Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21991/2000(2ªserie), de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delega competências do Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva, no Secretário de Estado do Ensino Superior, Prof. Doutor José Joaquim Dinis Reis.

Texto do documento

Despacho n.° 21 991 /2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 474-A199, de 8 de Novembro, delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado do Ensino Superior, Prof. Doutor José Joaquim Dinis Reis:

1.1 - As competências para despachar os assuntos relativos aos seguintes

serviços:

a) Direcção-Geral do Ensino Superior, articulando com a Secretária de Estado da Educação as questões relativas ao regime de acesso e ao reconhecimento de formações secundárias para efeitos de ingresso no ensino superior;

b) Fundo de Apoio ao Estudante;

c) Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento, nas matérias

relativas ao ensino superior;

d) Inspecção-Geral da Educação, nas matérias relativas aos estabelecimentos de ensino superior e processos disciplinares relativos ao pessoal docente e não docente; e) Direcções regionais de educação, nas matérias relativas ao ingresso no ensino superior.

1.2 - As competências para despachar os assuntos relativos às seguintes

estruturas:

a) Conselho Nacional para a Acção Social do Ensino Superior;

b) Conselho para a Cooperação do Ensino Superior - Empresa;

c) Comissão para a Apreciação dos Estatutos das Universidades, Estabelecimentos de Ensino Superior Particular e Cooperativo e Instituições do Ensino Superior;

d) Comissão para a Reestruturação do Ensino Médico;

e) Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior;

f) Grupos de missão relacionados com o ensino superior.

1.3 - As restantes competências que a lei me atribui na esfera do ensino

superior.

1.4 - As competências para autorizar, no âmbito definido no presente despacho, despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços que me são conferidas pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e até aos montantes previstos nas alíneas c) dos n °s 1 e 3 do artigo 17.º desse diploma.

1.5 - As competências para autorizar as alterações orçamentais previstas nos artigos 3.° e 4.° do Decreto-Lei n.° 71/95, de 15 de Abril.

1.6 - As competências para autorizar deslocações ao estrangeiro dos funcionários dos serviços na sua dependência, bem como as deslocações no âmbito das estruturas que lhe estão delegadas.

1.7 - As competências para coordenar o Prémio D. Dinis.

2 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 18 de Setembro de 2000 pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, no âmbito definido no presente despacho.

6 de Outubro de 2000. -O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/10/31/plain-121395.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda