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Despacho 159/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Orgânico dos Serviços

Texto do documento

Despacho 159/2011

Os Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (abreviadamente designada por UTAD), aprovados pelo Despacho Normativo 63/2008, de 14 de Novembro de 2008, prevêem no artigo 84.º a elaboração de um Regulamento Orgânico dos Serviços.

Neste contexto, intenta-se consagrar no presente regulamento orgânico, a respectiva estruturação, funções e competências, bem como os demais aspectos na matéria pertinentes, no respeito da lei e das normas básicas que a propósito nos mesmos Estatutos se consignam.

Assim, em execução e desenvolvimento do disposto nos Estatutos da UTAD, sob proposta do Conselho de Gestão, no uso dos poderes que para o efeito me são conferidos, designadamente pelos artigos 48.º, n.º 1, alínea o) e 84.º dos Estatutos da Universidade, aprovo o seguinte:

Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Artigo 1.º

Natureza e âmbito

O presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica dos Serviços da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, respectivos dirigentes, responsabilidades e competências.

Artigo 2.º

Administrador

1 - O Administrador coadjuva o Reitor em matérias de ordem predominantemente administrativa, económica, financeira e patrimonial, e, sob sua direcção, é o responsável máximo dos Serviços, cujas actividades coordena e supervisiona, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade, eficiência e eficácia, exercendo controlo sobre a legalidade, regularidade administrativa e financeira e garantindo a sua boa gestão.

2 - O Administrador exerce as suas competências nos termos da lei, dos Estatutos e do presente Regulamento, cabendo-lhe designadamente:

a) Assegurar a gestão corrente e coordenar os Serviços da Universidade, sob direcção do Reitor;

b) Executar todas as tarefas e exercer todas as competências que lhe forem cometidas ou delegadas pelo Reitor.

3 - Para além das competências próprias, o Administrador exerce aquelas que lhe forem delegadas e ou subdelegadas pelo Reitor e ou outros órgãos da Universidade, nos termos legais e estatutários pertinentes.

4 - O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor.

Artigo 3.º

Unidades Funcionais na dependência do Administrador

1 - Os Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovados pelo Despacho Normativo 63/2008, prevêem no artigo 83.º que os Serviços são Unidades Funcionais, hierarquicamente organizadas, orientadas para o apoio técnico e administrativo permanente necessário ao funcionamento da Universidade e de toda a estrutura organizativa.

2 - Os Serviços sob a dependência directa do Administrador são constituídas por:

a) Serviços Académicos;

b) Serviços Financeiros e Patrimoniais;

c) Serviços de Recursos Humanos;

d) Serviços de Informática e Comunicações;

e) Serviços de Documentação e Bibliotecas;

3 - É obrigação dos Serviços, Estruturas Especializadas e Outras Unidades cooperarem entre si, de modo a servirem, a todo o momento, os objectivos estratégicos da Universidade.

4 - Deve ser igualmente assegurada, de forma sistemática e fiável, a interacção e a coordenação intersectorial das actividades, cabendo a todos os dirigentes promover o intercâmbio de informações, consultas mútuas e discussão de propostas referentes a acções a levar a cabo de forma concertada entre as várias Unidades funcionais.

Artigo 4.º

Serviços Académicos

1 - Os Serviços Académicos têm como missão garantir a gestão administrativa e académica dos processos que afectam o percurso escolar dos alunos, desde a sua matrícula e inscrição até à finalização de estudos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos.

2 - Os Serviços Académicos compreendem:

a) Gabinete de Alunos;

b) Núcleo de Apoio Administrativo;

c) Núcleo de 1.º e 2.º Ciclo;

d) Núcleo de 3.º Ciclo;

e) Núcleo de Apoio aos Registos;

f) Núcleo de Informação.

3 - Ao Gabinete de Alunos compete, entre outras, assessorar a Direcção de Serviços e coordenar as actividades exercidas no âmbito dos Núcleos de 1.º e 2.º Ciclo, de 3.º Ciclo, de Apoio aos Registos e de Informação.

4 - Ao Núcleo de Apoio Administrativo que engloba o Sector de Ligação à Comunidade Académica e o Sector de Secretariado, compete-lhe, entre outras, o apoio jurídico aos Serviços, prestar informação sobre as condições de ingresso e de frequência nos cursos de formação inicial e pós-graduada ministrados na Universidade, promover as publicações no Diário da República, tratar dos processos relativos a bolsas de mérito e outros prémios escolares. Compete-lhe, ainda, a articulação com os Serviços responsáveis pela integração de alunos ao abrigo de programas de intercâmbio estudantil e zelar pela integração, no ambiente académico, dos alunos com necessidades educativas especiais. Compete, também, ao Núcleo de Apoio Administrativo organizar e promover a circulação interna e o arquivo de toda a documentação afecta aos Serviços, bem como assegurar o atendimento telefónico e promover a respectiva triagem, gerir e assegurar a resposta às mensagens envidas pelo correio electrónico geral dos Serviços, bem como assegurar funções auxiliares.

5 - Ao Núcleo de 1.º e 2.º Ciclo compete, entre outras, coordenar, registar e implementar os actos administrativos relativos a alunos de licenciatura e de mestrado.

6 - Ao Núcleo de 3.º Ciclo que engloba o Sector de 3.º Ciclo e o Sector de Equivalência e Reconhecimento de Graus, compete-lhe, entre outras, a coordenação, registo e implementação dos actos administrativos relativos a alunos de doutoramento e a organização dos processos de atribuição de equivalência e reconhecimento dos graus e títulos académicos.

7 - Aos Núcleos de 1.º e 2.º Ciclo e de 3.º Ciclos, e respeitando o âmbito do ensino que lhe é relativo, compete-lhes, especificamente:

a) Informar os alunos, através dos meios considerados eficientes, de todos os elementos necessários para a realização atempada dos diversos actos administrativos relativos ao seu percurso académico;

b) Realizar ou apoiar os actos administrativos relativos ao seu percurso académico;

c) Preparar a certificação dos actos administrativos relativos a alunos;

d) Garantir a verificação do pagamento das propinas e de outros custos associados;

e) Manter actualizados os processos individuais dos alunos.

8 - Ao Núcleo de Apoio aos Registos compete-lhe, entre outras, o apoio funcional e a verificação dos planos de estudo dos cursos ministrados na Universidade, o acompanhamento do processo de registo das classificações dos alunos, a emissão das pautas e respectiva conferência e assinatura e o apoio às tarefas atinentes às matrículas do 1.º ano do 1.º ciclo de estudos. Compete-lhe, ainda, em articulação com o Núcleo de Apoio Administrativo, organizar e acompanhar os concursos e regimes especiais de acesso ao ensino superior, assim como coordenar os processos de reingresso, mudança de curso e transferência. No âmbito dos actos administrativos praticados nos Serviços, compete-lhe, ainda, assegurar as funções tesouraria.

9 - Ao Núcleo de Informação compete-lhe, entre outras, responder aos pedidos de informação dirigidos aos Serviços Académicos e divulgar junto da comunidade universitária a informação académica relevante, preparar e organizar os elementos estatísticos relativos a alunos, aproveitamento escolar e demais dados requeridos por organismos oficiais. Compete-lhe, ainda, a promoção e actualização da página Web e o apoio técnico aos Serviços.

10 - Os Serviços Académicos são dirigidos por um Director de Serviços, sob a dependência directa do Administrador, e compete-lhe designadamente:

a) Planear e organizar os processos de gestão académica, de modo a atingir os objectivos definidos e de acordo com as políticas e procedimentos instituídos, relativamente às questões relacionadas com o ensino/aprendizagem e mobilidade ou com qualquer outro assunto académico relacionado com a Universidade;

b) Executar a função de gestão académica de forma eficaz e eficiente em conformidade com a legislação aplicável, registando total, atempada e correctamente as actividades efectuadas de acordo com as políticas e procedimentos instituídos;

c) Monitorizar o desempenho de modo a assegurar que os objectivos definidos pela instituição são atingidos e produzir informação de gestão fiável;

d) Garantir a elaboração do plano e relatório anual de actividades e submetê-los à aprovação do Administrador;

e) Exercer outras competências cometidas pelo Administrador.

11 - O Gabinete de Alunos é dirigido por um Coordenador sob a dependência directa do Director de Serviços.

12 - Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 2.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, o cargo de Coordenador é equiparado para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

13 - O Director de Serviços pode delegar parte das suas competências no pessoal dirigente de si dependente.

Artigo 5.º

Serviços Financeiros e Patrimoniais

1 - Os Serviços Financeiros e Patrimoniais têm como missão superintender na elaboração e execução do orçamento, da contabilidade geral e analítica, no controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira e patrimonial da Universidade.

2 - Os Serviços Financeiros e Patrimoniais compreendem os seguintes Núcleos:

a) Financeiro;

b) Património e Aprovisionamento;

c) Acompanhamento e Execução de Projectos.

3 - Ao Núcleo Financeiro, que compreende os Sectores de Orçamento, de Contabilidade e de Tesouraria, compete, entre outras, coordenar a actividade financeira e económica da Universidade de acordo com as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade, preparar e acompanhar a execução do orçamento, organizar e apresentar a conta da gerência e garantir uma correcta gestão da tesouraria.

4 - Ao Núcleo de Património e Aprovisionamento, que compreende os Sectores de Património e de Aprovisionamento, compete, entre outras, proceder à aquisição de bens e serviços que lhe forem cometidos e organizar e controlar o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da Universidade, no âmbito das competências dos Serviços Financeiros e Patrimoniais.

5 - Ao Núcleo de Acompanhamento e Execução de Projectos compete, entre outras, apoiar na elaboração de propostas de candidaturas a projectos, bem como prestar apoio de natureza administrativa e financeira no âmbito dos projectos em execução, no âmbito das competências dos Serviços Financeiros e Patrimoniais.

6 - Os Serviços Financeiros e Patrimoniais são dirigidos por um Director de Serviços, sob a dependência directa do Administrador, e compete-lhe designadamente:

a) Participar na definição da política de gestão da Universidade nos domínios financeiro, orçamental e patrimonial;

b) Promover a elaboração do plano de actividades, do orçamento e dos planos financeiros plurianuais;

c) Assegurar o acompanhamento e avaliação do plano de actividades, do orçamento e dos planos financeiros plurianuais, propondo as alterações orçamentais adequadas com vista a atingir os objectivos;

d) Definir e propor os critérios que garantam o cumprimento dos princípios contabilísticos, fiscais e de controlo interno geralmente aceites, no âmbito dos diversos circuitos da Universidade com impacto contabilístico;

e) Promover e coordenar a elaboração de estudos de carácter económico e financeiro;

f) Gerir, supervisionar e controlar as funções de tesouraria, registo contabilístico, produção de informação financeira, gestão das obrigações fiscais, gestão de contas a receber e gestão de contas a pagar;

g) Assegurar a correcta execução de todas as operações contabilísticas, de facturação, de gestão de tesouraria, de inventariação, cadastro e salvaguarda de activos;

h) Cumprir com as obrigações fiscais, nomeadamente declarações de impostos e outro material relacionado, e as relações com entidades oficiais neste âmbito;

i) Promover um sistema de informação para a gestão, de modo a definir padrões de rendibilidade dos serviços e demais Unidades Orgânicas;

j) Assegurar o reporte da informação financeira para as diversas entidades internas e externas;

k) Definir e monitorizar os procedimentos relativos a aquisições e gestão de contratos, no âmbito das competências dos Serviços Financeiros e Patrimoniais;

l) Participar e acompanhar a elaboração dos cadernos de encargos, no âmbito das competências dos Serviços Financeiros e Patrimoniais;

m) Dar parecer e submeter a despacho do Administrador os assuntos relativos aos Sectores de si dependentes e de que não haja delegação;

n) Garantir a elaboração do plano e relatório anual de actividades e submete-los à aprovação do Administrador;

o) Exercer outras competências cometidas pelo Administrador.

Artigo 6.º

Serviços de Recursos Humanos

1 - Os Serviços de Recursos Humanos têm como missão a definição e implementação de políticas de gestão do pessoal e do expediente da Universidade.

2 - Os Serviços de Recursos Humanos compreendem os seguintes Núcleos:

a) Gestão de Pessoal;

b) Vencimentos e Abonos;

c) Expediente Geral;

d) Formação e Avaliação de Desempenho.

3 - Ao Núcleo Gestão de Pessoal, que compreende os Sectores de Recrutamento e Selecção, de Cadastro e Processos, de Higiene, Segurança e Medicina no Trabalho e de Mapas e Relatórios, compete, entre outras, organizar e realizar os processos respeitantes ao recrutamento e selecção, bem como à progressão, mobilidade, exoneração, rescisão, suspensão e aposentação do pessoal docente e não docente, em conformidade com legislação aplicável; organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal; assegurar o cumprimento dos procedimentos legais e internos no âmbito da higiene, segurança e medicina no trabalho e preparar elementos visando o fornecimento da informação necessária à elaboração do balanço social, bem como outros elementos relativos a pessoal, para publicitação.

4 - Ao Núcleo Vencimentos e Abonos compete, entre outras, processar vencimentos, gratificações e outros abonos, bem como os descontos obrigatórios, penhoras e quotas de todo o pessoal vinculado à Universidade.

5 - Ao Núcleo de Expediente Geral compete assegurar a gestão da correspondência interna e externa da Universidade, mantendo a correspondência devidamente arquivada e garantindo a confidencialidade dos dados.

6 - Ao Núcleo de Formação e Avaliação de Desempenho compete, entre outras, gerir a actividade do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP) e estruturar e acompanhar a formação de pessoal tendo em vista uma maior adequação dos recursos humanos às necessidades da Universidade.

7 - Os Serviços de Recursos Humanos são dirigidos por um Director de Serviços, sob a dependência directa do Administrador, e compete-lhe designadamente:

a) Organizar, planear e gerir os SRH de modo a atingir os objectivos definidos pela Universidade e de acordo com as políticas e procedimentos instituídos;

b) Participar na definição da política de gestão da UTAD, nos domínios de pessoal e de expediente geral;

c) Promover as diligências necessárias para garantir a actualização permanente das bases de dados relativas ao registo biográfico e ao expediente geral;

d) Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade;

e) Dar parecer e submeter a despacho do Administrador os assuntos relativos aos Sectores de si dependentes e para os quais não haja delegação;

f) Assegurar a aplicação uniforme das disposições legais relativas ao regime geral da função pública, designadamente recrutamento, selecção, provimento, promoção, progressão, duração do trabalho, férias, faltas e licenças, estatuto retributivo, segurança social e cessação da relação jurídica de emprego.

g) Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao regime do pessoal, designadamente no que se refere à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego e às matérias referidas na alínea anterior.

h) Gerir a relação do pessoal docente e não docente com a Universidade, nomeadamente no que respeita ao acolhimento de novos colaboradores, atendimento de colaboradores e conflitos laborais;

i) Coordenar a formação de pessoal não docente;

j) Coordenar a execução das funções de avaliação, nomeadamente através de apoio técnico;

k) Assegurar a gestão de carreiras de pessoal docente e não docente;

l) Garantir a elaboração do plano e relatório anual de actividades e submetê-los à aprovação do Administrador;

m) Exercer outras competências cometidas pelo Administrador.

Artigo 7.º

Serviços de Informática e Comunicações

1 - Os Serviços de Informática e Comunicações têm como missão garantir o apoio às áreas relacionadas com sistemas de informação e de infra-estruturas tecnológicas e comunicações.

2 - Os Serviços de Informática e Comunicações compreendem os seguintes Núcleos:

a) Infra-estruturas;

b) Serviço de Apoio a Utilizadores;

c) Sistemas de Informação;

d) Multimédia e Gestão de Conteúdos;

e) Gestão de Informação.

3 - Ao Núcleo das Infra-estruturas compete, entre outras, planear, gerir e manter toda a infra-estrutura técnica adequada à exploração das aplicações e serviços de suporte à gestão e funcionamento da Universidade.

4 - Ao Núcleo de Apoio a Utilizadores compete, entre outras, ser o ponto de contacto para os serviços de suporte à comunidade académica, garantindo a assistência e apoio técnico dos pedidos e incidentes reportados pelos utilizadores.

5 - Ao Núcleo dos Sistemas de Informação, compete, entre outras, garantir o correcto funcionamento das aplicações corporativas e colaborativas, proceder à sua manutenção e actualização, bem como, conceber, planear e coordenar o desenvolvimento das aplicações necessárias, quer ao apoio directo à Reitoria quer em resposta a necessidades transversais identificadas na estrutura da Universidade.

6 - Ao Núcleo de Multimédia e Gestão de Conteúdos compete, entre outras, apoiar a criação e gestão de conteúdos multimédia de suporte às actividades da comunidade académica, garantindo entre outros, a criação de páginas Web institucionais, bem como serviços e conteúdos para apoio ao ensino.

7 - Ao Núcleo de Gestão de Informação, compete, entre outras, planear e implementar sistemas de consolidação e reporte integrado de informação, bem como, prestar informação integrada aos órgãos de gestão da Universidade.

8 - Os serviços de Informática e Comunicação são dirigidos por um Director de Serviços, sob a dependência directa do Administrador, e compete-lhe designadamente:

a) Elaborar e actualizar o plano estratégico de sistemas e tecnologias de informação (STI) de acordo com os objectivos estratégicos e operacionais da Universidade e assegurar a sua concretização em colaboração com as restantes Unidades Orgânicas;

b) Organizar, planear e gerir os STI de modo a atingir os objectivos definidos pela Universidade;

c) Implementar e manter um modelo de governação das tecnologias de informação que privilegie a qualidade de serviço dos utilizadores;

d) Estabelecer a articulação entre os SIC e as restantes Unidades Orgânicas, no sentido de equacionar as melhores soluções em termos de STI para a instituição;

e) Calcular e alcançar o retorno do valor dos investimentos em STI;

f) Definir uma arquitectura de STI tendo em conta uma definição de processos e uma integração de sistemas;

g) Propor a aquisição de tecnologias necessárias para o cumprimento dos requisitos da instituição;

h) Coordenar a selecção e implementação de novos sistemas de informação, bem como respectivos equipamentos e tecnologias de suporte;

i) Assegurar uma resposta flexível e ágil dos STI face a futuras mudanças;

j) Garantir que os STI funcionem de acordo com o nível imposto pelos utilizadores;

k) Zelar pela segurança dos sistemas de informação;

l) Garantir a elaboração do plano e relatório anual de actividades e submetê-los à aprovação do Administrador;

m) Exercer outras competências cometidas pelo Administrador.

Artigo 8.º

Serviços de Documentação e Bibliotecas

1 - Os Serviços de Documentação e Bibliotecas têm como missão garantir de forma profícua e proficiente a recolha, o tratamento e a difusão dos documentos nos seus diferentes formatos, contribuindo para o desenvolvimento e consolidação dos diferentes saberes, da aprendizagem e da investigação, salvaguardando os valores e a cultura organizacional, promover a edição e divulgação de documentos audio-scripto-visuais e multimédia e potenciar as redes de parceria e de cooperação através da extensão e do apoio à comunidade.

2 - Os Serviços de Documentação e Bibliotecas compreendem os seguintes Núcleos:

a) Arquivo Geral;

b) Audiovisuais e Multimédia;

c) Bibliotecas;

d) Editorial e Gráfico.

3 - Ao Núcleo do Arquivo Geral compete gerir a documentação produzida e acumulada pela Reitoria, Serviços e Unidades Funcionais, bem como conceber e difundir instrumentos de acesso, manuais e automatizados, para localização e recuperação de informação.

4 - Ao Núcleo de Audiovisuais e Multimédia compete disponibilizar serviços de produção de conteúdos audiovisual e multimédia, o registo e a sua validação, a reprodução, o arquivo e o armazenamento dos meios nos diferentes formatos e assegurar o apoio às componentes pedagógicas e científicas assim como contribuir para a divulgação e consolidação da imagem da universidade.

5 - Ao Núcleo das Bibliotecas compete promover e facultar os recursos bibliográficos multidisciplinares necessários ao desempenho das funções de ensino, investigação, educação permanente e extensão cultural.

6 - Ao Núcleo Editorial e Gráfico compete, entre outras, publicar e reproduzir obras de conteúdos de natureza cultural, pedagógica e científica e que se destinam a apoiar, a transmitir e a estimular a produção académica e científica ao nível dos diferentes saberes ministrados na instituição contribuindo para a promoção e construção do conhecimento em geral, bem como a edição, impressão, encadernamento de publicações e outros documentos.

7 - Os Serviços de Documentação e Bibliotecas são dirigidos por um Director de Serviços, sob a dependência directa do Administrador, e compete-lhe designadamente:

a) Organizar, planear e gerir os SDB de modo a atingir os objectivos definidos pela Universidade e de acordo com as políticas e procedimentos instituídos;

b) Criar, gerir e manter o arquivo geral da universidade em conformidade com o regulamento arquivístico da Universidade;

c) Melhorar a abrangência dos serviços das bibliotecas garantindo a acessibilidade aos acervos bibliográficos e às bases de dados de outras instituições através da partilha de recursos;

d) Criar políticas de desenvolvimento do acervo bibliográfico que englobem todos os aspectos da missão da universidade;

e) Avaliar as fontes de informação em todos os formatos;

f) Propor a compra de acervo bibliográfico, considerando todos os factores relevantes, incluindo a política de desenvolvimento do acervo existente, diferenças entre formatos, custo de aquisição e de manutenção;

g) Gerir de forma sistemática os serviços de produção de conteúdos audiovisuais e multimédia bem como o registo e respectiva validação;

h) Gerir de forma articulada os espaços afectos ao Núcleo de Audiovisuais e Multimédia (estúdio de gravação e auditórios);

i) Garantir a articulação dos diferentes núcleos no apoio às actividades lectivas, nomeadamente estágios;

j) Garantir a qualidade da edição, publicação e difusão de obras de natureza cultural, pedagógico e científico, bem como a edição, impressão, encadernamento de publicações e outros documentos;

k) Medir, avaliar e articular a qualidade dos serviços oferecidos pelos SDB;

l) Validar metadados nos repositórios institucionais;

m) Promover a difusão dos recursos electrónicos institucionais;

n) Assegurar a formação interna e externa nas áreas de Arquivo, Audiovisuais e Multimédia, Bibliotecas, Editorial e Gráfica;

o) Fomentar novos projectos que contribuam para a melhoria dos recursos institucionais;

p) Garantir a elaboração do plano e relatório anual de actividades e submetê-los à aprovação do Administrador;

q) Exercer outras competências cometidas pelo Administrador.

Artigo 9.º

Outras Unidades

1 - O artigo 26.º dos Estatutos da UTAD prevê a criação de Outras Unidades para a prossecução das actividades da Universidade.

2 - É criada uma nova Unidade:

Gabinete para a Qualidade Organizacional, Auditoria e Controlo.

Artigo 10.º

Gabinete para a Qualidade Organizacional, Auditoria e Controlo

1 - O Gabinete para a Qualidade Organizacional, Auditoria e Controlo, tem como missão apoiar os órgãos de gestão no planeamento e estratégias a adoptar pela estrutura de governação, assegurar a implementação, monitorização e controlo de Normas da Qualidade na Universidade e garantir a avaliação contínua dos processos de gestão de risco e controlo da qualidade, assim como, desenvolver os instrumentos de gestão necessários para acompanhar e monitorizar com eficiência e eficácia os objectivos traçados pela Universidade.

2 - O Gabinete para a Qualidade Organizacional, Auditoria e Controlo é dirigido por um Coordenador sob a dependência directa do Administrador.

3 - Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 2.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, o cargo de Coordenador é equiparado a cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

4 - O Gabinete para a Qualidade Organizacional, Auditoria e Controlo compreende os seguintes Núcleos:

a) Planeamento e Estratégia;

b) Consultoria da Qualidade;

c) Auditoria da Qualidade;

d) Auditoria Administrativa e Financeira;

e) Controlo de Gestão.

5 - Ao Núcleo de Planeamento e Estratégia, compete apoiar a gestão no planeamento das medidas estratégicas, tácticas e operacionais para a melhoria contínua da Universidade, bem como coordenar a elaboração e execução de Planos e sua monitorização e acompanhamento, e ainda coordenar a edição dos respectivos Relatórios;

6 - Ao Núcleo de Consultoria da Qualidade, compete assegurar a Implementação de Normas da Qualidade e promover os respectivos processos de certificação e /ou acreditação;

7 - Ao Núcleo de Auditoria da Qualidade, compete definir e gerir os Programas de Auditorias da Qualidade e assegurar a resolução das não conformidades identificadas aquando da realização das Auditorias da Qualidade;

8 - Ao Núcleo de Auditoria Administrativa e Financeira, compete, gerir as acções de fiscalização e controlo interno dos serviços prestados pela Universidade, elaborar relatórios das actividades desenvolvidas pelo Sector, bem como os relatórios de acompanhamento de medidas correctivas e sua execução;

9 - Ao Núcleo do Controlo de Gestão, compete assegurar toda a actividade referente à recepção, tratamento e análise da informação disponibilizada pelas diversas Unidades Funcionais e a produção e acompanhamento de informação de gestão adequada ao controlo orçamental e ao acompanhamento e análise dos resultados das actividades. Compete ainda reportar ao Administrador as conclusões das actividades desenvolvidas.

Artigo 11.º

Revisão e vigência

1 - O presente Regulamento é obrigatoriamente objecto de revisão após alteração legal ou estatutária que o implique.

2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.

23 de Dezembro de 2010. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

204116982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213092.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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