Criação de subunidades orgânicas na Câmara Municipal de Viana do Castelo
Tendo em conta que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal na sua sessão de 17 de Dezembro do corrente ano, foi aprovada a estrutura nuclear da Câmara Municipal de Viana do Castelo, definindo as respectivas Unidades Nucleares e o número máximo de Unidades Orgânicas flexíveis e Subunidades Orgânicas, como estipula o artigo 6.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro e que por deliberação tomada em reunião de câmara de 27 de Dezembro de 2010, foi aprovada a criação de vinte e duas unidades orgânicas flexíveis;
Tendo em conta, que nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 10.º, do decreto-lei atrás referido, compete ao Presidente da Câmara aprovar a criação de Subunidades Orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;
Tendo, finalmente, em conta que importa pois, concretizar a Estrutura Orgânica Municipal com vista a plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro;
Determino:
1 - Na Estrutura Orgânica Flexível do Município de Viana do Castelo, são criadas dezassete Subunidades Orgânicas, respeitando-se assim o estabelecido pela Assembleia Municipal na sua sessão atrás referida;
A identificação das subunidades e a sua integração nas unidades orgânicas flexíveis é a seguinte:
1.1 - O Departamento de Administração Geral integra a seguinte subunidade orgânica:
a) Secção de Actas e de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
1.2 - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos integra as seguintes subunidades orgânicas:
a) Secção de Administração de Pessoal;
b) Secção de Processamentos;
c) Secção de Expropriações e Concursos;
d) Secção de Aprovisionamento;
e) Secção de Expediente Geral.
1.3 - A Divisão Financeira e de Desenvolvimento Económico integra as seguintes subunidades orgânicas:
a) Secção de Património;
b) Secção de Taxas e Licenças;
c) Secção de Contabilidade.
1.4 - A Divisão Jurídica integra as seguintes subunidades orgânicas:
a) Secção de Execuções Fiscais;
b) Secção de Contencioso.
1.5 - A Divisão de Arquivo integra a seguinte subunidade orgânica:
a) Secção de Gestão de Processos e Atendimento.
1.6 - A Divisão de Educação integra as seguintes subunidade orgânicas:
a) Secção de Apoio Administrativo;
b) Secção de Acção Social Escolar e Cantinas.
1.7 - A Divisão de Licenciamento de Obras integra as seguintes subunidades orgânicas:
a) Secção de Licenciamento de Actividades Económicas;
b) Secção de Licenciamento Habitacional;
c) Secção de Atendimento e Comunicação.
2 - As atribuições e competência de cada subunidade constam do regulamento de funcionamento dos serviços aprovado pela Câmara Municipal.
3 - As subunidades orgânicas são coordenadas por Coordenadores Técnicos.
28 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Costa.
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