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Aviso 142/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso 142/2011

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho da categoria de técnico superior, com a licenciatura em engenharia agronómica, do mapa de pessoal do Instituto da Água, I. P, aberto através do Aviso 22044, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9/12/2009.

Candidatos Admitidos:

(ver documento original)

Candidatos excluídos:

Maria Joana Ferreira Colaço Sabino a).

Maria Luiza Nuno Abreu Peixoto a).

a) Candidato com uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular.

2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho do Senhor Presidente de 17 de Dezembro de 2010, foi notificada aos candidatos, através de ofício registado, encontrando-se afixada em local visível e público nas instalações do Instituto da Água, I. P, e disponibilizada na página electrónica em www.inag.pt tudo nos termos dos n.os 4, 5, e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico (ou tutelar) nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 de Dezembro de 2010. - A Directora do Departamento de Serviços Gerais, Maria Teresa Guerreiro Núncio.

204116503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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