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Aviso (extrato) 9159/2015, de 18 de Agosto

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Sumário

Rescisões por mútuo acordo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9159/2015

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que os trabalhadores da Lipor - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto, infra identificados, rescindiram o seu contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do programa de Rescisões por Mútuo Acordo, regulamentado pela Portaria 209/2014, de 13 de outubro:

Filipe Miguel Carneiro Serrano - Assistente Operacional, com o nível remuneratório 15 da tabela das Carreiras Gerais, com efeitos a 31 de março de 2015.

Josué Costa Pereira Ferreira Brito - Assistente Operacional, com o nível remuneratório 12 da tabela das Carreiras Gerais, com efeitos a 22 de maio de 2015.

Ricardo Fernando Soares Silva Marques - Assistente Operacional, com o nível remuneratório 13 da tabela das Carreiras Gerais, com efeitos a 22 de maio de 2015.

Marcos Diego Vieira Gomes - Assistente Operacional, com o nível remuneratório 12 da tabela das Carreiras Gerais, com efeitos a 22 de maio de 2015.

Susana Maria Ferreira Maia Pinheiro - Assistente Técnica, com o nível remuneratório 62 da tabela das Carreiras Gerais, com efeitos a 30 de junho de 2015.

Ricardo Freitas Lobão - Assistente Operacional, com o nível remuneratório 12 da tabela das Carreiras Gerais, com efeitos a 30 de junho de 2015.

Jorge Manuel Pinto Marques - Assistente Operacional, com o nível remuneratório 14 da tabela das Carreiras Gerais, com efeitos a 30 de junho de 2015.

30 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Aires Henrique do Couto Pereira.

208855045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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