurar a gestão e manutenção das instalações;

h) Dirigir o pessoal afecto à Divisão;

i) Organizar as contas e participar na elaboração do relatório, na proposta do plano de investimentos e no projecto do orçamento.

4 - Além das competências indicadas no n.º 1 a Divisão Administrativa e Financeira desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e Director-delegado.

Artigo 3.º

Competências

Divisão Comercial

1 - Na dependência directa da Direcção-delegada funciona a Divisão Comercial.

2 - À Divisão Comercial compete, dirigir e controlar as tarefas de actividades dos serviços dela dependentes, promover a qualificação do pessoal da respectiva estrutura, elaborar pareceres e informações da sua competência, que tenham sido solicitados pelo Director-delegado ou que julguem pertinentes transmitir.

3 - Compete, em especial, à chefia de divisão Comercial:

a) Preparar o expediente e as informações necessárias;

b) Cumprir e fazer cumprir as directrizes do Director-delegado, ao qual prestará todo o apoio e colaboração;

c) Propor as alterações que entenda necessárias para a prossecução de uma melhoria de serviço, com vista a uma optimização do Sistema e efectivo controlo do ciclo de leitura - facturação e cobrança;

d) Fornecer os elementos estatísticos para efeitos de controlo de gestão;

e) Estudar, através de modelos e simulação de tarifas, o impacto de diferentes alternativas sobre o mercado de venda de água, drenagem de águas residuais e resíduos bem como apresentar propostas para análise.

f) Garantir o correcto funcionamento dos equipamentos da sua área de intervenção.

g) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos.

h) Participar na elaboração do relatório e na proposta do plano plurianual de investimentos.

4 - Além das competências indicadas no n.º 1 a Divisão Comercial desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e Director-delegado.

PARTE C

Estrutura da Organização Nuclear e Flexível dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco

TÍTULO I

Princípios gerais e disposições Introdutórias

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Objecto

1) O presente documento tem por objecto a definição da Estrutura dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, adiante designados abreviadamente por SMCB, a competência dos seus órgãos, organização dos seus serviços e respectivo organograma.

2) Considera-se integrado neste documento, o mapa de estrutura geral (Anexo I) e o organograma (Anexo II).

Artigo 2.º

Natureza

Os SMCB são um serviço público de interesse local sem personalidade jurídica, dotado de autonomia técnica, administrativa e financeira e explorado sob forma empresarial, no quadro da organização municipal e visam satisfazer as necessidades colectivas da população do concelho no âmbito do seu objecto, definido no artigo seguinte.

Artigo 3.º

Âmbito de Actuação

As actividades dos SMCB têm por objecto principal e essencial:

a) Distribuição de água potável ao domicílio;

b) A recepção, drenagem de esgotos domésticos ou assemelháveis a estes;

c) Construção, ampliação e conservação da rede de água e esgotos e estações elevatórias;

d) A limpeza e higiene dos espaços urbanos;

e) Outros serviços cuja municipalização venha a ser aprovada pela Assembleia Municipal.

CAPÍTULO II

Disposições introdutórias

Artigo 4.º

Macro-Estrutura

Os SMCB são, nos termos da lei, geridos por um Conselho de Administração e a sua macro-estrutura organizativa engloba a direcção-delegada e as unidades orgânicas constituídas por uma Direcção e duas Divisões.

TÍTULO II

Órgãos e serviços

CAPÍTULO I

Conselho de Administração

Artigo 5.º

Definição

1) O Conselho de Administração é o órgão colegial de gestão e direcção, a quem compete, essencialmente, promover e executar as actividades dos SMCB com vista à prossecução das suas atribuições.

Artigo 6.º

Composição

1) O Conselho de Administração é composto por um presidente, que deverá ser o Presidente da Câmara Municipal, e por dois vogais, que, em princípio deverão ser designados de entre os vereadores a tempo inteiro, podendo contudo serem nomeados, nos termos da lei, cidadãos de reconhecido valor e experiência.

2) O secretário do conselho de administração será um dos seus membros ou um funcionário, nomeado para o efeito.

Artigo 7.º

Mandato

1) O Conselho de Administração serve pelo período de um ano, podendo ser reconduzido pela Câmara Municipal.

2) Dentro da vigência do mandato dos órgãos autárquicos e findo cada período referido no número anterior, presume-se a recondução do Conselho de Administração, não havendo deliberação da Câmara Municipal em contrário.

3) Fora dos casos previstos no n.º 2, havendo cessação do mandato sem substituição de administradores, a gestão dos SMCB fica entregue ao presidente da Câmara até à designação dos novos membros, a qual deverá realizar-se dentro do prazo máximo de um mês.

Artigo 8.º

Competências

1) Compete ao Conselho de Administração:

a) Superintender na gestão e direcção dos Serviços;

b) Aprovar os projectos dos planos plurianuais de investimento, orçamentos e relatórios de actividade, bem como aprovar as alterações orçamentais e elaborar os documentos finais para prestação de contas, nos termos das disposições legais em vigor;

c) Propor a aprovação das tarifas respeitantes ao abastecimento de água, à utilização de saneamento, conservação e tratamento de esgotos, e ainda se for caso disso, à respectiva regulamentação;

d) Autorizar a realização de obras e a aquisição ou alienação de bens e serviços necessários ao regular funcionamento dos serviços, de acordo com a legislação em vigor;

e) Acompanhar a efectivação das despesas através do exame periódico dos balancetes e contas e de relações dos encargos assumidos e dos pagamentos efectuados desde a última reunião;

f) Deliberar acerca da execução, no regime de empreitadas, das obras necessárias e inscritas nos planos plurianuais;

g) Proceder à execução do plano de actividades e orçamento;

h) Propor à Câmara Municipal a aprovação do regulamento, do organograma e do quadro de pessoal;

i) Nomear as comissões de abertura e a de análise de propostas nos Concursos de fornecimento ou empreitadas;

j) Aprovar os projectos de infra-estruturas de saneamento básico de loteamentos urbanos;

k) Proceder à marcação de faltas dos seus membros e à respectiva justificação;

l) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal que lhe digam respeito;

m) Compete ao Conselho de Administração ainda ao conselho de administração, no que respeita à administração dos mesmos serviços:

n) Propor à Câmara Municipal a realização de empréstimos;

o) Elaborar e apresentar à Câmara Municipal propostas relativas às matérias que legalmente dependam da sua aprovação;

p) Autorizar os actos de administração relativos ao património imobiliário afecto aos SMCB;

q) Efectuar contratos necessários ao funcionamento dos serviços;

r) Exercer os demais poderes conferidos por lei ou por deliberação da Câmara Municipal.

s) Poderão ser delegadas no Director-delegado as competências referidas nas alíneas d), i), e j) do n.º 1 e alínea d) do n.º 2 do presente artigo.

Artigo 9.º

Reuniões

1) O Conselho de Administração reúne uma vez por quinzena e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o justifiquem.

2) As reuniões extraordinárias serão convocadas com pelo menos 48 horas de antecedência, por meio de convocatória que deve conter, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião.

3) As deliberações são tomadas na pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos membros do órgão, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.

4) As actas serão elaboradas sob responsabilidade do chefe de divisão administrativo e financeiro ou seu legal substituto, que as assinará juntamente com o Presidente do Órgão.

Artigo 10.º

Competências do Presidente do Conselho de Administração

1) Para além de outras competências legalmente previstas compete ao Presidente do Conselho de Administração:

a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração;

b) Acompanhar a actividade dos SMCB na linha geral da política definida pelo Conselho de Administração;

c) Representar protocolarmente os SMCB em actos oficiais;

d) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação do Conselho de Administração.

2) Poderá ser delegada no Director-delegado a prática de actos específicos de administração.

CAPÍTULO II

Direcção-delegada

Artigo 11.º

Âmbito de Funções

O Conselho de Administração poderá confiar, nos limites da lei, as orientações, técnica, administrativa e financeira e a comercial um director -delegado.

Todas as competências confiadas ao Director-delegado, poderão ser avocadas pelo Conselho de Administração.

Artigo 12.º

Responsabilidade

1) O Director-delegado depende directamente do Conselho de Administração, perante o qual é responsável.

2) O Director-delegado assiste às reuniões do Conselho de Administração para efeitos de informação e consulta sobre tudo o que diga respeito à disciplina e ao regular funcionamento dos serviços.

Artigo 13.º

Habilitações, nomeação e substituição

1) O Director-delegado dos SMCB, será nomeado em comissão de serviço, em conformidade com a legislação em vigor.

2) O Director-delegado será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, nos termos da lei.

Artigo 14.º

Competências

1) Ao Director-delegado compete especialmente:

a) A chefia superior, as orientações, técnica e administrativa de todos os serviços, respondendo perante o Conselho de Administração por tudo o que diz respeito à disciplina e ao regular funcionamento dos SMCB;

b) A direcção e gestão dos recursos humanos dos SMCB;

c) Despachar e assinar a correspondência dos SMCB, assim como os boletins estatísticos, requerimentos de licenciamento e apólices de contratos;

d) Preparar o projecto de orçamento e do plano plurianual e submetê-los à apreciação do Conselho de Administração;

e) Apresentar anualmente ao Conselho de Administração o relatório de exploração e resultados do exercício, instruídos com o inventário, balanço e contas respectivas;

f) Executar e fazer executar as deliberações do Conselho de Administração;

g) Deslocar internamente por conveniência de serviço os trabalhadores;

h) Mandar proceder a inquéritos e instaurar processos disciplinares e suspender pessoal preventivamente;

i) Propor a celebração de contratos de trabalho a termo;

j) Emitir ordens de serviço, despachos, instruções ou normas de serviço internas, relativas a determinações ou providências a tomar;

k) Representar os SMCB em quaisquer actos para que seja designado e praticar os actos preparatórios das resoluções finais da competência do Conselho de Administração ou do seu presidente;

l) Estudar e propor ao Conselho de Administração as medidas e providências que julgar oportunas com vista a optimizar as acções, rentabilizar os meios e promover o equilíbrio financeiro dos Serviços;

m) Assinar todas as autorizações de pagamento, previamente visadas pelos Chefes de Divisão Administrativo e Financeiro e Comercial, para posterior conferência do presidente do Conselho de Administração;

n) Autorizar os pagamentos em prestações, relativos a trabalhos efectuados pelos Serviços Municipalizados;

o) Autorizar, ocorrendo motivo devidamente justificado ou urgente conveniência de serviço, o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de trabalho extraordinário ou em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;

p) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

q) Autorizar o pagamento dos abonos e prestação de regalias a que os trabalhadores, agentes ou contratados tenham direito nos termos e cumpridos os requisitos da lei;

r) Justificar e injustificar as faltas.

2 - Compete ainda ao Director-delegado:

a) Prestar informação fundamentada e com a devida antecedência, ao Conselho de Administração, relativamente ao provimento, à renovação ou cessação de cargos em comissão de serviço;

b) Apresentar ao Conselho de Administração, devidamente informados os processos de avaliação e classificação de pessoal, bem como propostas de louvores e prémios;

c) Autorizar a inscrição de canalizadores;

d) Autorizar o pagamento da recuperação de vencimento de exercício perdido aos trabalhadores e agentes;

e) Autorizar o prolongamento das redes de água e de esgotos domésticos e execução de ramais;

f) Autorizar a inscrição de trabalhadores em cursos de formação, estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes e as deslocações em serviço;

g) Assinar os termos de aceitação e conferir posse aos trabalhadores nomeados e contratados pelo Conselho de Administração;

h) Autorizar o pagamento de despesas resultantes de sinistros até ao montante definido pelo Conselho de Administração;

i) Delegar competências, com excepção das referidas em 1-i), 1-j), 1-p), 1-r), 2-a), 2-b), 2-c), 2-d), 2-e), 2-f), 2-g) e 2-h);

j) Praticar os mais actos necessários à normal gestão dos serviços, cumpridas as exigências legais regularmente previstas.

Artigo 15.º

Organização

1) A organização dos SMCB compreende:

A Direcção-delegada;

A Chefia da Divisão Administrativo e Financeira;

A Chefia da Divisão Comercial.

A Direcção do Departamento de Serviços Técnicos.

2) Sob a orientação directa do Director-delegado funcionam:

O Secretariado;

O Gabinete Jurídico.

O Gabinete da Qualidade.

O Gabinete da Comunicação e Imagem.

Artigo 16.º

Secretariado

Ao Secretariado são cometidas as seguintes funções:

1) Desempenho do necessário apoio administrativo directo;

2) Promover a divulgação das deliberações do Conselho de Administração;

3) Promover a divulgação das ordens e notas de serviço bem como toda a informação necessária ao regular funcionamento dos serviços;

4) Dactilografar/digitar para computador todos os ofícios, despachos, informações e documentos elaborados pela Direcção;

5) Acompanhar, junto dos serviços, a recolha de elementos, de informações ou pareceres necessários à tomada de decisões;

6) Efectuar os demais procedimentos administrativos que lhe forem determinados.

7) Proceder à recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência;

8) Prestar toda a informação solicitada pelos diversos serviços respeitantes a todas as espécies arquivadas;

Artigo 17.º

Gabinete Jurídico

1)Ao Gabinete Jurídico, compete:

a) Dar parecer sobre os recursos hierárquicos ou contenciosos, bem como reclamações que envolvam os SMCB, desde que tal lhe seja determinado pelo Director-delegado;

b) Elaborar ou dar pareceres sobre projectos legislativos ou regulamentares de interesse para os SMCB, sob determinação do Director-delegado;

c) Intervir e instruir em matéria jurídica, os processos graciosos respeitantes aos SMCB, após a preparação dos mesmos pelos serviços administrativos/ financeiros e comercial competentes;

d) Dar parecer jurídico sobre todas as matérias de interesse para os SMCB, desde que lhe seja solicitado pelo Conselho de Administração, seu presidente ou pelo Director-delegado e intervir em inquéritos no âmbito dos SMCB;

e) Apoiar os SMCB em estreita articulação com o Director-delegado, nos assuntos que levantem problemas de ordem jurídica, designadamente no que se refere a processos disciplinares e contratos;

2) O Gabinete Jurídico funciona em consonância com o Director -delegado e com o apoio e em articulação com os sectores a que a matéria respeita.

Artigo 18.º

Gabinete da Qualidade

O Gabinete da Qualidade, Compete:

a) Fazer a Manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade;

b) Dirigir as auditorias Internas;

c) Propor a Revisão do Sistema;

d) Controlar o produto/serviço não conforme;

e) Apresentar propostas sobre as acções correctivas e preventivas;

f) Apresentar proposta da adequação e eficácia dos processos de planeamento da realização do produto;

g) Avaliar os fornecedores;

h) Determinar as necessidades de formação entre outras;

i) Implementar as actividades planeadas e sistemáticas de monitorização, medição, análise e melhoria;

j) Analisar o grau da satisfação do cliente.

k) Implementar e acompanhar a evolução do Sistema de Gestão da Qualidade;

l) Apoiar a Gestão de Topo na definição e manutenção da Política da Qualidade, bem como os objectivos anuais da Qualidade, sua concretização e implementação;

m) Assegurar que os processos necessários ao Sistema de Gestão da Qualidade são estabelecidos, implementados e mantidos segundo a norma NP EN ISO 9001;

n) Gerir e coordenar, com o apoio dos diversos sectores, a auscultação das necessidades e satisfação dos munícipes/cidadãos analisando, tratando e divulgando os resultados obtidos;

o) Realizar a autoavaliação da qualidade e apoiar cada sector na identificação das suas necessidades de melhoria contínua, na definição de planos de acção e sua implementação;

p) Coordenar e acompanhar a implementação de acções correctivas, preventivas e melhoria contínua dos diferentes sectores;

q) Gerir o plano anual de auditorias internas, bem como as auditorias externas;

r) Gerir e propor formação na área da qualidade a todos os trabalhadores dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco;

s) Gerir e propor junto de cada sector a utilização de ferramentas e metodologias de apoio de modo a proporcionar o desenvolvimento e a melhoria contínua com referencia ao Sistema de Gestão da Qualidade;

t) Controlar e acompanhar o tratamento das não conformidades, reclamações e sugestões do munícipe/cidadão, divulgando as ferramentas e métodos de análise para tratamento e divulgação dos dados recolhidos;

u) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas da qualidade, bem como das acções de sensibilização para a qualidade junto dos colaboradores dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco;

v) Gerir e dinamizar o sistema de Gestão da Qualidade.

Artigo 19.º

Gabinete de Comunicação e Imagem

a) Propor e coordenar, de acordo com directivas superiormente definidas pela Direcção Delegada, a política de comunicação e imagem interna e externa da instituição;

b) Conceber o plano de comunicação dos Serviços Municipalizados, concretizando-o através de acções e actividades junto dos seus público-alvo, integrando-as na estratégia global de comunicação definida pela instituição.

c) Coordenar a realização de campanhas de sensibilização e ou acções de promoção de actividades educativas no município;

d) Assegurar a produção de conteúdos informativos destinados aos consumidores, através de avisos, ou circulares, que procurem prestar esclarecimentos, em caso de irregularidade verificada na prestação do serviço, ou alteração necessária de procedimentos.

e) Assegurar a redacção de comunicados de imprensa, bem como o contacto com os jornalistas, de forma a fornecer à comunicação social informação com regularidade sobre a instituição, alimentando o seu eventual interesse.

f) Monitorizar os efeitos de comunicação e a execução dos seus suportes, medindo os seus resultados com a recolha efectiva de clipping;

g) Constituir, organizar e actualizar bases de dados de informação, fotografias e órgãos de comunicação social;

h) Dirigir, orientar editar e executar conteúdos informativos, gráficos e ou multimédia, destinados aos consumidores, seleccionando os canais mais adequados, para divulgar determinada informação, em função dos seus objectivos;

i) Assegurar a actualização de notícias no sítio da Internet dos Serviços Municipalizados.

j) Assegurar a divulgação dos resultados de análises de água, junto dos consumidores, nos locais de estilo.

k) Assegurar a produção de conteúdos informativos destinados aos trabalhadores, através de comunicados internos, ou circulares, que procurem prestar esclarecimentos, em caso de irregularidade verificada ou alteração necessária de procedimentos.

l) Coordenar, conjuntamente com a Direcção Delegada, e assegurar as iniciativas de reestruturação de imagem visual e identidade corporativa dos SMCB.

m) Assegurar a concepção final de todos as publicações oficiais da instituição, nomeadamente Relatório de Contas, Documentos Provisionais, e outros que se possam ser solicitados pela Direcção Delegada ou directamente pelo Conselho de Administração.

n) Assegurar a realização de eventos e actividades destinadas à comunicação social (conferências de imprensa, visitas, etc.), acompanhadas da devida documentação (media kits) para o efeito;

o) Aconselhar e assessorar os dirigentes da instituição, na preparação dos seus discursos e nos contactos com a comunicação social, sempre que necessário procedendo à intervenção de gestão de comunicação de crise;

p) Assessorar os membros do Conselho de Administração, ou Direcção Delegada, nas suas obrigações protocolares.

q) Participar nas reuniões onde se elaborem os programas de relações públicas ou de relações exteriores, marcando os temas a desenvolver através da comunicação social;

CAPÍTULO III

Chefias das Divisões

DIVISÃO I

Divisão Administrativa e Financeira

Secção I

Chefia da Divisão Administrativa e Financeira

Artigo 20.º

Funções

1) À chefia da Divisão Administrativa e Financeira compete, dirigir e controlar as tarefas de actividades dos serviços dela dependentes, promover a qualificação do pessoal da respectiva estrutura, elaborar pareceres e informações da sua competência, que tenham sido solicitados pelo Director-delegado ou que julguem pertinentes transmitir.

2) Compete em especial à chefia de divisão administrativa e financeira:

a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

b) Promover e zelar pela arrecadação das receitas dos SMCB;

c) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição, registo e arquivo de toda a correspondência e de outros documentos endereçados aos SMCB;

d) Executar as tarefas inerentes à documentação que se refira aos utentes e público em geral;

e) Assegurar internamente a aquisição, guarda, inventário e a distribuição dos bens dos SMCB;

f) Organizar e dar sequência aos processos administrativos de interesse dos utentes;

g) Assegurar a gestão e manutenção das instalações;

h) Dirigir o pessoal afecto à Divisão;

i) Organizar as contas e participar na elaboração do relatório, na proposta do plano de investimentos e no projecto do orçamento.

3) Além das competências indicadas no n.º 1 a Divisão Administrativa e Financeira desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e Director-delegado.

Artigo 21.º

Composição

1) A Chefia da Divisão Administrativa e Financeira é cometida ao respectivo Chefe, nomeado em comissão de serviço, nos termos da lei.

2) A Divisão Administrativa e Financeira compreende as seguintes áreas:

a) Compras e Armazém;

b) Contabilidade e Património;

c) Tesouraria;

d) Recursos Humanos e Expediente;

3) O chefe de Divisão Administrativa e Financeira será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei.

Artigo 22.º

Funções do chefe de Divisão Administrativa e Financeira

Ao chefe de Divisão compete:

a) Dirigir e coordenar a Divisão Administrativa e Financeira;

b) Submeter a despacho do Director-delegado, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e ordens do Conselho de Administração e do Director-delegado nos assuntos que digam respeito aos respectivos serviços;

d) Assegurar a informação necessária ao Director-delegado e entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;

e) Organizar a elaboração do plano plurianual de investimentos, orçamento, conta de gerência, relatórios e plano de actividades;

f) Informar, estudar e propor ao Director-delegado as actuações julgadas necessárias ao aperfeiçoamento organizacional e ao aumento da produtividade e rentabilidade dos serviços a cargo e ao desenvolvimento e melhoria do nível de serviço prestado e à racionalização de recursos;

g) Controlar a execução orçamental e subscrever ordens de pagamento e guias de receita, bem como verificar e assinar todas as requisições necessárias;

h) Autenticar e certificar documentos e actos oficiais;

i) Assegurar a publicação de anúncios, avisos e extractos de nomeação, exoneração ou demissão;

j) Zelar pela boa ordem do serviço de arquivo, promovendo a adopção de modernas técnicas deste domínio;

k) Zelar pelo património dos SMCB;

l) Redigir e subscrever as actas das reuniões do Conselho de Administração;

m) Executar tudo o mais que as leis e regulamentos lhe cometerem ou que for de decorrência lógica do normal desempenho das suas funções;

n) Atender as entidades oficiais, sob os aspectos administrativos e financeiros, com a concordância do Director-delegado;

o) Designar os funcionários que devem pertencer a cada sector, com excepção dos responsáveis pelos mesmos e deslocá-los, conforme a conveniência de serviço e com a concordância do Director-delegado;

p) Propor a transferência de sector, por conveniência de serviço, do respectivo responsável;

q) Preparar as alterações e revisões orçamentais;

r) Coordenar a realização da cobrança e pagamento de todas as receitas e despesas dos SMCB;

s) Organizar e manter actualizado o património dos SMCB;

t) Controlar a elaboração dos balancetes diários de tesouraria e demais mapas e relatórios.

Secção II

Sectores Integrados na Divisão Administrativa e Financeira

Artigo 23.º

Compras e armazém

Compete ao sector de compras e armazém:

a) Proceder ao estudo do mercado de bens e serviços e organizar os respectivos processos de fornecimento, devidamente autorizados;

b) Preparar, instruir e proceder à abertura de concursos;

c) Elaborar as requisições necessárias, após adequada instrução dos respectivos processos;

d) Organizar e actualizar o ficheiro de fornecedores, classificados por artigos e com a anotação do seu comportamento no que se refere a fornecimentos anteriores;

e) Proceder à actualização e levantamento periódico do ficheiro de materiais, bem como do preçário respectivo;

f) Centralizar propostas dos diversos serviços para aquisição e submetê-las a autorização prévia;

g) Providenciar a entrada em armazém contra documentos dos materiais adquiridos;

h) Assegurar o abastecimento regular dos bens indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;

i) Elaborar estudos de previsibilidade das necessidades e estruturar um plano anual de compras.

Compete ainda ao sector das compras e armazém:

a) Garantir uma correcta gestão de stocks através da previsão de aquisições de bens de consumo;

b) Determinar quantidades económicas de encomendas;

c) Gerir stocks e assegurar a realização de inventários;

d) Remeter à Contabilidade, com a regularidade que lhe for solicitada, relação respeitante ao movimento de entradas e saídas de existências;

e) Conferir e registar as entradas e saídas de materiais e produtos, verificando a quantidade, qualidade e características técnicas dos mesmos;

f) Proceder à arrumação no armazém, segundo as indicações de códigos e referências existentes nos materiais recebidos;

g) Manter em boas condições de conservação e funcionalidade os materiais armazenados;

h) Fornecer ao Sector das Compras as indicações que se mostrem necessárias à manutenção e regular existência dos stocks necessários;

i) Proceder à inventariação permanente do armazém e balanços de verificação do mesmo;

j) Garantir a actualização constante do ficheiro por artigo;

k) Conferir periodicamente as existências e manter fidelidade das mesmas;

l) Formular propostas para desencadear processo de venda de sucata;

m) Satisfazer os pedidos de material e produtos em depósito, após autorizado e sempre mediante requisição.

Artigo 24.º

Contabilidade e Património

Compete ao Sector da Contabilidade:

a) Manter organizada a contabilidade;

b) Preparar as alterações e revisões orçamentais;

c) Prestar apoio e colaborar na elaboração dos orçamentos e planos de actividades e acompanhar a sua execução;

d) Organizar as contas de gestão e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório de contas;

e) Efectuar todo o movimento e escrituração da contabilidade de acordo com as normas legais aplicáveis;

f) Coligir todos os elementos necessários à elaboração da conta de gerência, relatório de actividades, plano de actividades e orçamento, incluindo revisões e alterações;

g) Supervisionar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas autorizadas;

h) Conferir a exactidão das operações de arrecadação das receitas, entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria e débitos e créditos de valores em documentos efectuados pela tesouraria;

i) Manter devidamente organizada toda a documentação das contas findas;

j) Processar e registar ordens de pagamento;

k) Determinar preços de custo de materiais e serviços;

l) Verificar e liquidar os descontos para entrega ao Estado e a outras entidades as contribuições, impostos ou taxas dentro dos prazos legais;

m) Escriturar as contas correntes com empreiteiros e fornecedores;

n) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens imóveis e móveis afectos aos SMCB;

o) Proceder ao registo de todos os bens e equipamentos existentes nos serviços, e controlar os abatimentos e transferências do património;

p) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;

q) Colaborar na realização de conferências periódicas de materiais, de acordo com o que for determinado;

r) Emitir e registar cheques.

Artigo 25.º

Tesouraria

1) À Tesouraria compete:

a) Assegurar a arrecadação de todas as receitas dos serviços;

b) Efectuar o pagamento de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas;

c) Elaborar mapas periódicos, incluindo designadamente balancetes e mapas diários de bancos e relatórios finais;

d) Efectuar nas instituições de crédito os levantamentos, os depósitos e as transferências de fundos;

e) Manter actualizadas as contas correntes com as instituições de crédito;

f) Entregar ao chefe de divisão administrativa e financeira balancetes diários de tesouraria, acompanhados dos documentos justificativos do movimento, para efeitos de conferência pela contabilidade;

g) Elaborar o expediente relativo às cobranças coercivas, quando for caso disso;

h) Zelar pela segurança das existências em cofre;

i) Pedir e fornecer às outras sectores e serviços, todas as informações e esclarecimentos de que necessitem ou lhe sejam pedidos.

2) A tesouraria será chefiada por um tesoureiro que, nas suas faltas e impedimentos, será substituído, nos termos da lei.

Artigo 26.º

Recursos humanos e expediente

1) Ao Sector de Recursos Humanos e Expediente, directamente dependente do chefe de divisão administrativa e financeira e compete prestar apoio técnico administrativo aos órgãos dos SMCB de acordo com os seus objectivos, coordenar o normal desenvolvimento dos processos de recrutamento de pessoal, detectar e identificar necessidades e coordenar programas de formação, propor e garantir a implementação de políticas de pessoal adequadas à realidade empresarial e promover a maior eficiência dos serviços sociais, nomeadamente:

a) Elaborar estudos e propor normas tendo em vista a execução de medidas de gestão de recursos humanos;

b) Promover estudos de análise e justificação de funções;

c) Assegurar os procedimentos técnicos e administrativos referentes ao recrutamento e selecção de pessoal;

d) Promover os necessários estudos e propor medidas conducentes à melhoria das condições de trabalho;

e) Assegurar o processamento das remunerações e demais prestações do pessoal dos SMCB;

f) Organizar e manter actualizado o sistema de informações necessários à gestão de recursos humanos;

g) Estudar e promover as medidas tendentes à actualização do mapa de pessoal;

h) Estudar, propor e implementar os procedimentos necessários em termos de condições de trabalho.

2) Ao Sector de Recursos Humanos e Expediente compete ainda, desenvolver os procedimentos administrativos relativos às seguintes áreas:

a) Elaborar os estudos e demais procedimentos técnicos no âmbito do recrutamento e selecção de pessoal;

b) Aposentações, demissões, licenças e mobilidade do pessoal;

c) Estudo, informação e devida tramitação dos processos de reclamação dos trabalhadores;

d) Levantamento das necessidades e elaboração de estudos, propostas e demais procedimentos a prover as carências formativas do pessoal, bem como a elaboração do projecto anual de formação e aperfeiçoamento profissional;

e) Estatísticas de sinistralidade no trabalho, da mobilidade do pessoal, do absentismo e do mais do que os usos dos serviços e as determinações que os superiores impuserem;

f) Avaliação do desempenho dos trabalhadores, dos níveis da sua integração funcional e disciplinar e da motivação do pessoal;

g) Racionalização do trabalho, com o recurso às figuras próprias da mobilidade do pessoal;

h) Análise à estrutura organizacional dos serviços, com detecção das falhas ou insuficiências a suprir;

i) Ambiente organizacional e relações humanas;

j) Actualização permanente dos processos individuais, oficiosamente e a requerimento dos interessados;

k) Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;

l) Assistência ao procedimento disciplinar competentemente ordenado;

m) Controlo da assiduidade através do sistema biométrico e memorias de contacto;

n) Processamento de vencimentos, abonos de qualquer espécie e subsídios;

o) Expediente e arquivo;

p) Pedir e fornecer às outras áreas, bem como a qualquer trabalhador, todas as informações e esclarecimentos de que necessite ou lhe sejam pedidos;

q) Elaborar, com a devida antecedência, informação relativamente ao termo do período de cada comissão de serviço;

r) Colaborar com os Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, nas medidas e actividades por estes desenvolvidas, nomeadamente nas que se referem à promoção das condições de trabalho e à prevenção de riscos profissionais;

s) Desenvolver todas as actividades inerentes ao desenvolvimento da formação profissional nos serviços.

t) Compete também ao Sector de Recursos Humanos e Expediente desenvolver todas as actividades ligadas às áreas do expediente, de arquivo, documentação e economato;

u) Efectuar processamento de texto e elaboração de quadros (ofícios, informações internas, faxes e outros documentos);

v) Proceder à recepção e registo de requerimentos ou petições, bem como regulamentos e outra documentação;

w) Organizar o ficheiro de legislação e preparação dos elementos necessários à instrução de processos judiciais;

x) Organizar e actualizar o cadastro de todos os seguros;

y) Organizar os processos de legalização de todas as viaturas, bem como dos radiotelefones que as equipam;

z) Executar as tarefas respeitantes ao arquivo de todos os documentos e processos para esse fim remetidos pelos diversos serviços, promovendo a adopção de planos adequados, na área do pessoal.

aa) Manter em boa ordem e fácil consulta, livros de trabalho de interesse consultivo, bem como revistas de instrução técnica e científica e outras espécies bibliográficas, relativas a matérias de interesse para os SMCB, bem como as relativas a toda a administração em particular;

bb) Verbetar e catalogar toda a existência do arquivo e organizar o arquivo de todas as actas de reuniões ocorridas nos SMCB, enviadas pelos diversos serviços;

cc) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;

dd) Distribuir e conservar os impressos e demais material de expediente e utensílios de uso corrente, e as assinaturas periódicas;

ee) Superintender e assegurar o serviço de telefone, fax, portaria, segurança e limpeza das instalações.

DIVISÃO II

Divisão comercial

Secção I

Chefia da Divisão Comercial

Artigo 27.º

1) À chefia da Divisão Comercial compete, dirigir e controlar as tarefas de actividades dos serviços dela dependentes, promover a qualificação do pessoal da respectiva estrutura, elaborar pareceres e informações da sua competência, que tenham sido solicitados pelo Director-delegado ou que julguem pertinentes transmitir.

2) Compete, em especial, à chefia de divisão Comercial:

a) Preparar o expediente e as informações necessárias;

b) Cumprir e fazer cumprir as directrizes do Director-Delegado, ao qual prestará todo o apoio e colaboração;

c) Propor as alterações que entenda necessárias para a prossecução de uma melhoria de serviço, com vista a uma optimização do Sistema e efectivo controlo do ciclo de leitura - facturação e cobrança;

d) Fornecer os elementos estatísticos para efeitos de controlo de gestão;

e) Estudar, através de modelos e simulação de tarifas, o impacto de diferentes alternativas sobre o mercado de venda de água, drenagem de águas residuais e resíduos bem como apresentar proposta para análise;

f) Garantir o correcto funcionamento dos equipamentos da sua área de intervenção;

g) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;

h) Participar na elaboração do relatório e na proposta do plano plurianual de investimentos.

3) Além das competências indicadas no n.º 1 a Divisão Comercial desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e Director- delegado.

Artigo 28.º

Composição

1) A chefia da Divisão Comercial é cometida ao respectivo chefe, nomeado em comissão de serviço, nos termos da lei.

2) A Divisão Comercial compreende as seguintes áreas:

a) Facturação e Atendimento

b) Informática e Inovação Tecnológica

3) O Chefe da Divisão Comercial será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei.

Artigo 29.º

Funções do Chefe de Divisão Comercial

a) Dirigir e coordenar a Divisão Comercial;

b) Submeter a despacho do Director-delegado, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependem da sua resolução;

c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e ordens do Conselho de Administração e do Director-delegado nos assuntos que digam respeito aos respectivos Serviços;

d) Assegurar a informação necessária ao Director-delegado e entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;

e) Informar, estudar e propor ao Director-delegado as actuações julgadas necessárias ao aperfeiçoamento organizacional e ao aumento da produtividade e rentabilidade dos serviços a cargo e ao desenvolvimento e melhoria do nível de serviço prestado e à racionalização de recursos.

f) Zelar pela boa ordem do serviço de arquivo da área comercial.

g) Executar tudo o mais que as leis e regulamentos lhe cometerem ou que for de decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.

h) Atender as entidades oficiais, sob os aspectos da área que dirige, com a concordância do Director-delegado.

i) Deslocar os trabalhadores dentro da sua área de intervenção, conforme conveniência de serviço e com a concordância do Director-delegado.

Artigo 30.º

Facturação e Atendimento

1) Compete ao Sector de Facturação e Atendimento desenvolver todas as tarefas ligadas a leituras, facturação e cobranças, nomeadamente:

a) Proceder à leitura dos consumos de água e efectuar a respectiva cobrança;

b) Proceder ao processamento de tarifas;

c) Controlar a entrega dos valores cobrados;

d) Fornecer toda a informação necessária ao cabal planeamento das áreas;

e) Verificar as reclamações de consumidores e utilizadores relacionadas com leituras e cobranças que não possam ser solucionadas pelo atendimento público e propor as respectivas soluções;

f) Verificar contadores, anomalias e consumos fraudulentos;

g) Proceder à recolha das leituras enviadas pelos consumidores;

h) Proceder, através dos leitores - cobradores, à verificação sumária das instalações de água, nomeadamente no que respeita ao contador e torneira de segurança;

i) Proceder ao controle dos utilizadores de saneamento;

j) Proceder à elaboração de facturas e recibos respeitantes ao estabelecimento e montagem de ramais de águas e esgotos, ensaios, vistorias e de todos os outros trabalhos executados pelos SMCB;

k) Efectuar as operações de débito ao tesoureiro, para efeitos de cobrança;

l) Coligir todos os elementos estatísticos relativos a consumidores e consumos de água e a utilizadores de saneamento, nos termos da lei vigente;

m) Manter actualizados os ficheiros de consumidores, contadores e ramais;

n) Emitir ordens para efectuar cortes e restabelecimentos de fornecimento de água aos consumidores.

2) Terá igualmente a responsabilidade do atendimento ao público:

a) Levar a cabo a realização dos contratos de fornecimento de água e promover a actualização dos ficheiros de consumidores;

b) Assegurar o atendimento personalizado ao público, no âmbito dos serviços de contratação, ligações, desligações e cobrança local de tarifas e consumos;

c) Assegurar o atendimento personalizado ao público, auxiliando os utentes na elaboração de exposições, requerimentos ou preenchimento de impressos;

d) Informar e encaminhar os utentes e público em geral para os serviços adequados, quando for caso disso;

e) Organizar o processo de inscrição dos técnicos responsáveis pela execução de instalações interiores de água e de esgotos e outros afins, mantendo actualizado o cadastro;

f) Emitir guias de receita;

g) Registar e executar contratos de fornecimento de água;

h) Atender as reclamações de consumidores e dar-lhe encaminhamento devido, com vista à sua rápida resolução;

i) Emitir ordens para efectuar a colocação e levantamento de contadores e confirmar a sua execução.

3) Compete igualmente a este sector, levar a cabo as tarefas de fiscalização de consumos:

a) Proceder a vistorias domiciliárias de contadores;

b) Verificar contadores, anomalias e consumos fraudulentos;

c) Analisar reclamações dos consumidores;

d) Controlar o serviço de leitores;

e) Fornecer toda a informação necessária ao cabal planeamento de áreas de leitura.

Artigo 31.º

Informática e Inovação Tecnológica

1) À Informática e Inovação Tecnológica compete:

a) Assegurar a administração, manutenção e exploração de todo o Hardware dos SMCB;

b) Assegurar a administração, manutenção e correcta utilização de todo o software em funcionamento nos diversos sectores;

c) Assegurar a administração, manutenção e o correcto funcionamento das redes de comunicação utilizadas pelos SMCB;

d) Definir e implementar politicas de segurança da informação;

e) Apoiar os diferentes serviços na utilização dos meios tecnológicos que estão ao seu dispor, bem como, na inventariação das novas necessidades;

f) Colaborar na aquisição de equipamentos, software e serviços na área das tecnologias da informação e comunicação;

g) Elaborar propostas tendentes à adopção de novas soluções de carácter tecnológico;

h) Apresentar e desenvolver projectos visando um funcionamento mais eficaz de todos os serviços.

DIVISÃO III

Departamento de Serviços Técnicos

Secção I

Direcção de Departamento de Serviços Técnicos (DDST)

Artigo 32.º

Funções

1) A Direcção de Departamento de Serviços Técnicos tem por missão a execução, conservação, controlo e fiscalização dos sistemas de abastecimento de água, saneamento em baixa, resíduos urbanos, nomeadamente a distribuição domiciliária de água, a recolha de águas residuais domésticas ou equivalentes, a recolha de resíduos urbanos, a higiene e limpeza urbana, desenvolvimento e construção das infra-estruturas próprias dessas actividades, bem como as restantes actividades inerentes ao processo, tais como gestão do parque de viaturas e equipamentos, designadamente:

a) Dirigir e coordenar os serviços na sua dependência hierárquica;

b) Garantir o correcto funcionamento de todas as instalações de águas e saneamento, assegurando a sua gestão e manutenção;

c) Viabilizar a todos os munícipes a utilização eficaz dos serviços de abastecimento de água e saneamento e a qualidade dos mesmos;

d) Proceder à recolha dos resíduos urbanos;

e) Manter limpo os espaços urbanos e promover a sua higiene;

f) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;

g) Dirigir todo o pessoal afecto à DDST;

h) Participar na elaboração do relatório e na proposta do plano plurianual de investimentos;

2) Além das competências referidas no n.º 1, a direcção de departamento de serviços técnicos desempenhará todas aquelas que lhe forem cometidas pelo Conselho de Administração e pelo Director-delegado.

Artigo 33.º

Composição

1) O Departamento de Serviços Técnicos é dirigido pelo respectivo director, nomeado em comissão de serviço nos termos da lei.

2) Directamente dependente desta direcção encontra-se o Gabinete de Estudos, Projectos, Planeamento e Fiscalização.

3) O Departamento de Serviços Técnicos compreende os seguintes sectores:

a) Operação de Redes de Abastecimento de Água e de Drenagem e Execução de Obras.

b) Recolha de Resíduos Sólidos e Higiene e Limpeza;

c) Controlo da Qualidade de Águas de Abastecimento e de Águas Residuais.

4) O Director de Departamento de Serviços Técnicos, nas suas faltas e impedimentos, será substituído nos termos da lei.

Artigo 34.º

Funções do Director de Departamento de Serviços Técnicos

Compete, em especial, ao Director de Departamento de Serviços Técnicos:

a) Preparar o expediente e as informações necessárias para despacho do Director-Delegado e resolução do Conselho de Administração;

b) Dirigir os trabalhos da Direcção de Departamento de Serviços Técnicos, em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração e com a orientação do Director-delegado;

c) Designar os trabalhadores que devem pertencer a cada sector, com excepção dos responsáveis pelos mesmos e deslocá-los, conforme a conveniência de serviço e com a concordância do Director-delegado;

d) Assegurar a informação necessária ao Director-delegado e entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;

e) Informar, estudar, projectar e propor ao Director-delegado as actuações e obras julgadas necessárias ao aumento da produtividade e rentabilidade dos serviços a seu cargo e ao desenvolvimento, extensão e melhoria do serviço prestado ao público;

f) Executar e fazer executar as instruções e determinações superiores de todos os trabalhos, incluindo informações, pareceres de projectos que estejam dentro das suas funções específicas e conhecimentos, desde que ordenados pelo Director-delegado;

g) Fazer executar todos os trabalhos próprios dos serviços que dirige, quer da exploração normal, quer solicitados por outras áreas dos SMCB, prestando a colaboração necessária;

h) Tomar as medidas necessárias, em caso de avarias ou acidentes, de que possam resultar consequências graves ou prejuízos para os SMCB, dando imediato conhecimento das providências tomadas ao Director-delegado;

i) Redigir ou mandar redigir o expediente que lhe tenha sido confiado pelo Director-delegado;

j) Apresentar ao Director-delegado, sempre que lhe for solicitado ou oportuno, o plano de trabalhos e obras tendentes a melhorar ou ampliar a actividade dos serviços a seu cargo e participar na elaboração do relatório e na proposta do plano plurianual de investimentos.

Artigo 35.º

Gabinete de Estudos, Projectos, Planeamento e Fiscalização

Compete a este sector:

a) Elaborar os Estudos e Projectos necessários à execução de obras de ampliação, remodelação e renovação de obras a realizar por administração directa ou por empreitada pelos Serviços Municipalizados de Castelo Branco.

b) Preparar e fornecer os dados de base necessários à realização de Estudos e Projectos, a elaborar por empresas prestadoras de Serviços, para os Serviços Municipalizados de Castelo Branco.

c) Analisar e emitir pareceres sobre os estudos e projectos referidos no ponto anterior.

d) Com o objectivo de fazer cumprir as leis e os regulamentos em vigor, no domínio de redes interiores e exteriores de saneamento básico, compete ao gabinete de estudos, projectos e de fiscalização e planeamento efectuar a análise, vistoria e fiscalização dos projectos e obras particulares sob a coordenação directa do Director de Departamento e em colaboração estreita no desenvolvimento das tarefas com os técnicos dos sectores de águas e de saneamento;

e) Coordenar, acompanhar e fiscalizar as obras a executar por terceiros;

f) Elaborar e dar pareceres sempre que solicitados, sobre projectos de interesse para os SMCB no âmbito das áreas de actuação definidas;

g) Propor e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento técnico económico dos sistemas de saneamento básico sob gestão dos SMCB;

h) Estudar e propor medidas que assegurem a racionalização dos processos e métodos de trabalho e a normalização e simplificação do funcionamento do Departamento de Serviços Técnicos;

i) Elaborar estudos estatísticos e previsionais de consumos, capitações e produção de águas residuais;

j) Efectuar o acompanhamento das obras dos SMCB, colaborar na execução dos cadastros das infra-estruturas de abastecimento de água, águas residuais, circuitos e contentores de resíduos sólidos, e efectuar os levantamentos topográficos que servirão de base à execução dos projectos e ou estudos de Engenharia a desenvolver nestes Serviços;

k) Manter actualizado o cadastro cartográfico e digital dos sistemas de abastecimento de água, drenagem e tratamento das águas residuais e circuitos e contentores de resíduos sólidos;

l) Fornecer informação cadastral e topográfica a pedido dos restantes sectores dos SMCB, entidades oficiais e munícipes.

Artigo 36.º

Operação de Redes de Abastecimento de Água, de Drenagem e Execução de Obras

A este sector compete:

a) As tarefas de gestão das redes de Abastecimento de Água e de Drenagem;

b) A realização de obras de ampliação, reparação, renovação e remodelação das redes de Abastecimento de Água e de Drenagem;

c) A execução, renovação, reparação e eliminação de ramais domiciliários;

d) A coordenação e dimensionamento dos meios técnicos e humanos a envolver nos trabalhos a realizar.

Artigo 37.º

Recolha de Resíduos e Higiene e Limpeza

A este sector compete:

a) A planificação, organização, recolha e transporte para aterro dos resíduos urbanos;

b) A manutenção e bom uso dos equipamentos, viaturas e recipientes, gerindo os recursos humanos, de modo a assegurar em condições de segurança, eficiência e inocuidade, a recolha dos resíduos sólidos urbanos.

c) Assegurar em condições de segurança, eficiência e inocuidade, a limpeza das ruas, mantendo a via pública em perfeitas condições de higiene.

d) A manutenção e o bom uso dos equipamentos, afectos aos trabalhos referidos em c).

Artigo 38.º

Controlo e Qualidade da Água para Consumo Humano e de Águas Residuais

1 - O sector de Controlo de Qualidade de Água para Consumo Humano e Águas Residuais tem por missão assegurar a qualidade da água distribuída à população e controlar a qualidade das águas residuais colectadas.

2 - Este sector divide-se em dois subsectores:

2.1 - Ao subsector do Controlo de Qualidade da Água para Consumo Humano compete o seguinte:

Implementar e assegurar as actividades inerentes ao controlo da qualidade da água distribuída à população.

No âmbito do laboratório, planear, coordenar e executar, a partir de instruções dimanadas superiormente, ou da legislação para o sector, as acções conducentes ao controlo da qualidade da agua para consumo humano.

No âmbito da legislação em vigor deverão ser implementadas todas as acções aí preconizadas.

Elaborar os indicadores respectivos, no âmbito do SGQ.

Elaborar informações técnicas, quando solicitadas superiormente.

2.2 - Ao subsector do Controlo de Qualidade das Águas Residuais compete o seguinte:

Assegurar o controlo da qualidade das águas colectadas na rede de drenagem municipal.

O Controlo da Qualidade das águas, colectadas, referidas anteriormente, deverá ter em consideração as instruções emanadas superiormente ou o enquadramento legal em vigor.

TÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 39.º

Disposições transitórias

1) Com a entrada em vigor da presente Estrutura promoverá o Conselho de Administração os procedimentos imprescindíveis ao preenchimento dos lugares vagos do mapa de pessoal, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, e da melhor conveniência de serviço, com base em proposta fundamentada do Director-delegado.

Artigo 40.º

Organograma

1) Os órgãos e estrutura dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco articulam-se hierarquicamente, nos termos do presente documento e do organograma que lhe está apenso como anexo II.

2) O organograma dos SMCB é obrigatoriamente afixado em todas as unidades de serviço que, esporádica ou habitualmente, garantam atendimento ao público.

Artigo 41.º

Revisão

Incumbe ao Conselho de Administração, mediante proposta do Director-delegado, apresentar à Câmara Municipal, para devida tramitação, proposta fundamentada de revisão à presente Estrutura, em razão da prática e experiência colhida no primeiro ano da respectiva vigência, caso se entenda necessário.

Artigo 42.º

Revogatória

É revogada a Estrutura Orgânica e Regulamento dos Serviços Municipalizados publicados no Diário da República por aviso 4795/2003, 2.ª série - AP, de 25 de Junho de 2003.

Artigo 43.º

Entrada em vigor

A presente Estrutura entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Estrutura geral

1 - Conselho de Administração

2 - Director Delegado

2.1 - Gabinete Jurídico

2.2 - Secretariado

2.3 - Gabinete da Qualidade

2.4 - Gabinete de Comunicação e Imagem

3 - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira

3.1 - Compras e Armazém

3.2 - Contabilidade e Património

3.3 - Tesouraria

3.4 - Recursos Humanos e Expediente

4 - Chefe da Divisão Comercial

4.1 - Facturação e Atendimento

4.2 - Informática e Inovação Tecnológica

5 - Director de Departamento de Serviços Técnicos

5.1 - Gabinete de Estudos, Projectos, Planeamento e Fiscalização

5.2 - Operação de Redes de Abastecimento de Água, de Drenagem e Execução de Obras

5.3 - Recolha de Resíduos Urbanos e Higiene e Limpeza

5.4 - Controlo de Qualidade da Água para Consumo Humano e de Águas Residuais

ANEXO II

Organograma

(ver documento original)

Castelo Branco, 29 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Morão.

204160438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda