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Aviso 200/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para recrutamento de técnico superior da área de administração pública

Texto do documento

Aviso 200/2011

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do art.º 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publica a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho da categoria de Técnico Superior, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 02 de Novembro, último, depois de homologada por despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 24 do corrente mês.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado art.º 36.º, ficam notificados todos os candidatos, do acto de homologação da lista de ordenação final.

Lista unitária de ordenação final para um posto de trabalho da categoria de Técnico Superior - Administração Pública

1.º Vítor Manuel Paiva Santos - 14.25 valores;

2.º Paulo Manuel Carvalhais Coutinho - 14.00 valores.

Candidato excluído, por ter obtido classificação inferior a 9.50 valores: Pedro Miguel Pereira Gonçalves.

Paços do Município de Moimenta da Beira, 24 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Eduardo Ferreira.

304124588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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