1.1 - As competências para despachar os assuntos relativos aos seguintes
serviços:
a) Direcção-Geral do Ensino Superior, articulando com a Secretária de Estado da Educação as questões relativas ao regime de acesso e ao reconhecimento de formações secundárias para efeitos de ingresso no ensino superior;b) Fundo de Apoio ao Estudante;
c) Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento, nas matérias
relativas ao ensino superior;
d) Inspecção-Geral da Educação, nas matérias relativas aos estabelecimentos de ensino superior e processos disciplinares relativos ao pessoal docente e não docente; e) Direcções regionais de educação, nas matérias relativas ao ingresso no ensino superior.1.2 - As competências para despachar os assuntos relativos às seguintes
estruturas:
a) Conselho Nacional para a Acção Social do Ensino Superior;b) Conselho para a Cooperação do Ensino Superior - Empresa;
c) Comissão para a Apreciação dos Estatutos das Universidades, Estabelecimentos de Ensino Superior Particular e Cooperativo e Instituições do Ensino Superior;
d) Comissão para a Reestruturação do Ensino Médico;
e) Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior;
f) Grupos de missão relacionados com o ensino superior.
1.3 - As restantes competências que a lei me atribui na esfera do ensino
superior.
1.4 - As competências para autorizar, no âmbito definido no presente despacho, despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços que me são conferidas pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e até aos montantes previstos nas alíneas c) dos n °s 1 e 3 do artigo 17.º desse diploma.1.5 - As competências para autorizar as alterações orçamentais previstas nos artigos 3.° e 4.° do Decreto-Lei n.° 71/95, de 15 de Abril.
1.6 - As competências para autorizar deslocações ao estrangeiro dos funcionários dos serviços na sua dependência, bem como as deslocações no âmbito das estruturas que lhe estão delegadas.
1.7 - As competências para coordenar o Prémio D. Dinis.
2 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 18 de Setembro de 2000 pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, no âmbito definido no presente despacho.
6 de Outubro de 2000. -O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva.