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Aviso 137/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada relativa ao procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 5630/2010, referência n.º 2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de Março de 2010

Texto do documento

Aviso 137/2011

1 - Nos termos e para efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública, após homologação, a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, aberto por aviso 5630/2010 referência 2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de Março de 2010.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

(ver documento original)

2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho de 21 de Dezembro de 2010, da Vice-Presidente do IVV, IP, Dra. Edite Azenha, em substituição do Presidente, ao abrigo do n.º 2, do artigo 5.º, do Decreto -Lei 46/2007, de 27 de Fevereiro, foi notificada aos candidatos, através de ofício registado, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações do IVV, IP e disponibilizada na página electrónica em www.ivv.min-agricultura.pt, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico (ou tutelar), nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Lisboa, 21 de Dezembro de 2010. - A Directora do Departamento de Gestão Financeira e Administração Geral, Georgete Félix.

204112356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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