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Despacho (extrato) 9396/2015, de 18 de Agosto

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Sumário

Autorizada a celebração de CTFPTI, com António Pedro Andrade Vicente, como Professor Adjunto na ESAS, deste Instituto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9396/2015

Por despacho de 06 de agosto de 2015, do Presidente deste Instituto foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, com António Pedro Andrade Vicente, como Professor Adjunto, na sequência da transição prevista conforme o disposto nos n.os 7 e 8 do artigo 6.º, do Decreto-Lei 207/2009, com a redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, e alínea b) do artigo 87.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7/1 (CPA) para exercer funções na Escola Superior Agrária, deste Instituto, em regime de tempo integral, com exclusividade, com efeitos reportados a 27 de abril de 2015, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 185 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

07/08/2015. - O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho.

208861663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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