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Aviso (extracto) 276/2011, de 5 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a arquitecta Margarida Maria Vaz Leite da Costa

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 276/2011

Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que na sequência de procedimento concursal comum, com vista a ocupação de posto de trabalho no mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., na carreira e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso 3295/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de Fevereiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com arquitecta Margarida Maria Vaz Leite da Costa, com efeitos a 20 de Dezembro de 2010, tendo ficado posicionado na 9.ª posição remuneratória, nível 42, da carreira técnica superior da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de Fevereiro.

Em 23 de Dezembro de 2010. - O Presidente, Manuel Lacerda.

204120423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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