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Aviso 363/2011, de 5 de Janeiro

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Sumário

Direito à carreira do pessoal nomeado em cargos dirigentes

Texto do documento

Aviso 363/2011

Direito à carreira do pessoal nomeado em cargos dirigentes

Torna-se público e para os devidos efeitos, que por meu despacho datado de 26 de Agosto de 2010, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo n.º 29.º, da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, determinei o reposicionamento remuneratório da dirigente que ainda não fosse titular da categoria superior da respectiva carreira nos termos que se segue:

Amélia Maria Marques Simão da Silva, Técnica Superior, posição 3.ª Posição remuneratória da Tabela única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro a que corresponde ao Nível 19, a qual corresponde a remuneração 1.407,45 (euro), com efeitos a 15 de Fevereiro de 2010.

Paços do Concelho da Guarda 24 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Carlos Dias Valente

304128054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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