A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 162-B/2011, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Estrutura nuclear dos serviços do município de Albufeira

Texto do documento

Despacho 162-B/2011

Nos termos e para efeitos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro faz-se público que, por deliberações de 07 e 22 de Dezembro de 2010, respectivamente, da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, foi aprovado a Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Albufeira, conforme a seguir se publica.

Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Albufeira

Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.

De acordo com o diploma atrás mencionado a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

O artigo 19.º do Decreto-Lei 305/2009 estabelece que os Municípios devem proceder à revisão das suas estruturas organizacionais, em conformidade com este diploma, até 31 de Dezembro de 2010.

Determina o diploma em referência que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e de estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projecto.

O Município de Albufeira tem como uma das suas prioridades estratégicas a modernização da administração municipal, consubstanciada na qualificação e maior eficácia dos serviços prestados junto dos cidadãos.

O objectivo da presente estrutura consiste na promoção de uma administração mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições do Município.

Por isso, o Município de Albufeira opta, aqui, por um modelo de estrutura organizacional hierarquizada, capaz de responder a uma envolvente em permanente mudança e cada vez mais exigente na procura de soluções que respondam aos novos e preocupantes desafios de uma conjuntura cada mais difícil e imprevisível.

As potencialidades oferecidas pela sociedade da informação, a par de uma estrutura organizativa o mais simples possível, sustentada no seu Mapa de Pessoal, construído com o seu principal activo organizacional, o seu Capital Humano, asseguram todos os pressupostos e condições para que o Município consiga atingir, com níveis de excelência, os seus objectivos estratégicos.

Actuar localmente, pensar globalmente são, assim, dois pressupostos que consubstanciam de forma muito clara o que se pretende com esta reestruturação, bem como responder ao desafio do desenvolvimento com qualidade e às necessidades de bem-estar da população local. Colocar a estrutura organizacional ao serviço da estratégia é o grande vector desta reestruturação, ao garantir uma maior racionalidade e operacionalidade do serviço autárquico.

Nestes termos, suportando-se no modelo legal actualmente vigente, procede-se à elaboração da presente estrutura nuclear dos serviços municipais.

Artigo 1.º

Visão

O Município orienta a sua acção no sentido de promover e dinamizar o concelho a nível económico, social e ambiental, primando pela aplicação sustentável dos seus recursos.

Artigo 2.º

Missão

O Município tem como missão o desenvolvimento económico e social do Concelho de forma a proporcionar a melhoria das condições gerais de vida, de trabalho e de lazer dos seus habitantes, no respeito pelo ambiente, património edificado e legítimos interesses das minorias.

Artigo 3.º

Objectivos gerais

No desempenho das suas atribuições os serviços municipais pautam a sua actividade pelos seguintes valores:

a) Da administração aberta, permitindo a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por lei;

b) Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do interesse público municipal;

c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;

d) Do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares dos cargos de direcção e chefia, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia.

Artigo 4.º

Modelo da estrutura orgânica

A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de Estrutura Hierarquizada.

Artigo 5.º

Estrutura nuclear

O Município de Albufeira estrutura-se em torno de 4 (quatro) unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Infraestruturas e Serviços Urbanos;

b) Departamento de Gestão e Finanças;

c) Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística;

d) Departamento de Desenvolvimento Económico, Social e Cultural;

Artigo 6.º

Competências comuns aos departamentos

a) Definição dos objectivos anuais e implementação da avaliação de desempenho;

b) Cooperação na elaboração dos projectos das grandes opções do plano e do orçamento;

c) Controlar a execução do plano plurianual de investimentos e do orçamento do departamento;

d) Implementar a política de qualidade e segurança, higiene e saúde no trabalho no departamento em coordenação com a divisão de qualidade, auditoria e modernização administrativa e com a divisão de segurança, higiene e saúde no trabalho;

e) Promover um atendimento especializado ao munícipe e colaborar com os serviços de atendimento geral;

f) Assegurar a eficiência dos métodos e processos de trabalho, a maior economia de emprego e produtividade de todos os recursos que lhe estão afectos;

g) Distribuir o serviço do modo mais conveniente e zelar pela assiduidade do pessoal;

h) Coordenação da elaboração de propostas de instruções, circulares normativas, circulação da informação interna, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades;

i) Cooperação no estudo de necessidades e no lançamento e implementação de projectos municipais;

j) Colaborar na realização de estudos estatísticos;

k) Elaborar relatórios de actividade e outros de interesse municipal;

l) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares pertinentes;

m) Informar, quanto ao cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, os processos que devam ser objecto de deliberação pela Câmara Municipal ou de decisão por qualquer dos membros desta;

n) Zelar pelas instalações e material a seu cargo;

o) Coordenação do expediente e das informações necessárias para deliberação pela Câmara Municipal ou decisão por qualquer dos membros desta;

p) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços.

Artigo 7.º

Departamento de Infra-Estruturas e Serviços Urbanos (DISU)

Competências funcionais específicas:

a) Assegurar a prestação de serviços à população, no âmbito das águas, saneamento, salubridade, higiene urbana e resíduos sólidos;

b) Gestão das acessibilidades viárias, transportes urbanos, estacionamento e iluminação pública;

c) Assegurar a limpeza pública na área do município;

d) Gestão e limpeza de praias;

e) Promoção de uma política ambiental responsável;

f) Gestão dos espaços verdes;

g) Elaboração e implementação de projectos de energias alternativas;

h) Assegurar a gestão dos cemitérios;

i) Gestão de feiras, mercados e venda ambulante;

j) Gestão de frotas.

Artigo 8.º

Departamento de Gestão e Finanças (DGF)

Competências funcionais específicas:

a) Elaboração do plano e relatório de actividades anual;

b) Coordenação da política de qualidade e de segurança, higiene e saúde no trabalho do município e auditorias internas;

c) Coordenação da organização do orçamento municipal, incluindo as respectivas modificações;

d) Coordenação dos processos administrativos sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas;

e) Coordenação e controlo de gestão de recursos financeiros e elaboração da contabilidade municipal;

f) Coordenação da gestão dos recursos humanos e formação profissional;

g) Coordenação e controlo de gestão, avaliação de desempenho, SIADAP 1, 2, 3, balance scorecard e gestão das carreiras;

h) Processamento de remunerações;

i) Coordenação na realização de estudos estatísticos, relatórios e outros de interesse municipal;

j) Definição, planeamento, instalação e gestão dos sistemas de informação e comunicação a utilizar ou a fornecer pelos serviços do município;

k) Centralização do aprovisionamento municipal e gestão da central de compras;

l) Promoção de concursos e empreitadas de obras, infraestruturas e serviços urbanos;

m) Gestão e controlo de stocks e do património municipal;

n) Elaboração de candidaturas para financiamento de projectos municipais;

o) Coordenação do serviço de atendimento geral ao munícipe;

p) Coordenação do expediente e arquivo geral.

Artigo 9.º

Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU)

Competências funcionais específicas:

a) Assegurar que o processo de transformação do uso do solo se efectue no interesse da comunidade, no pleno respeito pelas normas legais em vigor;

b) Planeamento municipal e acompanhamento e avaliação do PDM;

c) Promover o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica Municipal e garantir a sua utilização pelos vários serviços municipais;

d) Promover o desenvolvimento sustentado das áreas urbanas e turísticas do município, dotando a Câmara Municipal de instrumentos de gestão urbanística que integrem a estratégia de desenvolvimento definida para o concelho;

e) Promover a eficácia e celeridade dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes ao licenciamento de obras particulares;

f) Promover a elaboração de estudos e elementos necessários ao processo de atribuição de denominações toponímicas e de numeração de polícia;

g) Construção e manutenção dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais;

h) Assegurar a conservação, manutenção e gestão das oficinas e do armazém, bem como apoiar a realização de eventos.

Artigo 10.º

Departamento de Desenvolvimento Económico, Social e Cultural (DDESC)

Competências funcionais específicas:

a) Promoção do desenvolvimento das principais actividades económicas do concelho;

b) Apoio ao desenvolvimento das empresas do concelho e fomento do empreendedorismo e do associativismo;

c) Gestão e rentabilização dos equipamentos culturais, desportivos e escolares;

d) Protecção, gestão e rentabilização do património cultural, natural e paisagístico;

e) Coordenação das actividades relativas à educação, desporto e juventude;

f) Coordenação do funcionamento dos Centros de Actividades, das cantinas escolares e dos transportes escolares;

g) Coordenação das actividades municipais relativas à acção social e saúde;

h) Cooperação com outras entidades no funcionamento da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, no Apoio Domiciliário e na atribuição do Rendimento Social de Inserção;

i) Promoção e coordenação de eventos culturais, desportivos e de desenvolvimento do turismo;

j) Cooperação nos programas de informação e formação nas áreas da cultura, desporto, juventude, acção social e educação;

k) Colaboração na programação das novas construções e de grandes obras de manutenção dos edifícios do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, incluindo equipamentos desportivos e culturais a levar a cabo pela autarquia;

l) Cooperação com os serviços municipais, através da emissão de pareceres sobre aspectos que impliquem modificação, reconstrução ou destruição do património histórico e natural na área do município.

Artigo 11.º

Unidades orgânicas flexíveis

1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 26 (vinte e seis), das quais 25 (vinte e cinco) são divisões e 1 (uma) é serviço equiparado a divisão.

2 - Entende-se por divisão, ou serviço equiparado a divisão, uma unidade orgânica de carácter flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e actividades.

Artigo 12.º

Equipas de Projecto

1 - O número máximo de Equipas de Projecto do Município é fixado em 1 (um).

2 - O Estatuto remuneratório do Chefe de Equipa de Projecto é definido pela respectiva categoria profissional, definida nos termos da lei.

3 - O prazo de duração da equipa de projecto é de 3 (três) anos.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

A presente estrutura entra em vigor com a publicação, no Diário da República, do Regulamento que aprovar a organização dos serviços do Município de Albufeira.

Câmara Municipal de Albufeira, 23 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Desidério Jorge da Silva.

204139605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda