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Despacho 174/2011, de 5 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a celebração, pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., de contratos-programa com autarquias

Texto do documento

Despacho 174/2011

A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., pretende celebrar acordos com alguns municípios da Região Norte, para efeitos de colaboração na instalação de outros tantos centros de saúde.

Esta colaboração é importante para efeitos de aproveitamento de sinergias, levando a que o acesso aos cuidados de saúde seja melhorado.

Contudo, nos termos da Lei das Finanças Locais, a concessão de qualquer auxílio financeiro e a celebração de contrato ou protocolo com as autarquias locais tem de ser autorizada por despacho dos ministros da tutela e das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República. Importa, pois, proceder à necessária autorização.

Assim,

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 8.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, determina-se autorizar a celebração, pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., de:

a) Contrato-programa a estabelecer com a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira para cooperação relativamente ao Centro de Saúde de Santa Maria da Feira;

b) Carta de compromisso a celebrar com a Câmara Municipal de Baião para cooperação relativamente ao Centro de Saúde de Baião;

c) Alteração ao contrato-programa celebrado com o Município de Guimarães, relativamente à Unidade de Saúde de São Torcato;

d) Contrato-programa a celebrar com a Câmara Municipal de Santo Tirso para cooperação relativamente aos Centros de Saúde de Areias e de São Martinho do Campo.

31 de Março de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Saúde, Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

204112931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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