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Despacho 241/2011, de 5 de Janeiro

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Sumário

Organização dos serviços da freguesia de Benfica

Texto do documento

Despacho 241/2011

Para os efeitos estipulados no artigo 14.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, torna público que, a Assembleia de Freguesia em reunião Ordinária de 15 de Dezembro de 2010, aprovou a proposta de Junta de Freguesia de Benfica, sobre a estrutura orgânica dos serviços da Junta de Freguesia de Benfica.

Anexar os ficheiros: 1.Regulamento de organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Benfica, 2. Mapa de pessoal e 3. Organigrama.

Benfica, 17 de Dezembro de 2010. - A Presidente da Freguesia, Inês Drummond.

Regulamento de organização dos serviços da Junta de Freguesia de Benfica

Nota justificativa

O Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Benfica que ora se propõe visa definir aspectos orgânicos e contribuir para uma melhor resposta aos cidadãos. Pretende-se por conseguinte conceber um modelo de funcionamento e repartição de competências que responda às limitações e fragilidades diagnosticadas e apetreche a instituição para responder com zelo, solicitude e eficiência às atribuições que perfazem o seu âmbito de intervenção, bem como responder a outras que em cada momento sejam opção dos seus dirigentes, visando dar uma melhor resposta aos cidadãos na senda da desburocratização e da modernização administrativa.

Para alcançar este objectivo é indispensável dotar a instituição de uma orgânica ágil, funcional e moldável que lhe permita responder aos desafios que lhe cumpre defrontar, reduzindo as entropias e tornando-a mais operacional e mais concêntrica no exercício da sua missão com vista a um maior e melhor desempenho das diversas áreas de acção da Freguesia.

Aponta-se também no sentido de dotar os serviços de um conteúdo funcional mais claro e melhor definido, na medida em que tal constitui uma ferramenta crucial para que com um descritivo apurado de competências, se criem circuitos de decisão mais expeditos, eliminando as incertezas e inseguranças quanto às funções cometidas a cada serviço.

Por conseguinte propõe-se uma estrutura mista, de acordo com a legislação em vigor, que compreenda unidades orgânicas, estruturais e flexíveis e subunidades orgânicas, para que se cumpra melhor a missão de interesse público que a instituição deve prosseguir.

Assim no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 34.º, n.º 1, alínea b) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lein.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, e ainda pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, se elabora o presente projecto de Regulamento que se submete à aprovação da Junta de Freguesia e da Assembleia de Freguesia de Benfica, conforme e disposto no artigo 13.º do referido Decreto-Lei 305/2009.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito e aplicação

1 - O presente Regulamento define os objectivos, a organização e os âmbitos de actuação dos serviços da Junta de Freguesia de Benfica, bem como os princípios que os regem em termos de hierarquia e funcionamento, quer no exercício das competências que lhe são imputadas pela legislação em vigor, quer das competências que lhe sejam delegadas.

2 - O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da Junta de Freguesia de Benfica, mesmo os que se encontram desconcentrados.

Artigo 2.º

Objectivos gerais

No desenvolvimento das suas atribuições e competências, os serviços da Junta de Freguesia de Benfica, prosseguem os seguintes objectivos:

a) A realização plena e eficiente das acções e tarefas definidas pelo Órgão Executivo, designadamente as constantes nos Planos de Actividades;

b) A obtenção dos índices máximos quantitativos e qualitativos na prestação de serviços à população;

c) O melhor aproveitamento dos recursos disponíveis com vista a uma gestão equilibrada e moderna;

d) A promoção da participação dos agentes locais nas decisões e na actividade da Autarquia;

e) A dignificação e valorização cívica, ética e profissional dos funcionários da Junta de Freguesia de Benfica.

Artigo 3.º

Princípios Orientadores

Os serviços da Junta de Freguesia de Benfica regem-se pelos princípios e valores prescritos na Carta Deontológica da Administração Pública, aprovada pela Resolução 18/93, de 17 de Março, e pelos seguintes princípios orientadores gerais:

a) O sentido do serviço à população é consubstanciado exclusivamente no interesse público, socialmente relevante devido aos cidadãos;

b) O interesse público prevalece sobre os interesses particulares ou de grupos, no respeito pelos direitos e interesses garantidos e assegurados aos cidadãos;

c) Os serviços privilegiam os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade, da boa fé, da dignidade social e da igualdade no tratamento de todos os cidadãos;

d) Os serviços agirão e procederão de modo a que nenhum cidadão possa ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.

e) Os serviços regem-se tendencialmente por princípios de racionalidade na gestão, qualidade, inovação e desburocratização, bem como por uma administração aberta, que permita aos utentes um conhecimento fácil e célere dos processos em que sejam directamente interessados.

f) Todos os cidadãos têm o direito de ser informados, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, bem como o de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas.

Artigo 4.º

Princípios de planeamento

1 - A acção dos serviços da Autarquia encontra-se enquadrada por planos sectoriais, aprovados pelos respectivos Órgãos Autárquicos da Freguesia, tendo sempre presente a promoção de melhores condições para as populações, bem como o respectivo desenvolvimento e dignidade social, cultural e desportivo.

2 - São instrumentos de planeamento e programação, de entre outros que venham a ser definidos, os seguintes:

a) Planos Anuais ou Plurianuais de Investimentos;

b) Orçamentos Anuais ou Plurianuais;

c) Planos Anuais das Acções mais Relevantes;

d) Os Planos de Investimentos e de Acções sistematizam os objectivos e metas da actuação da Freguesia e quantificam as realizações, acções e empreendimentos que a Junta pretende levar à prática durante o período considerado e sendo vinculativos deverão ser obrigatoriamente respeitados e seguidos na actuação dos serviços.

CAPÍTULO II

Modelo de estrutura orgânica

Artigo 5.º

Unidades Orgânicas

1 - Para o exercício das suas atribuições e competências a Junta de Freguesia de Benfica possui um modelo assente nas seguintes unidades orgânicas:

a) Secção de Apoio e Coordenação;

b) Secção de Administração e Finanças;

c) Secção de Intervenção Social.

2 - Cada unidade orgânica responde directamente perante o Presidente da Junta ou perante o membro do Executivo com competências delegadas pelo Presidente da Junta.

3 - Compete ao Presidente da Junta designar um responsável para cada unidade orgânica, bem como os recursos humanos afectos à mesma, de acordo com o Mapa de Pessoal aprovado anualmente.

3.1 - A cada responsável compete assegurar a adequada articulação das actividades das unidades orgânicas na sua dependência, por forma a haver uma melhor gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais.

3.2 - Qualquer trabalhador pode ser transferido para outra unidade orgânica por despacho do Presidente da Junta, após ouvido o trabalhador em questão e o vogal respectivo, se for caso disso.

3.3 - Todas as unidades orgânicas trabalham de forma articulada, pelo que qualquer trabalhador pode ser chamado a colaborar noutra(s) unidade(s) que não a sua de origem.

Artigo 6.º

Subunidades orgânicas

1 - As unidades orgânicas elencadas no ponto anterior compreendem um conjunto de subunidades, directamente ligadas à prossecução dos objectivos fixados no Plano de Actividades e Investimentos, e que são as seguintes:

1.1 - Secção de Apoio e Coordenação:

a) Secretariado;

b) Gabinete de Apoio Jurídico e Técnico;

c) Gabinete de Comunicação e Informação;

1.2 - Secção de Administração e Finanças

a) Sector de Administração Geral;

b) Sector de Pessoal;

c) Sector de Contabilidade e Tesouraria;

d) Sector de Atendimento ao Público.

1.3 - Sector Intervenção Social:

a) Serviço de Acção Social;

b) Sector da Educação;

c) Sector da Intervenção Local;

d) Sector da Cultura;

e) Sector do Desporto e Juventude;

f) Centro ECRI.

CAPÍTULO III

Atribuições e competências

Artigo 7.º

Atribuições e competências comuns a todas as unidades orgânicas

1 - Desenvolver, orientar e executar os serviços respectivos e assegurar o correcto cumprimento das tarefas dentro dos prazos determinados.

2 - Preparar, elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, informações, propostas e outros documentos julgados necessários ao exercício das actividades no âmbito de cada unidade.

3 - Exercer as tarefas que lhe forem superiormente determinadas no âmbito das actividades da Freguesia ou outras desenvolvidas por entidades com as quais a Freguesia celebre acordos, protocolos ou parcerias.

4 - Assegurar a execução das deliberações do Executivo e da Assembleia de Freguesia, bem como os despachos do Presidente nas áreas dos respectivos serviços.

5 - Elaborar relatórios anuais sobre a execução do Plano de Actividades e das Acções mais Relevantes.

Artigo 8.º

Atribuições e competências da Secção de Apoio e Coordenação

1 - A Secção de Apoio e Coordenação tem por missão dar apoio administrativo, logístico, jurídico e técnico ao Órgão Executivo e restantes unidades orgânicas, funcionando na dependência directa do Presidente da Junta de Freguesia de Benfica:

1.1 - Ao Secretariado compete, nomeadamente:

a) Prestar apoio técnico-administrativo às reuniões do Executivo e da Assembleia de Freguesia Órgãos Autárquicos, assegurando a execução das suas deliberações, despachos e decisões;

b) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais da Freguesia com os órgãos e estruturas do Município, do poder central, com instituições públicas ou privadas com actividade relevante na Freguesia ou na cidade de Lisboa;

c) Assegurar uma articulação funcional e a cooperação sistemática com a Câmara Municipal de Lisboa e outras Juntas de Freguesia;

d) Colaborar e apoiar o Presidente da Junta no domínio administrativo, recolhendo e tratando elementos para a elaboração de propostas por si subscritas;

e) Organizar o processo de protocolo da Freguesia com entidades diversas, mantendo actualizadas as informações relativas à origem e destino dos documentos;

f) Preparar os contactos exteriores, organizar a agenda, marcar reuniões com entidades externas e assegurar a correspondência protocolar;

g) Recepcionar e prestar informações genéricas aos fregueses, a título individual ou colectivo, e efectuar o respectivo encaminhamento para os serviços;

h) Cooperar com as demais secções, sectores e gabinetes;

i) Coordenar e programar todas as acções e procedimentos de apoio ao funcionamento dos órgãos autárquicos.

1.2 - Ao Gabinete de Apoio Jurídico e Técnico compete, nomeadamente:

1.2.1 - Na área do Apoio Jurídico:

a) Elaborar as informações, pareceres e estudos jurídicos que lhe sejam solicitados;

b) Recolher, organizar e manter actualizados os ficheiros de legislação e jurisprudência;

c) Colaborar ou intervir na instrução de processos que pela sua natureza requeiram a participação de juristas;

d) Acompanhar os processos judiciais em que a Junta de Freguesia seja parte;

e) Assegurar o apoio e aconselhamento jurídico à população;

f) Assegurar a assessoria ao Executivo na área dos procedimentos correntes de realização de despesa pública e contratação pública;

g) Desenvolver procedimentos administrativos essenciais à legalidade dos actos, no que se refere à análise de carácter jurídico das propostas de deliberação a submeter a aprovação;

h) Assegurar a assessoria na área dos recursos humanos;

i) Participar na elaboração de projectos de regulamento da Freguesia, em colaboração com os respectivos serviços;

j) Lavrar, verificar e aprovar minutas de contrato em que a Junta de Freguesia intervenha;

1.2.2 - Na área do Apoio Técnico:

a) Concepção e elaboração de Estudos e ou projectos de interesse local ou associados ao Plano de Acções da Freguesia;

b) Promover todo o processo da Gestão Participada;

c) Acompanhar os processos de Empreitadas desde a preparação das peças e respectivos projectos, acompanhamento do seu desenvolvimento e evolução, até à emissão dos autos respectivos e fecho de conta das mesmas;

d) Criar ficheiro informático correspondente ao "Livro de Empreitada" onde fiquem registadas todas as ocorrências dos respectivos processos de Empreitada, bem como as reuniões, actas ou relatórios que em qualquer momento do decurso das mesmas seja adequado salvaguardar.

e) Informar a todo o tempo o Órgão Executivo de ocorrências ou situações detectadas na estrutura do Edifício Sede da Junta ou de qualquer outro sob jurisdição desta, que possam representar riscos para a estabilidade dos imóveis ou para a segurança dos seus ocupantes, ainda que relacionados com electricidade, rede de água, rede de incêndio, etc.;

1.3 - Ao Gabinete de Comunicação e Informação compete, nomeadamente:

a) Desenvolver uma estratégia global de comunicação da Junta de Freguesia que promova uma comunicação eficiente entre os fregueses e a Autarquia, estimulando o diálogo permanente e a melhoria da qualidade da informação prestada;

b) Divulgar à população da Freguesia e demais instituições as posições e actividades da Junta e promovendo a imagem da mesma enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;

c) Propor medidas tendentes a impulsionar a modernização dos serviços e a melhoria da comunicação interna e externa;

d) Apoiar o Executivo na definição, concretização e acompanhamento de objectivos anuais de qualidade;

e) Promover iniciativas de divulgação de conceitos e práticas de qualidade, quer através de acções de sensibilização interna, quer externa;

f) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação de informações sobre toda a actividade da Freguesia;

g) Dinamizar ferramentas de medição do grau de satisfação dos fregueses e organização e tratamento das reclamações, para adopção de medidas correctivas;

h) Promover a recolha, tratamento e divulgação de informação estatística de interesse local.

i) Elaborar a Revista "Benfica" e "Vitalidade";

j) Gerir, manter actualizado e desenvolver o Site e o Portal da Junta de Freguesia;

k) Gerir as redes sociais da Junta;

l) Estabelecer contactos regulares com os diferentes órgãos de comunicação social;

m) Conceber, produzir e distribuir materiais promocionais e de divulgação;

n) Conceber e produzir materiais de imagem para projectos e iniciativas.

Artigo 9.º

Atribuições e competências da Secção de Administração e Finanças

2 - À Secção de Administração e Finanças compete a adminstração corrente da Junta.

2.1 - Ao Sector da Administração Geral compete, nomeadamente:

a) Gestão do Centro Clínico da Junta de Freguesia;

b) Gestão da Delegação da Junta no Bairro da Boavista;

c) Gestão do Gabinete de Inserção Profissional;

d) Gestão do posto dos CTT situado na Delegação da Junta no Bairro da Boavista;

e) Manutenção do património da Junta;

f) Acompanhamento da vistoria anual às instalações para elaboração do relatório sobre as mesmas relativamente à segurança e condições de trabalho;

g) Assegurar a limpeza e higiene do edifício sede da Junta de Freguesia;

h) Garantir a segurança do património da Junta;

i) Assegurar os serviços de expedição de correspondência;

j) Fazer a catalogação, organização e arrumação, actualização e controlo de localização de processos e documentos em arquivo geral;

k) Assegurar o eficiente funcionamento das comunicações;

l) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas automóveis da Junta de Freguesia;

m) Gerir os pedidos das entidades sobre a cedência de viaturas, nos termos do regulamento em vigor.

2.2 - Ao Sector de Pessoal compete, nomeadamente:

a) Manter actualizado o Mapa de Pessoal e elaborar o Balanço Social;

b) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos trabalhadores e agentes ao serviço da Junta;

c) Acompanhar e gerir o sistema de assiduidade biométrico ou outro;

d) Processar as remunerações e abonos e comunicar os respectivos descontos à Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;

e) Apoiar administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores;

f) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, registo de faltas;

g) Apoiar administrativamente os procedimentos concursais de recrutamento, mobilidade ou cedência de interesse público;

h) Instruir processos de aposentação;

i) Encaminhar superiormente os pedidos de licença, rescisão de contratos, exonerações, estatutos de trabalhador estudante;

j) Proceder ao levantamento das acções de formação profissional frequentadas a fim de fornecerem elementos para a elaboração do Plano Anual de Formação;

k) Acompanhar o processo anual de consultas e exames médicos a levar a cabo pelos serviços de Medicina no Trabalho e manter actualizadas as fichas de aptidão;

l) Elaborar os relatórios de acidentes de trabalho;

m) Participar os acidentes de trabalho às Companhias de Seguros dentro dos prazos legais;

n) Organizar e gerir o arquivo em suporte de papel relativo ao Sector de Pessoal com respeito pela salvaguarda dos dados pessoais ali existentes.

2.3 - Ao Sector de Contabilidade e Tesouraria compete, nomeadamente:

2.3.1 - Na área do Orçamento, Conta e Despesa:

a) Elaborar e apresentar para aprovação as Normas especificas de Controlo Interno;

b) Pugnar pelo cumprimento das Normas de Controlo Interno que servem de pilar orientador do sistema contabilístico da Junta de Freguesia e estabelecem as disposições gerais que disciplinam todas as operações relativas à execução da contabilidade da autarquia;

c) Elaborar o projecto de Orçamento, bem como preparar as Alterações e Revisões de acordo com as orientações do Executivo;

d) Proceder ao controlo orçamental;

e) Elaborar as contas de gerência exigidas por lei instruindo-as com a documentação necessária para a justificação;

f) Efectuar todo o movimento de escrituração da contabilidade da Junta e assegurar a actualização sistemática dos registos contabilísticos e da sua correcta classificação de acordo com as normas legais, bem como prestar e registar as informações de cabimento;

g) Conferir mensalmente toda a escrituração de receitas e despesas, bem como elaborar mapas de movimento sectorial para informação corrente, e elaboração de informação contabilística, financeira e de execução de Planos trimestral para o Executivo;

h) Proceder à emissão de documentos de despesa, de operações orçamentais e operações de tesouraria;

i) Controlar as operações de tesouraria;

j) Organizar os processos de autorização e pagamento de despesas na observância das normas gerais referentes à contabilidade autárquica, sendo que nenhuma despesa poderá ser assumida sem que haja uma autorização prévia expressa, sob pena de ser considerada inexistente, com responsabilidade pessoal do autor;

k) Controlar as contas correntes de fornecedores bem como os prazos de pagamento da respectiva facturação;

l) Emissão de certidões de saldo ou declarações de pagamento a pedido de entidades exteriores;

m) Acompanhar a utilização do Fundo Permanente entre 01 de Janeiro e 31 de Dezembro de cada ano, de acordo com o Regulamento específico aprovado pela Assembleia de Freguesia e Executivo e elaboração de mapas mensais de controlo do mesmo;

2.3.2 - Na área da Tesouraria:

a) Arrecadar e verificar todas a receitas de Junta de Freguesia de Benfica que, sendo legais, se encontrem previstas no respectivo Orçamento da Receita;

b) Efectuar o pagamento em cheque, ou transferência bancária, de despesas autorizadas;

c) Efectuar escrituração e emissão de mapas do movimento diário da tesouraria bem como a preparação dos depósitos diários de numerário e valores;

d) Realização de reconciliações bancárias em colaboração com o sector de orçamento, conta e despesa.

2.3.3 - Na área do Economato:

a) Registar e manter actualizado o programa de gestão de stocks, bem como dar a adequada organização ao espaço físico do Economato com vista a um controlo mais eficaz dos bens existentes no mesmo

b) Proceder à entrega de bens no Economato mediante requisição interna e em cumprimento dos critérios de contenção, controlo e racionalidade que àquela área incumbem;

c) Recepcionar os bens destinados ao economato, validando a sua conformidade com a encomenda efectuada pelo Aprovisionamento;

d) Efectuar um correcto controlo de consumos com base no suporte informático existente e requisita o material em falta ao Aprovisionamento;

2.3.4 - Na área do Aprovisionamento:

a) Planear e assegurar com observância das disposições legais aplicáveis a aquisição de material de consumo corrente e outro necessário ao normal funcionamento dos serviços;

b) Desenvolver e acompanhar o lançamento de concursos para aquisição de bens e serviços em conformidade com a legislação em vigor e assegurando a adjudicação nas melhores condições do mercado, até à sua adjudicação;

c) Executar e manter actualizado o registo de todos os processos de aquisição de bens, serviços ou empreitadas, procede ao seu cabimento orçamental e remeter as respectivas propostas a reunião do Órgão Executivo;

d) Recepcionar facturas e proceder à sua conferência e registo;

e) Providenciar e pugnar pela uniformização dos procedimentos e respectivas peças referidas na alínea anterior, quando tenham, origem noutras unidades ou secções;

f) Analisar caso a caso em estreita colaboração com o Economato as aquisições de material de consumo corrente necessário ao normal funcionamento dos diversos serviços;

g) Reúne elementos em coordenação com o Economato relativos aos consumos anuais de natureza corrente, com vista à elaboração de um plano anual de aprovisionamento que permita a obtenção de melhores condições no mercado;

2.3.5 - Na área do Património:

a) Elaborar e manter actualizado o processo de cadastro e inventário de todos os bens móveis ou imóveis;

b) Proceder aos abates dos bens fundamentadamente retirados de actividade e mediante determinação superior;

c) Promover uma verificação integral anual dos bens inventariados em cada um dos seus pontos de localização, actualização das respectivas folhas de carga e corrigindo eventuais alterações de localização.

2.4 - O Sector de Atendimento Público compete nomeadamente:

a) Assegurar o atendimento geral, agilizando e qualificando aos fregueses e outros utentes da Junta de Freguesia;

b) Receber e ou registar reclamações e sugestões independentemente de serem presenciais ou telefónicas, redigindo as mesmas sempre que os utentes não o possam fazer;

c) Recepcionar e prestar informações genéricas a utentes e efectuar o respectivo encaminhamento interno ou externo;

d) Recepcionar e prestar informações solicitadas pelas Forças de Segurança, pela Câmara Municipal de Lisboa, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e outros serviços públicos no âmbito da colaboração institucional entre serviços;

e) Recepcionar requerimentos destinados e emitir atestados, certidões, termos de identidade e termos de responsabilidade, registar os mesmos e produzir os documentos em suporte informático adequado, mantendo os processos devidamente arquivados e organizados para apoio aos serviços;

f) Afixar Editais, emitir as respectivas certidões de afixação e manter actualizado o arquivo para informação às entidades de origem ou interessados;

g) Assegurar a recepção, registo e classificação de toda a correspondência;

h) Assegurar o registo de toda a correspondência saída da Junta, bem como proceder ao arquivo da mesma no copiador geral;

i) Desenvolvimento de todas as tarefas de recenseamento na plataforma do Ministério da Administração Interna quer em matéria de actualização de moradas e recenseamento, quer em situações de actos eleitorais;

j) Desenvolvimento de todo o expediente eleitoral em caso de eleições, nomeadamente emissão de certidões, impressão de cadernos para as secções de voto e composição das diversas mesas eleitorais;

k) Proceder ao Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos, bem como acompanhar em conjunto com o Gabinete de Apoio Jurídico os processos de contra-ordenação da competência da Junta de Freguesia relativos aos canídeos.

Artigo 10.º

Atribuições a competências da Secção de Intervenção Social

3 - É competência desta unidade o cumprimento das competências comuns previstas no artigo 7.º do presente Regulamento, bem como o cumprimento estrito das determinações dos Membros do Executivo que possuam o(s) pelouro(s) das respectivas subunidades orgânicas, conforme despacho do Presidente, em matéria de projectos e acções, resultantes de iniciativas próprias ou de delegações de competências por parte do Município, de acordo com o estabelecido nas Grandes Opções do Plano ou no Plano de Acções Mais Relevantes.

3.1 - Ao Serviço da Acção Social compete, nomeadamente:

a) Promover e desenvolver o Plano Integrado de Apoio à Família (PIAF), que tem por missão efectuar a identificação e triagem das situações de carência social para posterior encaminhamento, nomeadamente para o serviço social, terapia familiar, mediação familiar, formação parental, SOS reparações, cuidados continuados de saúde, apoio à vítima, psicologia, apoio psiquiátrico, apoio jurídico, programa comunitário de ajuda alimentar a carenciados, o Centro ECRI;

b) Diagnosticar as necessidades da população e a elaboração de planos de acção com o objectivo de melhoria da qualidade de vida da população;

c) Promover iniciativas dirigidas à população sénior da Freguesia, sobretudo na área do envelhecimento activo e saudável;

d) Promover as iniciativas Praia-Campo infância e sénior no âmbito do Protocolo de Delegação de Competências;

e) Promover e assegurar o funcionamento do PCAAC;

f) Promover e assegurar o funcionamento do Núcleo de Voluntariado de Benfica;

g) Assegurar o funcionamento da Comissão Social de Freguesia, da Rede Comunitária e dos diferentes Grupos Comunitários;

h) Promover, em parceria com outras entidades, a inserção da população mais carenciada no mercado de trabalho, bem como a realização de acções de promoção e qualificação profissional junto com a população;

3.2 - Compete ao Sector da Educação, nomeadamente:

3.2.1 - Participar no Conselho Geral de cada Escola e ou Agrupamento de Escolas da área de intervenção geográfica da Junta de Freguesia;

3.2.2 - Promover e operacionalizar medidas de desenvolvimento da educativas;

3.2.3 - Gerir, acompanhar e avaliar as Actividades de Enriquecimento Curricular (AECs);

3.2.4 - Planear, gerir e avaliar a Componente de Apoio à Família (CAF);

3.2.5 - Planear, gerir e avaliar o programa Intervir;

3.2.6 - Assegurar e desenvolver os Gabinetes de Apoio ao Aluno e à Família nos Agrupamentos de Escolas existentes na Freguesia;

3.2.7 - Promover e gerir uma rede de empréstimos de livros escolares usados nos Ensinos Básico e Secundário;

3.2.8 - Dar cumprimento às acções decorrentes da delegação de competências protocoladas com a Câmara Municipal de Lisboa;

3.2.9 - Assegurar, sempre que possível, o transporte de crianças e jovens a visitas de estudo;

3.2.10 - Apoiar projectos pedagógicos das escolas de interesse para a comunidade educativa;

3.2.11 - Promover acções de inserção social conducentes à redução do absentismo;

3.2.12 - Promover a articulação com as instituições locais de educação;

3.3 - Ao Sector da Intervenção Local compete, nomeadamente:

3.3.1 - Na área da Gestão do SOS Reparações:

3.3.2 - Zelar pela conservação e manutenção corrente do Património da Freguesia;

3.3.3 - Zelar pela conservação e manutenção das instalações municipais no âmbito da Descentralização de Competências que venha a ser outorgada com o Município, nomeadamente nas áreas da Educação e do Desporto;

3.3.4 - Promover, no âmbito da descentralização de competências a intervenção no património habitacional degradado da freguesia;

3.3.5 - Promover a utilização todos os recursos patrimoniais postos à sua disposição com a adequada parcimónia e cumprindo as regras de segurança.

3.3.6 - Na área da Manutenção do Espaço Público no âmbito da descentralização de competências:

3.3.6.1 - Requalificar o espaço público;

3.3.6.2 - Assegurar a manutenção da sinalização vertical e horizontal na Freguesia;

3. 3.6.3 - Assegurar a manutenção e reparação de calçadas;

3. 3.6.4 - Assegurar a manutenção de pilaretes;

3. 3.6.5 - Assegurar a manutenção do mobiliário urbano.

3.3.7 - Na área da Manutenção de Espaços Verdes no âmbito da descentralização de competências:

3.3.7.1 - Assegurar a manutenção dos espaços verdes atribuídos à Freguesia;

3.3.7.2 - Assegurar a limpeza dos Parques infantis existentes na Freguesia;

3.3.7.3 - Assegurar o serviço de Motocão;

3.3.7.4 - Compete ainda fiscalizar a limpeza e higiene urbana da Freguesia;

3.3.7.5 - Fiscalizar a limpeza e manutenção de todos os espaços verdes e zonas ajardinadas.

3.4 - Compete ao Sector da Cultura, nomeadamente:

a) Assegurar a gestão e programação do Auditório Carlos Paredes;

b) Assegurar o funcionamento da Rede de Cultura;

c) Fomentar e apoiar o desenvolvimento cultural e artístico da Freguesia;

d) Desenvolver e apoiar programas e projectos culturais nas diversas áreas artísticas;

3.5 - Compete ao Sector do Desporto e Juventude, nomeadamente:

3.5.1 - Assegurar a gestão e manutenção do Ringue António Livramento de acordo com o respectivo regulamento que é parte integrante do Sistema de Controlo Interno;

3.5.2 - Assegurar a gestão e manutenção da Piscina da Junta de Freguesia de Benfica de acordo com o respectivo regulamento que é parte integrante do Sistema de Controlo Interno;

3.5.3 - Assegurar a gestão e manutenção do Ginásio da Junta de Freguesia de Benfica de acordo com o respectivo regulamento que é parte integrante do Sistema de Controlo Interno;

3.5.4 - Assegurar a gestão, manutenção, limpeza e animação das infra-estruturas desportivas municipais à responsabilidade da Freguesia, no âmbito da Descentralização de Competências;

3.5.5 - Fomentar e promover a prática desportiva;

3.5.6 - Promover o funcionamento do Fórum Desportivo;

3.5.7 - Assegurar o acompanhamento e o apoio ao movimento associativo local;

3.5.8 - Assegurar o funcionamento do Conselho Consultivo da Juventude;

3.6 - Compete ao Centro ECRI informar e apoiar o imigrante na sua integração em território português. Par ao efeito incumbe-lhe:

a) Prestar informações, ajudar e apoiar o imigrante tanto no âmbito da lei de estrangeiros, como no âmbito da lei da nacionalidade;

b) Organizar processos e encaminhá-los para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), designadamente processos de Reagrupamento familiar;

c) Proceder, a pedido dos interessados, via Internet, ao registo das manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88.º e 89.º da lei de estrangeiros, às marcações para renovação de Títulos de Residência e às inscrições para a realização das Provas de Conhecimento de Língua Portuguesa para efeitos de aquisição da Nacionalidade Portuguesa;

d) Assegurar Serviço de Aconselhamento Jurídico gratuito;

e) Promover a articulação com outras instituições e entidades.

Capítulo IV

Disposições finais

Artigo 11.º

Regulamentos Internos

Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Junta de Freguesia de Benfica poderá alterar os Regulamentos Internos ou elaborar outros em áreas que deles careçam, pormenorizando as respectivas tarefas e responsabilidades por forma a tendencialmente integrar todo o Sistema de Controlo Interno no presente Regulamento de Serviços.

Artigo 12.º

Organigrama dos Serviços

O Organigrama que representa a estrutura dos serviços da Junta de Freguesia de Benfica consta do Anexo I deste Regulamento.

Artigo 13.º

Mapa de Pessoal

O Mapa de pessoal da autarquia é apresentado anualmente pelo Executivo à Assembleia de Freguesia, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 14.º

Afectação, Distribuição e Mobilidade do Pessoal

A afectação do pessoal aos serviços referidos no presente Regulamento será determinada pela Junta de Freguesia, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, salvo delegação de competências no Presidente, prevista no n.º 1 do artigo 35.º do mesmo diploma.

Artigo 15.º

Unidades e Subunidades Orgânicas

Compete à Junta de Freguesia, sob proposta do Presidente, a criação, alteração, extinção de unidades e ou subunidades orgânicas, bem como a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 305/209, de 23 de Outubro.

Artigo 16.º

Lacunas e Omissões

As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Junta de Freguesia de Benfica.

Artigo 17.º

Normas Revogatórias

Com a publicação do Presente Regulamento fica revogada a estrutura e organização dos serviços da Junta anteriormente existente.

Artigo 18.º

Entrada em Vigor

Após aprovação pela Assembleia de Freguesia, o presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.

Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Benfica - Ano 2011

(Nos termos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro)

(ver documento original)

Organigrama da Junta de Freguesia de Benfica

(ver documento original)

204136373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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