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Aviso (extracto) 209/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Celebra contrato de trabalho por tempo indeterminado, em período experimental, com Ana Rita Costa Miranda, na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 209/2011

Contratação por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto da alínea b), n.º 1 do artigo 37.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 07 de Dezembro de 2010, e na sequência do procedimento concursal comum para 1 posto de trabalho de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 108, de 04/06/2009 no qual foi constituída reserva de recrutamento, contratei, em 9 de Dezembro de 2010, Ana Rita Costa Miranda, para a carreira e categoria de técnico superior - área gestão de empresas, com a remuneração correspondente à 2.ª posição e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, montante pecuniário de 1201,48 (euro).

Para efeitos do estipulado nos n.os 2 e 3 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos do já referido despacho, o júri do período experimental é o mesmo do júri do procedimento concursal.

(Não está sujeito a visto do Tribunal de Contas)

Paços do Município, 13 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.

304059489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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