Para os devidos efeitos legais, torna-se público para efeitos do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e por força da aplicação do n.º 6 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na sequência de deliberação de Câmara de 25 de Novembro de 2010, se procedeu à alteração obrigatória do posicionamento remuneratório, previsto nos n.os 6 e 7 do artigo 47.º conjugado com o artigo 113.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na actual redacção e em harmonia com o D. L. n.º 209/2009 de 3 de Setembro, que adapta a LVCR às Autarquias Locais, de três trabalhadores do universo de pessoal não docente constantes do mapa em anexo, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2010, por estarem reunidos os requisitos legais, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 47.º da LVCR.
Assim e nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, serão celebrados os respectivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência das alterações das posições remuneratórias.
Mira, 3 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, João Maria Ribeiro Reigota, Dr.
ANEXO
Mudanças Obrigatórias de posição remuneratória (artigo 47.º, n.º 6 da LVCR)
Em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do art. 44.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro torna-se pública a relação dos funcionários com alteração da posição remuneratória no ano de 2010, por força da aplicação do n.º 6 do art. 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
(ver documento original)
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