Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2015/M
Aprova a primeira alteração ao Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2015
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, reunida em Plenário em 21 de julho de 2015 resolveu, nos termos dos artigos 5.º, alínea a) e 50.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 10-A/2000, de 27 de abril, aprovar as alterações ao Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2015, aprovado pela Resolução 17/2014/M de 23 de dezembro, constantes dos mapas em anexo à presente Resolução, da qual fazem parte integrante.
Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 21 de julho de 2015.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Alteração ao mapa de desenvolvimento da receita
(ver documento original)
Alteração ao mapa de desenvolvimento da despesa
(ver documento original)