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Despacho 185/2011, de 5 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato da classe de taifa, subclasse de despenseiro, de vários militares

Texto do documento

Despacho 185/2011

Por despacho de 20 de Dezembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato da classe de taifa, subclasse despenseiro, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 17 de Novembro de 2010, os seguintes militares:

9331908, primeiro-grumete TFD RC Cheila Marisa Pina Simões;

9340508, primeiro-grumete TFD RC Flávio Marquês Pereira;

9331408, primeiro-grumete TFD RC Sónia Joaquina Alves Carvalho;

9337908, primeiro-grumete TFD RC Tiago Gonçalves Reis;

9341408, primeiro-grumete TFD RC André Rafael Carvalho da Silva;

9337108, primeiro-grumete TFD RC David Emanuel Viegas Jerónimo;

9339108, primeiro-grumete TFD RC Herculano José Gonçalves Rodrigues Borges.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9317307, segundo-marinheiro TFD RC Hugo Miguel Pires Marvão, pela ordem indicada.

20 de Dezembro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

204121103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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