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Anúncio 100/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Processo n.º 761/08.9TYVNG-E - prestação de contas do administrador (CIRE)

Texto do documento

Anúncio 100/2011

Processo 761/08.9TYVNG-E - Prestação de contas administrador (CIRE)

Insolvente: Investimentos e Produções Internacionais de Cerveja, S. A.

Presidente Com. Credores: Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL e outro(s).

O Dr. Paulo Fernando Dias Silva, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente(o) Investimentos e Produções Internacionais de Cerveja, S. A., NIF 504746740, Endereço: Praceta D. Nuno Álvares Pereira n.º 20, 1.º Ao, 4450-000 Matosinhos, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE).

O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

10-12-2010. - O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Maria João Monteiro Santos.

304052351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213048.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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