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Aviso 27/2011, de 3 de Janeiro

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Sumário

Abre procedimento concursal comum visando o preenchimento de dois postos de trabalho da categoria de técnico superior, da carreira unicategorial de técnico superior

Texto do documento

Aviso 27/2011

Abertura de concurso

Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por Deliberação do Conselho Directivo do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., de 3 de Novembro de 2010, tendo em conta as orientações emanadas pelo Despacho do Ministro das Finanças e da Administração Pública n.º 15248-A/2010, de 7 de Outubro (2.ª série), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho da categoria de técnico superior da carreira unicategorial de técnico superior, do mapa de pessoal deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, válido apenas para os lugares indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Em cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado pela DGAEP qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Postos de trabalho sujeitos a contratação:

2.1 - Dois postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, a afectar à Direcção de Regulação do InCI, IP, na sede.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções da carreira de técnico superior, tal como descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 542/2007, de 30 de Abril, designadamente funções nas áreas das actividades cuja regulação é da competência do InCI, IP, no âmbito dos procedimentos administrativos de ingresso, permanência e fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como quaisquer funções de suporte.

4 - Local de trabalho: Lisboa.

5 - Posicionamento remuneratório - Ao abrigo do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Requisitos gerais de admissão - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - Podem ser admitidos candidatos que possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida ou que se encontrem em situação de mobilidade especial.

7.1 - Preferencialmente deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:

Referência A) - 1 posto de trabalho:

a) Licenciatura em Economia;

b) Experiência profissional comprovada na área de actividade indicada em 3), por um período superior a dois anos, em especial nas componentes de planeamento e execução de acções de fiscalização, procedimentos sancionatórios e realização de auditorias a empresas;

c) Capacidade de inovação, dinamismo, proactividade e diálogo, que propicie o trabalho em equipa e a integração em grupos de trabalho;

d) Capacidade de planeamento, organização e trabalho em equipa orientada para os resultados;

e) Conhecimento aprofundado dos sectores da construção e do imobiliário regulados pelo InCI, IP.

Referência B) - 1 posto de trabalho:

a) Licenciatura;

b) Conhecimentos e experiência profissional nas áreas funcionais de informática e ou administrativa e financeira de suporte à Direcção de Regulação;

c) Conhecimentos das áreas de actividade deste Instituto e dos sectores económicos da construção e do imobiliário regulados;

d) Capacidade de inovação, dinamismo, proactividade e diálogo e de integração em grupos de trabalho;

e) Capacidade de planeamento, organização e trabalho em equipa orientada para os resultados;

f) Conhecimentos profundos de informática na óptica do utilizador.

8 - Métodos de selecção a utilizar - no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, excepcionalmente, atenta a muita urgência no provimento destes postos de trabalho, encontrando-se um preenchidos por um trabalhador em mobilidade interna e em razão da carência de recursos humanos, será adoptado o método de selecção obrigatório avaliação curricular previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção, constante na alínea a) do artigo 7.º da mesma Portaria, com a ponderação de 70 % e 30 % respectivamente.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional e relevância da experiência profissional específica relacionada com os sectores económicos regulados por este Instituto e respectivas áreas de suporte, da formação realizada, das funções exercidas e da avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009.

9 - O júri do concurso para a categoria de técnico superior tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Beatriz Abranches Alvarinhas Fareleira;

Vogais - Dr.ª Maria Helena Rala Esparteiro Borges Soeiro e Dr. Tiago João dos Santos e Sousa Lambin;

Vogais suplentes - Dr.ª Célia Maria Lourenço Salvado e Eng.ª Fernanda do Rosário Lopes Martins,

designados pelo Conselho Directivo nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 21.º n.os 1 a 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Formalização e entrega das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página electrónica do InCI, IP, em www.inci.pt, no menu "Concursos", que deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Directivo deste Instituto, devendo o candidato identificar inequivocamente no formulário de candidatura a referência A) e ou B), do ponto 7.1, quanto à respectiva habilitação académica. Para a instrução do processo de candidatura múltipla é suficiente a junção de uma única colecção de documentos, referida no ponto 14 do presente Aviso.

11 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

12 - A entrega da candidatura pode ser efectuada:

a) Pessoalmente, na Avenida Júlio Dinis, n.º 11- 1069-010 Lisboa, durante as horas normais de expediente (das 9h às 16h30m);

b) Por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

13 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado;

f) Declaração comprovativa da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

15 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no InCI, IP são dispensados da apresentação das declarações constantes das alíneas d) a f) do número anterior e dos documentos que já constem no respectivo processo individual.

Está assegurada a cabimentação orçamental inerente a este concurso, como firmado no documento emitido pelo Departamento de Contabilidade e Património deste Instituto, prévio à Declaração de confirmação de cabimento orçamental proferida pela 4.ª Delegação da DGO, em 30 de Agosto de 2010, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 23.º da lei do OE/2010, em articulação com o previsto no artigo n.º 37.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, que veio estabelecer as disposições necessárias para a execução do Orçamento de Estado para 2010.

Instituto da Construção e do Imobiliário, em 13 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, António Flores de Andrade.

204108711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 542/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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