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Aviso 128/2011, de 3 de Janeiro

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Sumário

Alargamento da área de recrutamento relativa ao procedimento para o cargo de chefe da Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação

Texto do documento

Aviso 128/2011

Nos termos do disposto no artigo 15.º, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, (alterado pelos Decretos-Lei 104/2006, de 7 de Junho e 305/2009 de 23 de Outubro), que procede à adaptação à Administração Local da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril), que estabelece o estatuto do pessoal dirigente, por meu despacho datado de 7 de Setembro de 2010 autorizei a abertura de procedimento concursal para o cargo de Chefe da Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação M/F), fazendo-se menção da Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional como Habilitação Académica exigida,

Atendendo, no entanto, à área de actuação da referida Divisão, a área de Recrutamento deve alargar-se para licenciaturas na área de Sistemas de Informação.

Considerando que o referido procedimento foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 232, na edição do Jornal "Diário de Notícias", bem como na BEP, todos no dia 30.11.2010, deverá proceder-se à publicitação do presente Despacho, concedendo-se novo prazo de 10 dias úteis para apresentação de candidaturas.

Amadora, 9 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.

304088381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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