Processo 761/08.9TYVNG-E - Prestação de contas administrador (CIRE)
Insolvente: Investimentos e Produções Internacionais de Cerveja, S. A.
Presidente Com. Credores: Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL e outro(s).
O Dr. Paulo Fernando Dias Silva, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente(o) Investimentos e Produções Internacionais de Cerveja, S. A., NIF 504746740, Endereço: Praceta D. Nuno Álvares Pereira n.º 20, 1.º Ao, 4450-000 Matosinhos, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
10-12-2010. - O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Maria João Monteiro Santos.
304052351