Declaração 38/96, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 47, de 21.11.1996, Pág. 997
- Data: 1996-11-21
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Sumário
Rectifica a Portaria nº72/96, de 24 de Outubro, que altera o ponto 1 da Portaria 60/96, de 19 de Setembro que estabelece uma comparticipação à comercialização de novilhos, destinados aos mercados do Continente e da Madeira.
Aviso
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