No uso das competências previstas no n.º 2, do Artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18-09, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11-01 e, considerando.
a) Que é necessário manter a liderança na gestão das unidades orgânicas que se sucedem;
b) Que a estrutura orgânica, agora instituída, preserva, na essência, as atribuições e competências que antes caracterizavam os serviços em causa;
c) Que os conteúdos funcionais das unidades orgânicas, agora aprovadas, podem ser adequadamente assegurados pelos actuais dirigentes.
Determino:
Que se mantêm as actuais comissões de serviço, em cargo dirigente do mesmo nível, nas unidades orgânicas agora aprovadas e que sucedem às anteriormente existentes, nos seguintes termos:
a) João Francisco Real Barradas, director de departamento, no actual Departamento de Administração Geral, que inclui: a Divisão de Intervenção Social, Educação, Cultura e Desporto e a Subdivisão de Intervenção Social e Desporto; a Divisão Administrativa e Financeira e a Divisão de Ambiente. Inclui, ainda, os serviços de informática e telecomunicações, espaço internet, desenvolvimento de projectos e comunicação e imagem.
b) Cecília de Jesus da Costa Lourenço, chefe da divisão administrativa e financeira, que inclui os serviços: gestão financeira e controlo interno; secção de contabilidade; tesouraria; notariado e execuções fiscais; secção administrativa central e PAC; fiscalização municipal; secção de recursos humanos; secção de património; secção de aprovisionamento e empreitadas e serviços jurídicos.
c) Carlos João Pardal Carvalho, chefe da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais, que inclui a Subdivisão de Obras Municipais e os seguintes serviços: secção de loteamentos e obras municipais; fiscalização de obras particulares; planeamento e reabilitação urbana; sistema de informação geográfica; equipamentos e infra-estruturas municipais; obras de conservação do património arquitectónico; oficinas municipais; sinalização e segurança rodoviária e secção administrativa de águas e saneamento.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.
Publique-se e divulgue-se pelos Serviços da Autarquia.
29 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
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