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Despacho 162-B/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Estrutura nuclear dos serviços do município de Albufeira

Texto do documento

Despacho 162-B/2011

Nos termos e para efeitos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro faz-se público que, por deliberações de 07 e 22 de Dezembro de 2010, respectivamente, da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, foi aprovado a Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Albufeira, conforme a seguir se publica.

Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Albufeira

Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.

De acordo com o diploma atrás mencionado a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

O artigo 19.º do Decreto-Lei 305/2009 estabelece que os Municípios devem proceder à revisão das suas estruturas organizacionais, em conformidade com este diploma, até 31 de Dezembro de 2010.

Determina o diploma em referência que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e de estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projecto.

O Município de Albufeira tem como uma das suas prioridades estratégicas a modernização da administração municipal, consubstanciada na qualificação e maior eficácia dos serviços prestados junto dos cidadãos.

O objectivo da presente estrutura consiste na promoção de uma administração mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições do Município.

Por isso, o Município de Albufeira opta, aqui, por um modelo de estrutura organizacional hierarquizada, capaz de responder a uma envolvente em permanente mudança e cada vez mais exigente na procura de soluções que respondam aos novos e preocupantes desafios de uma conjuntura cada mais difícil e imprevisível.

As potencialidades oferecidas pela sociedade da informação, a par de uma estrutura organizativa o mais simples possível, sustentada no seu Mapa de Pessoal, construído com o seu principal activo organizacional, o seu Capital Humano, asseguram todos os pressupostos e condições para que o Município consiga atingir, com níveis de excelência, os seus objectivos estratégicos.

Actuar localmente, pensar globalmente são, assim, dois pressupostos que consubstanciam de forma muito clara o que se pretende com esta reestruturação, bem como responder ao desafio do desenvolvimento com qualidade e às necessidades de bem-estar da população local. Colocar a estrutura organizacional ao serviço da estratégia é o grande vector desta reestruturação, ao garantir uma maior racionalidade e operacionalidade do serviço autárquico.

Nestes termos, suportando-se no modelo legal actualmente vigente, procede-se à elaboração da presente estrutura nuclear dos serviços municipais.

Artigo 1.º

Visão

O Município orienta a sua acção no sentido de promover e dinamizar o concelho a nível económico, social e ambiental, primando pela aplicação sustentável dos seus recursos.

Artigo 2.º

Missão

O Município tem como missão o desenvolvimento económico e social do Concelho de forma a proporcionar a melhoria das condições gerais de vida, de trabalho e de lazer dos seus habitantes, no respeito pelo ambiente, património edificado e legítimos interesses das minorias.

Artigo 3.º

Objectivos gerais

No desempenho das suas atribuições os serviços municipais pautam a sua actividade pelos seguintes valores:

a) Da administração aberta, permitindo a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por lei;

b) Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do interesse público municipal;

c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;

d) Do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares dos cargos de direcção e chefia, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia.

Artigo 4.º

Modelo da estrutura orgânica

A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de Estrutura Hierarquizada.

Artigo 5.º

Estrutura nuclear

O Município de Albufeira estrutura-se em torno de 4 (quatro) unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Infraestruturas e Serviços Urbanos;

b) Departamento de Gestão e Finanças;

c) Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística;

d) Departamento de Desenvolvimento Económico, Social e Cultural;

Artigo 6.º

Competências comuns aos departamentos

a) Definição dos objectivos anuais e implementação da avaliação de desempenho;

b) Cooperação na elaboração dos projectos das grandes opções do plano e do orçamento;

c) Controlar a execução do plano plurianual de investimentos e do orçamento do departamento;

d) Implementar a política de qualidade e segurança, higiene e saúde no trabalho no departamento em coordenação com a divisão de qualidade, auditoria e modernização administrativa e com a divisão de segurança, higiene e saúde no trabalho;

e) Promover um atendimento especializado ao munícipe e colaborar com os serviços de atendimento geral;

f) Assegurar a eficiência dos métodos e processos de trabalho, a maior economia de emprego e produtividade de todos os recursos que lhe estão afectos;

g) Distribuir o serviço do modo mais conveniente e zelar pela assiduidade do pessoal;

h) Coordenação da elaboração de propostas de instruções, circulares normativas, circulação da informação interna, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades;

i) Cooperação no estudo de necessidades e no lançamento e implementação de projectos municipais;

j) Colaborar na realização de estudos estatísticos;

k) Elaborar relatórios de actividade e outros de interesse municipal;

l) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares pertinentes;

m) Informar, quanto ao cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, os processos que devam ser objecto de deliberação pela Câmara Municipal ou de decisão por qualquer dos membros desta;

n) Zelar pelas instalações e material a seu cargo;

o) Coordenação do expediente e das informações necessárias para deliberação pela Câmara Municipal ou decisão por qualquer dos membros desta;

p) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços.

Artigo 7.º

Departamento de Infra-Estruturas e Serviços Urbanos (DISU)

Competências funcionais específicas:

a) Assegurar a prestação de serviços à população, no âmbito das águas, saneamento, salubridade, higiene urbana e resíduos sólidos;

b) Gestão das acessibilidades viárias, transportes urbanos, estacionamento e iluminação pública;

c) Assegurar a limpeza pública na área do município;

d) Gestão e limpeza de praias;

e) Promoção de uma política ambiental responsável;

f) Gestão dos espaços verdes;

g) Elaboração e implementação de projectos de energias alternativas;

h) Assegurar a gestão dos cemitérios;

i) Gestão de feiras, mercados e venda ambulante;

j) Gestão de frotas.

Artigo 8.º

Departamento de Gestão e Finanças (DGF)

Competências funcionais específicas:

a) Elaboração do plano e relatório de actividades anual;

b) Coordenação da política de qualidade e de segurança, higiene e saúde no trabalho do município e auditorias internas;

c) Coordenação da organização do orçamento municipal, incluindo as respectivas modificações;

d) Coordenação dos processos administrativos sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas;

e) Coordenação e controlo de gestão de recursos financeiros e elaboração da contabilidade municipal;

f) Coordenação da gestão dos recursos humanos e formação profissional;

g) Coordenação e controlo de gestão, avaliação de desempenho, SIADAP 1, 2, 3, balance scorecard e gestão das carreiras;

h) Processamento de remunerações;

i) Coordenação na realização de estudos estatísticos, relatórios e outros de interesse municipal;

j) Definição, planeamento, instalação e gestão dos sistemas de informação e comunicação a utilizar ou a fornecer pelos serviços do município;

k) Centralização do aprovisionamento municipal e gestão da central de compras;

l) Promoção de concursos e empreitadas de obras, infraestruturas e serviços urbanos;

m) Gestão e controlo de stocks e do património municipal;

n) Elaboração de candidaturas para financiamento de projectos municipais;

o) Coordenação do serviço de atendimento geral ao munícipe;

p) Coordenação do expediente e arquivo geral.

Artigo 9.º

Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU)

Competências funcionais específicas:

a) Assegurar que o processo de transformação do uso do solo se efectue no interesse da comunidade, no pleno respeito pelas normas legais em vigor;

b) Planeamento municipal e acompanhamento e avaliação do PDM;

c) Promover o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica Municipal e garantir a sua utilização pelos vários serviços municipais;

d) Promover o desenvolvimento sustentado das áreas urbanas e turísticas do município, dotando a Câmara Municipal de instrumentos de gestão urbanística que integrem a estratégia de desenvolvimento definida para o concelho;

e) Promover a eficácia e celeridade dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes ao licenciamento de obras particulares;

f) Promover a elaboração de estudos e elementos necessários ao processo de atribuição de denominações toponímicas e de numeração de polícia;

g) Construção e manutenção dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais;

h) Assegurar a conservação, manutenção e gestão das oficinas e do armazém, bem como apoiar a realização de eventos.

Artigo 10.º

Departamento de Desenvolvimento Económico, Social e Cultural (DDESC)

Competências funcionais específicas:

a) Promoção do desenvolvimento das principais actividades económicas do concelho;

b) Apoio ao desenvolvimento das empresas do concelho e fomento do empreendedorismo e do associativismo;

c) Gestão e rentabilização dos equipamentos culturais, desportivos e escolares;

d) Protecção, gestão e rentabilização do património cultural, natural e paisagístico;

e) Coordenação das actividades relativas à educação, desporto e juventude;

f) Coordenação do funcionamento dos Centros de Actividades, das cantinas escolares e dos transportes escolares;

g) Coordenação das actividades municipais relativas à acção social e saúde;

h) Cooperação com outras entidades no funcionamento da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, no Apoio Domiciliário e na atribuição do Rendimento Social de Inserção;

i) Promoção e coordenação de eventos culturais, desportivos e de desenvolvimento do turismo;

j) Cooperação nos programas de informação e formação nas áreas da cultura, desporto, juventude, acção social e educação;

k) Colaboração na programação das novas construções e de grandes obras de manutenção dos edifícios do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, incluindo equipamentos desportivos e culturais a levar a cabo pela autarquia;

l) Cooperação com os serviços municipais, através da emissão de pareceres sobre aspectos que impliquem modificação, reconstrução ou destruição do património histórico e natural na área do município.

Artigo 11.º

Unidades orgânicas flexíveis

1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 26 (vinte e seis), das quais 25 (vinte e cinco) são divisões e 1 (uma) é serviço equiparado a divisão.

2 - Entende-se por divisão, ou serviço equiparado a divisão, uma unidade orgânica de carácter flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e actividades.

Artigo 12.º

Equipas de Projecto

1 - O número máximo de Equipas de Projecto do Município é fixado em 1 (um).

2 - O Estatuto remuneratório do Chefe de Equipa de Projecto é definido pela respectiva categoria profissional, definida nos termos da lei.

3 - O prazo de duração da equipa de projecto é de 3 (três) anos.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

A presente estrutura entra em vigor com a publicação, no Diário da República, do Regulamento que aprovar a organização dos serviços do Município de Albufeira.

Câmara Municipal de Albufeira, 23 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Desidério Jorge da Silva.

204139605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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