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Aviso 213/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para um lugar da categoria de técnico superior na área de economia

Texto do documento

Aviso 213/2011

Lista unitária de ordenação final

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior na área de Economia, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Abril de 2010, homologada por despacho do Presidente da Câmara, datado de 15.12.2010:

Candidatos Aprovados:

1.º Cristina Maria Pinto da Costa Almeida - 15,12 valores

Candidatos Excluídos

Alexandre José Lacerda Raposo Félix b)

Ana Catarina Carvalho Costa a)

Ana Sofia Saraiva da Silva a)

Cármen Arlete e Cruz Cavadas da Silva Pinto e Pinto a)

Irene Paula Lourenço Antunes Marques a)

Liliana Maria Pinto Ferreira c)

Luís Filipe Paulos Soares a)

Nuno Agostinho Alves Monteiro a)

Sandra Cristina Tavares de Figueiredo Sousa a)

Vera Lúcia da Conceição Pereira a)

a) Por não ter comparecido à Prova de Conhecimentos Teórica

b) Valorização inferior a 9.50 valores na PCT.

c) Por não ter comparecido à Avaliação Psicológica

A presente lista encontra-se disponível para consulta na página electrónica do Município, bem como em local Público de estilo desta Câmara Municipal.

16.12.2010. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.

304102903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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