Aviso (extrato) 9123/2015, de 18 de Agosto
Licença sem remuneração
Aviso (extrato) n.º 9123/2015
Licença sem remuneração
Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho foi autorizada a licença sem remuneração ao trabalhador João Miguel Vitorino Dias, integrado na carreira/categoria de Técnico Superior, pelo período de 5 meses, com início em 1 de agosto de 2015.
3 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Osvaldo dos Santos Gonçalves.
308844272
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1213789.dre.pdf .
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