Declaração 6/90, de 1 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 10- Supl, de 01.03.1990, Pág. 158(2)
- Data: 1990-03-01
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Sumário
Rectifica a Resolução nº 3/90 de 2 de Janeiro, publicado no Jornal Oficial, I Série, nº 1 suplemento, de 2 de Janeiro de 1990. (Fixa os preços máximos de venda de farinha do tipo 75 e das sêmeas. Estabelece o preço máximo de venda ao público de pão).
Aviso
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