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Despacho 47-B/2011, de 3 de Janeiro

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Sumário

Manutenção de comissões de serviço dos dirigentes

Texto do documento

Despacho 47-B/2011

No uso das competências previstas no n.º 2, do Artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18-09, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11-01 e, considerando.

a) Que é necessário manter a liderança na gestão das unidades orgânicas que se sucedem;

b) Que a estrutura orgânica, agora instituída, preserva, na essência, as atribuições e competências que antes caracterizavam os serviços em causa;

c) Que os conteúdos funcionais das unidades orgânicas, agora aprovadas, podem ser adequadamente assegurados pelos actuais dirigentes.

Determino:

Que se mantêm as actuais comissões de serviço, em cargo dirigente do mesmo nível, nas unidades orgânicas agora aprovadas e que sucedem às anteriormente existentes, nos seguintes termos:

a) João Francisco Real Barradas, director de departamento, no actual Departamento de Administração Geral, que inclui: a Divisão de Intervenção Social, Educação, Cultura e Desporto e a Subdivisão de Intervenção Social e Desporto; a Divisão Administrativa e Financeira e a Divisão de Ambiente. Inclui, ainda, os serviços de informática e telecomunicações, espaço internet, desenvolvimento de projectos e comunicação e imagem.

b) Cecília de Jesus da Costa Lourenço, chefe da divisão administrativa e financeira, que inclui os serviços: gestão financeira e controlo interno; secção de contabilidade; tesouraria; notariado e execuções fiscais; secção administrativa central e PAC; fiscalização municipal; secção de recursos humanos; secção de património; secção de aprovisionamento e empreitadas e serviços jurídicos.

c) Carlos João Pardal Carvalho, chefe da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais, que inclui a Subdivisão de Obras Municipais e os seguintes serviços: secção de loteamentos e obras municipais; fiscalização de obras particulares; planeamento e reabilitação urbana; sistema de informação geográfica; equipamentos e infra-estruturas municipais; obras de conservação do património arquitectónico; oficinas municipais; sinalização e segurança rodoviária e secção administrativa de águas e saneamento.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

Publique-se e divulgue-se pelos Serviços da Autarquia.

29 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

204141143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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